III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 33
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 33
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canhuine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charme Feminino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coco Mar Investiments, Limitada. Colégio Lugenda, Limitada. Creamy Land, Limitada. DEA Consulting, S.A. E.E. Holding Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Arquitectos & Construções, Limitada. Expert Fumigações, Limitada. Famate Multiserviços, Limitada. FJH – Fidel Henriques, Advogado e Associados – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Gear Technology Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genius International School, Limitada. GES 20, Limitada. Global Ilumination & Service, Limitada. HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 KSV- Logistics, S.A. Lia Frio e Serviços, Limitada. M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada. Mozambique Green New Wold Trading Company – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada Mozambique Integrated Logistics Solutions, Sociedade Anónima. Mozheavy Machine, Limitada. Neuralwaves Systems MZ, Limitada. Oficina Auto-Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OMSRI Moz, Limitada. Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Marapala, Limitada. Paraiba Trading, Limitada. Patópolis, Limitada. Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rameshwari Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SD - Construção & Engenharia, Limitada. Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Pedreira, Limitada. The View, Restaurante e Serviços, Limitada. Themba Agência de Comunicação e Marketing – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Transporte Narciso Atanásio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukuaji Investimentos, Limitada. União Zonal de Magandafuta – UZM. Universal Equipments(PVT) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitória J&M Investimento, Limitada. Westida Group, Limitada. Zambézia Vip Guest House, Limitada. Primal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101826007, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, foi constituída
Texto do artigo · p. 1 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Caetano Manuel Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237506I, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui o sócio único, pelo
Texto do artigo · p. 1 presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto
Texto do artigo · p. 2 Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) serviços de estivadores;
Número ou marcador · p. 2 b) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 2 c) conservação e tratamento de materiais;
Número ou marcador · p. 2 d) indústria e comercio de produtos de higiene, pessoal e tocador na forma líquida, pastosa ou cremosa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Caetano Manuel Muchanga.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Caetano Manuel Muchanga, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio poderá nomear procuradores/ mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum poderá o sócio, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 13 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeito de publicação da sociedade AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059480, por Alberto Joaquim Nhacha, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, Província de Sofala, titular do NUIT 110440316, e residente na Cidade da Beira, sita na Estrada Nacional n.º 06, portador do B.I. n.° 070100870038N, emitido na Direção Provincial de identificação Civil da Beira, 3 de Maio de 2023. Constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06- vaz.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) comércio de acessórios de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 2 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 c) venda de material eléctrico, óleo lubrificante;
Número ou marcador · p. 2 d) venda de electrodomésticos, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do sócio poderá, o capital social, ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio-
Texto do artigo · p. 2 -gerente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 3 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063388, constituída pelo sócio Adolfo Joel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 080100307172C, emitido a 15 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro Esturro, solteiro, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90o, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Pioneiro, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços electrotécnicos, fontes alternativas, segurança electrónica e consultoria:
Número ou marcador · p. 3 a) serviços electrotécnicos: i. instalações industriais, comerciais e residenciais; ii. automação industrial e residencial; iii. dimensionamento e montagem de quadros eléctricos; iv. montagem de postos de transformação; v.elaboração e assinatura de projectos eléctricos.
Número ou marcador · p. 3 b) fontes alternativas:
Texto do artigo · p. 3 i. grupo geradores; ii. geradores fotovoltaicos; iii. UPS. c) segurança electrónica:
Texto do artigo · p. 3 i. cerca eléctrica; ii. sistema de vigilância e intrusão; iii. sistema de detenção e combate contra incêndio.
Número ou marcador · p. 3 d) acesso:
Texto do artigo · p. 3 i. motores de portões; ii. campainhas, intercomunicadores e vídeos porteiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adolfo Joel Macuácua, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Adolfo Joel Macuácua, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao sócio único, Adolfo Joel Macuácua a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 5 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Canhuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Canhuine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Bairro Beluluane, Q. 2, Casa n.º 24, R/C, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto da sociedade consiste em: a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 c) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 4 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Érica Vanessa Bruno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, Érica Vanessa Bruno, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 A administradora será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Charme Feminino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Charme Feminino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado sob NUEL 105046133, representado por Alfredo Gilberto Nhantumbo, portador do B.I. n.º 090102673179B, válido até 6 de Junho de 2027, solteiro, que constitui a presente sociedade por quota a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adotara a denominação Charme Feminino – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Av./Rua Samorá Machel, Bairro do Esturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia Alfredo Gilberto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Gilberto Nhantumbo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente
Texto do artigo · p. 4 praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Coco Mar Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral a trinta e um dias do mês Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, a sociedade Coco Mar Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056825, procedeu a alteração parcial do objecto social, segue a alteração do artigo terceiro referente ao objecto.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) […..]
Número ou marcador · p. 4 b) […..]
Número ou marcador · p. 4 c) […..]
Número ou marcador · p. 4 d) […..]
Número ou marcador · p. 4 e) […..]
Número ou marcador · p. 4 f) […..]
Número ou marcador · p. 4 g) […..]
Número ou marcador · p. 4 h) criação e comercialização de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 i) criação de programas de viagem (roteiro, alojamento, transporte, visitas guiadas);
Número ou marcador · p. 4 j) reserva, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 4 k) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 4 l) entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 4 m) prestação de serviços de consultoria estratégica, tecnológica e operacional para empresas do sector de turismo, viagens e hospitalidade e similares;
Número ou marcador · p. 4 n) consultorias técnicas científicas e afins.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Colégio Lugenda, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeito de publicação da acta avulsa n.º 1/2025 da assembleia geral extraordinária da sociedade Colégio Lugenda, Limitada, sob NUEL 100876760, realizada a três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede, sita nas instalações do Colégio Lugenda - Escola Primária e Secundária de Matacuane - Cidade da Beira, 7.º Bairro, Matacuane, Rua Alfredo Lawley, na presença dos sócios Domingos Coimbra, portador do Bilhete de Identidade n.° 07010139928B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Pedro José, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100877745A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; António Muchenessa, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104668278I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Jara Raul Buduio Magare, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100957760B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Maria Jacinta José Carlos Madeira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100229506B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Argentina Munguambe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100058052N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Irene Inês Elias Dunduro, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070104111536B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, que reger-se-á pelas cláusulas seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Deliberar sobre a mudança da denominação do nome do sócio maioritário da Sociedade Colégio Lugenda (Instituto Técnico Lugenda Limitada) para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios presentes foram unânimes sobre a mudança da denominação do sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, com a quota social de 45% do capital social para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada e, havendo assim quórum suficiente para reunirem e aprovarem por unanimidade a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Três) Posta a votação aprovaram por unanimidade a mudança da denominação do nome do sócio maioritário, Instituto Técnico Lugenda Limitada para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada e, em consequência disso altera o artigo quinto do capital social do estatuto para a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim descriminado:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira;
Número ou marcador · p. 5 e) uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Irene Inês Elias Dunduro;
Número ou marcador · p. 5 f) uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Argentina Munguambe;
Número ou marcador · p. 5 g) uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jara Raul Buduio Magare.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Creamy Land, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Creamy Land, Limitada, matriculada sob NUEL 105061748, entre Mahammad
Texto do artigo · p. 5 Mubin Mussa Laher, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Novembro de 1990, Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 060100872816B, Cidade de Chimoio, Bairro 4, titular do NUIT 108504153; e Catija Bebi Laher, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Fevereiro de 1996, Cidade de Chimoio, portadora do B.I. n.º 070100617862P, Cidade de Chimoio, Bairro 4. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Creamy Land, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Chimoio, Av. do Trabalho n.º 1507, Loja n.º 01 Chimoio Plaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) serviços de pastelaria, incluindo bolos, biscoitos e variedade de emulsionantes;
Número ou marcador · p. 5 b) venda de produtos de trigo e pão.
Número ou marcador · p. 5 c) venda de alimentação confecionada ou pronta;
Número ou marcador · p. 5 d) importação e importação de farinha de trigo e derivados;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio de cereais e produtos gerais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Mahammad Mubin Mussa Laher, com uma quota no valor de 10, 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Catija Bebi Laher, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pela sócia Catija Bebi Laher.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Catija Bebi Laher ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por unanimidade, o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 14 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 DEA Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da sociedade DEA Consulting S.A, Artur Armindo Tambo, solteiro, residente na Cidade da Beira, portador B.I. n.º 070106090785N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, emitido a 4 de Janeiro de 2022, válido até 3 de Janeiro de 2027, residente no 3.º Bairro Ponta-Gea, sob NUEL 105061784. Constitui uma sociedade anónima, que se regula nos termos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação DEA Consulting, S.A. e tem a sua sede na Cidade da
Texto do artigo · p. 6 Beira, Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Coreia do Brito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto serviços de consultoria e gestão de negócios.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por acções de valor nominal do capital social, e caução, podendo delegar as suas competências a qualquer funcionários e autorizar abertura de conta em banco mediante uma procuração escrita, detalhando todos os limites necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 12 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 E.E. Holding Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064846, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.E. Holding Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação E.E. Holding Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 2096, 2.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) consultoria e prestação de serviços na área de agro-negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) saúde;
Número ou marcador · p. 6 c) cultura;
Número ou marcador · p. 6 d) turismo;
Número ou marcador · p. 6 e) tecnologia;
Número ou marcador · p. 6 f) gestão;
Número ou marcador · p. 6 g) logística;
Número ou marcador · p. 6 h) ambiente, fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 6 i) fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 j) transporte;
Número ou marcador · p. 6 k) limpeza geral;
Número ou marcador · p. 6 l) construção civil;
Número ou marcador · p. 6 m) manutenção geral;
Número ou marcador · p. 6 n) fiscalização;
Número ou marcador · p. 6 o) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 p) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 q) exploração;
Número ou marcador · p. 6 r) transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 6 s) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 6 t) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 6 u) processamento de recursos minerais e de produção;
Número ou marcador · p. 6 v) comercialização de equipamentos e maquinaria industrial;
Número ou marcador · p. 6 w) aluguer e fornecimento de bens móveis;
Texto do artigo · p. 6 x) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 y) agricultura;
Número ou marcador · p. 6 z) gestão imobiliária; aa) fornecimento de equipamentos profissionais importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único, Idriss Ibn Duki Bacar. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Idriss Ibn Duki Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023373N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2023, titular do
Texto do artigo · p. 7 NUIT 135505323, residente no Bairro Central
Texto do artigo · p. 7 B, Rua Chico da Conceição, n.° 34, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Técnico, Illegível.
Texto do artigo · p. 7 Elite Arquitectos & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ao quinto dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, a sociedade Elite Arquitectos & Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062931, procedeu-se a cessão parcial das quotas detidas por Abuwera Aimery e Cishatse Alexandre Habarugira André, cederam a favor da sócia Izere Elisabeth, segue a alteração do artigo terceiro referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais) que corresponde a 60 % do capital social, pertencente à sócia Izere Elisabeth;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Abuwera Aimery; e
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Cishatse Alexandre Habarugira André.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Expert Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade Expert Fumigações, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia n.° 662, primeiro andar - direito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101141985, foi deliberada a divisão e cedência de quotas, a administração, gerência e vinculação da sociedade e, a alteração parcial do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, a divisão e cedência das quotas do sócio António Assunção Cabral, titular de uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social dividiu a sua quota em duas partes desiguais, assim descriminado: uma no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do novo sócio Paulo António Ferreira Cabral; e manteve consigo a quota dividida no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e um por cento do capital social. Os sócios deliberaram ainda que, a administração, gerência e vinculação da sociedade Experts Fumigações, Limitada será feita por Paulo António Ferreira Cabral e António Assunção Cabral, ficando esta sociedade obrigada pela assinatura de apenas um dos senhores anteriormente citados.
Texto do artigo · p. 7 Os presentes acordaram em alterar parcialmente o respectivo contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 6 quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) Paulo António Ferreira Cabral, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) António Assunção Cabral, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 21% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Aleksandra Chirua Cabral, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Augusto Luís Magaia, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) João Ossumane Mendes, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por António Assunção Cabral e Paulo António Ferreira Cabral, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique obrigada a todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura de apenas um dos administradores citados no número anterior.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Famate Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade da Famate Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105056243, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: João Manuel Majaua Teixeira, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º Bairro, Manga Nhaconjo, Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100092827C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Fatima João Manuel Teixeira, casada, em comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Rua S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542585A, emitido no dia 17 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Nelton João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108875535P, emitido no dia 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Rosário João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108875539Q, emitido
Texto do artigo · p. 8 no dia 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Quinto: Gabriel João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542583B, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Sexto: Jaime João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105821246I, emitido no dia 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Sétimo: Teixeira João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Maringue, Vila Sede, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712800P, emitido no dia 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Declaram as partes que nos termos da alínea b) do artigo 67 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituírem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Famate Multiserviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Nunes da Cunha, 6.º Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social no territorio nacional ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 8 c) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 8 d) refrigeração geral;
Número ou marcador · p. 8 e) jardinagem manutenção de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 8 f) fumigação, limpeza de têxteis a seco e limpeza geral em navios;
Número ou marcador · p. 8 g) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 h) gestão de edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 8 i) actividade de serralharia, canalização, electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 8 j) prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria científica, técnicas e similares, administrativos e de serviços de apoio; k)montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 8 l) prestação de serviços gráficos, arquitetura e design;
Número ou marcador · p. 8 m) aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil com e sem operadores;
Número ou marcador · p. 8 n) prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico;
Número ou marcador · p. 8 o) actividades de mercenaria, montagem e reparação de equipamento metálicos;
Número ou marcador · p. 8 p) aluguer de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 8 q) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de artigos de ferragens máquinas e equipamentos de construção civil e industriais;
Número ou marcador · p. 8 r) venda de imóveis, distribuidor de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 s) venda material informático e seus consumíveis, artigo de papelaria; t)venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 8 u) venda de produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 v) venda de peças de viatura, material de construção civil, pecas e acessórios,
Texto do artigo · p. 8 maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 33
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 33
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  9. Parágrafo, página 1: Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canhuine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charme Feminino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coco Mar Investiments, Limitada. Colégio Lugenda, Limitada. Creamy Land, Limitada. DEA Consulting, S.A. E.E. Holding Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Arquitectos & Construções, Limitada. Expert Fumigações, Limitada. Famate Multiserviços, Limitada. FJH – Fidel Henriques, Advogado e Associados – Sociedade
  10. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Gear Technology Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genius International School, Limitada. GES 20, Limitada. Global Ilumination & Service, Limitada. HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: KSV- Logistics, S.A. Lia Frio e Serviços, Limitada. M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada. Mozambique Green New Wold Trading Company – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada Mozambique Integrated Logistics Solutions, Sociedade Anónima. Mozheavy Machine, Limitada. Neuralwaves Systems MZ, Limitada. Oficina Auto-Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OMSRI Moz, Limitada. Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Marapala, Limitada. Paraiba Trading, Limitada. Patópolis, Limitada. Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rameshwari Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SD - Construção & Engenharia, Limitada. Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Pedreira, Limitada. The View, Restaurante e Serviços, Limitada. Themba Agência de Comunicação e Marketing – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Transporte Narciso Atanásio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukuaji Investimentos, Limitada. União Zonal de Magandafuta – UZM. Universal Equipments(PVT) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitória J&M Investimento, Limitada. Westida Group, Limitada. Zambézia Vip Guest House, Limitada. Primal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101826007, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, foi constituída
  17. Texto do artigo, página 1: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Caetano Manuel Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237506I, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui o sócio único, pelo
  18. Texto do artigo, página 1: presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto
  22. Texto do artigo, página 2: Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Objecto Social)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 2: a) serviços de estivadores;
  30. Número ou marcador, página 2: b) serviços de limpeza;
  31. Número ou marcador, página 2: c) conservação e tratamento de materiais;
  32. Número ou marcador, página 2: d) indústria e comercio de produtos de higiene, pessoal e tocador na forma líquida, pastosa ou cremosa.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Caetano Manuel Muchanga.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  39. Texto do artigo, página 2: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Caetano Manuel Muchanga, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá nomear procuradores/ mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá o sócio, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  45. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 13 de Fevereiro de 2026.
  46. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 2: AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeito de publicação da sociedade AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059480, por Alberto Joaquim Nhacha, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, Província de Sofala, titular do NUIT 110440316, e residente na Cidade da Beira, sita na Estrada Nacional n.º 06, portador do B.I. n.° 070100870038N, emitido na Direção Provincial de identificação Civil da Beira, 3 de Maio de 2023. Constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Firma, sede, duração e objecto)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06- vaz.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 2: A duração da AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 2: a) comércio de acessórios de viaturas e motorizadas;
  64. Número ou marcador, página 2: b) venda de material de construção;
  65. Número ou marcador, página 2: c) venda de material eléctrico, óleo lubrificante;
  66. Número ou marcador, página 2: d) venda de electrodomésticos, calçado e vestuário.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do sócio poderá, o capital social, ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio-
  86. Texto do artigo, página 2: -gerente.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Exercício económico)
  91. Texto do artigo, página 3: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  95. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 3: Beira, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063388, constituída pelo sócio Adolfo Joel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 080100307172C, emitido a 15 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro Esturro, solteiro, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90o, do código comercial as cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Pioneiro, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços electrotécnicos, fontes alternativas, segurança electrónica e consultoria:
  111. Número ou marcador, página 3: a) serviços electrotécnicos: i. instalações industriais, comerciais e residenciais; ii. automação industrial e residencial; iii. dimensionamento e montagem de quadros eléctricos; iv. montagem de postos de transformação; v.elaboração e assinatura de projectos eléctricos.
  112. Número ou marcador, página 3: b) fontes alternativas:
  113. Texto do artigo, página 3: i. grupo geradores; ii. geradores fotovoltaicos; iii. UPS. c) segurança electrónica:
  114. Texto do artigo, página 3: i. cerca eléctrica; ii. sistema de vigilância e intrusão; iii. sistema de detenção e combate contra incêndio.
  115. Número ou marcador, página 3: d) acesso:
  116. Texto do artigo, página 3: i. motores de portões; ii. campainhas, intercomunicadores e vídeos porteiros.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  119. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adolfo Joel Macuácua, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Adolfo Joel Macuácua, ou por um administrador por si nomeado.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao sócio único, Adolfo Joel Macuácua a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do sócio único.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  131. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  132. Texto do artigo, página 3: Beira, 5 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 3: Canhuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza, sede e duração)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Canhuine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Bairro Beluluane, Q. 2, Casa n.º 24, R/C, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consiste em: a) comércio geral;
  142. Número ou marcador, página 4: b) serviços diversos;
  143. Número ou marcador, página 4: c) serviços de transporte;
  144. Número ou marcador, página 4: d) importação e exportação.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Érica Vanessa Bruno.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  152. Texto do artigo, página 4: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, Érica Vanessa Bruno, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  155. Texto do artigo, página 4: A administradora será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  158. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  163. Texto do artigo, página 4: Matola, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 4: Charme Feminino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Charme Feminino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado sob NUEL 105046133, representado por Alfredo Gilberto Nhantumbo, portador do B.I. n.º 090102673179B, válido até 6 de Junho de 2027, solteiro, que constitui a presente sociedade por quota a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade adotara a denominação Charme Feminino – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Av./Rua Samorá Machel, Bairro do Esturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializados.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia Alfredo Gilberto Nhantumbo.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Gilberto Nhantumbo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente
  183. Texto do artigo, página 4: praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  185. Texto do artigo, página 4: Beira, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: Coco Mar Investiments, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral a trinta e um dias do mês Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, a sociedade Coco Mar Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056825, procedeu a alteração parcial do objecto social, segue a alteração do artigo terceiro referente ao objecto.
  188. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 4: a) […..]
  193. Número ou marcador, página 4: b) […..]
  194. Número ou marcador, página 4: c) […..]
  195. Número ou marcador, página 4: d) […..]
  196. Número ou marcador, página 4: e) […..]
  197. Número ou marcador, página 4: f) […..]
  198. Número ou marcador, página 4: g) […..]
  199. Número ou marcador, página 4: h) criação e comercialização de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
  200. Número ou marcador, página 4: i) criação de programas de viagem (roteiro, alojamento, transporte, visitas guiadas);
  201. Número ou marcador, página 4: j) reserva, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  202. Número ou marcador, página 4: k) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
  203. Número ou marcador, página 4: l) entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
  204. Número ou marcador, página 4: m) prestação de serviços de consultoria estratégica, tecnológica e operacional para empresas do sector de turismo, viagens e hospitalidade e similares;
  205. Número ou marcador, página 4: n) consultorias técnicas científicas e afins.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Colégio Lugenda, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeito de publicação da acta avulsa n.º 1/2025 da assembleia geral extraordinária da sociedade Colégio Lugenda, Limitada, sob NUEL 100876760, realizada a três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede, sita nas instalações do Colégio Lugenda - Escola Primária e Secundária de Matacuane - Cidade da Beira, 7.º Bairro, Matacuane, Rua Alfredo Lawley, na presença dos sócios Domingos Coimbra, portador do Bilhete de Identidade n.° 07010139928B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Pedro José, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100877745A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; António Muchenessa, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104668278I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Jara Raul Buduio Magare, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100957760B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Maria Jacinta José Carlos Madeira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100229506B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Argentina Munguambe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100058052N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira; Irene Inês Elias Dunduro, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070104111536B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, que reger-se-á pelas cláusulas seguinte agenda:
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Deliberar sobre a mudança da denominação do nome do sócio maioritário da Sociedade Colégio Lugenda (Instituto Técnico Lugenda Limitada) para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios presentes foram unânimes sobre a mudança da denominação do sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, com a quota social de 45% do capital social para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada e, havendo assim quórum suficiente para reunirem e aprovarem por unanimidade a agenda de trabalho.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Posta a votação aprovaram por unanimidade a mudança da denominação do nome do sócio maioritário, Instituto Técnico Lugenda Limitada para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada e, em consequência disso altera o artigo quinto do capital social do estatuto para a seguinte redacção:
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim descriminado:
  216. Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
  217. Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José;
  218. Número ou marcador, página 5: c) uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa;
  219. Número ou marcador, página 5: d) uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira;
  220. Número ou marcador, página 5: e) uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Irene Inês Elias Dunduro;
  221. Número ou marcador, página 5: f) uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Argentina Munguambe;
  222. Número ou marcador, página 5: g) uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jara Raul Buduio Magare.
  223. Texto do artigo, página 5: Beira, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: Creamy Land, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Creamy Land, Limitada, matriculada sob NUEL 105061748, entre Mahammad
  226. Texto do artigo, página 5: Mubin Mussa Laher, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Novembro de 1990, Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 060100872816B, Cidade de Chimoio, Bairro 4, titular do NUIT 108504153; e Catija Bebi Laher, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Fevereiro de 1996, Cidade de Chimoio, portadora do B.I. n.º 070100617862P, Cidade de Chimoio, Bairro 4. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Creamy Land, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Chimoio, Av. do Trabalho n.º 1507, Loja n.º 01 Chimoio Plaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 5: a) serviços de pastelaria, incluindo bolos, biscoitos e variedade de emulsionantes;
  236. Número ou marcador, página 5: b) venda de produtos de trigo e pão.
  237. Número ou marcador, página 5: c) venda de alimentação confecionada ou pronta;
  238. Número ou marcador, página 5: d) importação e importação de farinha de trigo e derivados;
  239. Número ou marcador, página 5: e) comércio de cereais e produtos gerais.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Mahammad Mubin Mussa Laher, com uma quota no valor de 10, 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Catija Bebi Laher, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela sócia Catija Bebi Laher.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Catija Bebi Laher ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 6: Três) Por unanimidade, o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Balanço, contas e lucros)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  256. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 6: Beira, 14 de Janeiro de 2026. —
  263. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: DEA Consulting, S.A.
  265. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da sociedade DEA Consulting S.A, Artur Armindo Tambo, solteiro, residente na Cidade da Beira, portador B.I. n.º 070106090785N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, emitido a 4 de Janeiro de 2022, válido até 3 de Janeiro de 2027, residente no 3.º Bairro Ponta-Gea, sob NUEL 105061784. Constitui uma sociedade anónima, que se regula nos termos:
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação DEA Consulting, S.A. e tem a sua sede na Cidade da
  270. Texto do artigo, página 6: Beira, Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Coreia do Brito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto serviços de consultoria e gestão de negócios.
  274. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por acções de valor nominal do capital social, e caução, podendo delegar as suas competências a qualquer funcionários e autorizar abertura de conta em banco mediante uma procuração escrita, detalhando todos os limites necessários.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 6: Beira, 12 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: E.E. Holding Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064846, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.E. Holding Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação E.E. Holding Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 2096, 2.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 6: a) consultoria e prestação de serviços na área de agro-negócios;
  291. Número ou marcador, página 6: b) saúde;
  292. Número ou marcador, página 6: c) cultura;
  293. Número ou marcador, página 6: d) turismo;
  294. Número ou marcador, página 6: e) tecnologia;
  295. Número ou marcador, página 6: f) gestão;
  296. Número ou marcador, página 6: g) logística;
  297. Número ou marcador, página 6: h) ambiente, fornecimento de produtos alimentícios;
  298. Número ou marcador, página 6: i) fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
  299. Número ou marcador, página 6: j) transporte;
  300. Número ou marcador, página 6: k) limpeza geral;
  301. Número ou marcador, página 6: l) construção civil;
  302. Número ou marcador, página 6: m) manutenção geral;
  303. Número ou marcador, página 6: n) fiscalização;
  304. Número ou marcador, página 6: o) contabilidade e auditoria;
  305. Número ou marcador, página 6: p) compra e venda de recursos minerais;
  306. Número ou marcador, página 6: q) exploração;
  307. Número ou marcador, página 6: r) transformação industrial de minerais;
  308. Número ou marcador, página 6: s) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  309. Número ou marcador, página 6: t) pesquisa e prospecção mineira;
  310. Número ou marcador, página 6: u) processamento de recursos minerais e de produção;
  311. Número ou marcador, página 6: v) comercialização de equipamentos e maquinaria industrial;
  312. Número ou marcador, página 6: w) aluguer e fornecimento de bens móveis;
  313. Texto do artigo, página 6: x) compra e venda de material de construção;
  314. Número ou marcador, página 6: y) agricultura;
  315. Número ou marcador, página 6: z) gestão imobiliária; aa) fornecimento de equipamentos profissionais importação e exportação.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único, Idriss Ibn Duki Bacar. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Idriss Ibn Duki Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023373N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2023, titular do
  322. Texto do artigo, página 7: NUIT 135505323, residente no Bairro Central
  323. Texto do artigo, página 7: B, Rua Chico da Conceição, n.° 34, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e poderá constituir procuradores da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Técnico, Illegível.
  329. Texto do artigo, página 7: Elite Arquitectos & Construções, Limitada
  330. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ao quinto dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, a sociedade Elite Arquitectos & Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062931, procedeu-se a cessão parcial das quotas detidas por Abuwera Aimery e Cishatse Alexandre Habarugira André, cederam a favor da sócia Izere Elisabeth, segue a alteração do artigo terceiro referente ao capital social.
  331. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais) que corresponde a 60 % do capital social, pertencente à sócia Izere Elisabeth;
  336. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Abuwera Aimery; e
  337. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Cishatse Alexandre Habarugira André.
  338. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Expert Fumigações, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade Expert Fumigações, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia n.° 662, primeiro andar - direito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101141985, foi deliberada a divisão e cedência de quotas, a administração, gerência e vinculação da sociedade e, a alteração parcial do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, a divisão e cedência das quotas do sócio António Assunção Cabral, titular de uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social dividiu a sua quota em duas partes desiguais, assim descriminado: uma no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do novo sócio Paulo António Ferreira Cabral; e manteve consigo a quota dividida no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e um por cento do capital social. Os sócios deliberaram ainda que, a administração, gerência e vinculação da sociedade Experts Fumigações, Limitada será feita por Paulo António Ferreira Cabral e António Assunção Cabral, ficando esta sociedade obrigada pela assinatura de apenas um dos senhores anteriormente citados.
  341. Texto do artigo, página 7: Os presentes acordaram em alterar parcialmente o respectivo contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  342. Texto do artigo, página 7: ................................................................
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 6 quotas, assim distribuído:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Paulo António Ferreira Cabral, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  347. Número ou marcador, página 7: b) António Assunção Cabral, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 21% do capital social;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Aleksandra Chirua Cabral, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Augusto Luís Magaia, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
  350. Número ou marcador, página 7: e) João Ossumane Mendes, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se.
  352. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e vinculação)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por António Assunção Cabral e Paulo António Ferreira Cabral, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada a todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura de apenas um dos administradores citados no número anterior.
  357. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 7: Famate Multiserviços, Limitada
  359. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade da Famate Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105056243, entre:
  360. Texto do artigo, página 7: Primeiro: João Manuel Majaua Teixeira, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º Bairro, Manga Nhaconjo, Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100092827C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  361. Texto do artigo, página 7: Segundo: Fatima João Manuel Teixeira, casada, em comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Rua S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542585A, emitido no dia 17 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  362. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Nelton João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108875535P, emitido no dia 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  363. Texto do artigo, página 7: Quarto: Rosário João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108875539Q, emitido
  364. Texto do artigo, página 8: no dia 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  365. Texto do artigo, página 8: Quinto: Gabriel João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542583B, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  366. Texto do artigo, página 8: Sexto: Jaime João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105821246I, emitido no dia 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  367. Texto do artigo, página 8: Sétimo: Teixeira João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Maringue, Vila Sede, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712800P, emitido no dia 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  368. Texto do artigo, página 8: Declaram as partes que nos termos da alínea b) do artigo 67 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituírem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  371. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Famate Multiserviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Nunes da Cunha, 6.º Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social no territorio nacional ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  379. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de imobiliária;
  380. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  381. Número ou marcador, página 8: c) recolha de resíduos sólidos;
  382. Número ou marcador, página 8: d) refrigeração geral;
  383. Número ou marcador, página 8: e) jardinagem manutenção de espaços verdes;
  384. Número ou marcador, página 8: f) fumigação, limpeza de têxteis a seco e limpeza geral em navios;
  385. Número ou marcador, página 8: g) instalação eléctrica;
  386. Número ou marcador, página 8: h) gestão de edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  387. Número ou marcador, página 8: i) actividade de serralharia, canalização, electricidade industrial;
  388. Número ou marcador, página 8: j) prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria científica, técnicas e similares, administrativos e de serviços de apoio; k)montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos;
  389. Número ou marcador, página 8: l) prestação de serviços gráficos, arquitetura e design;
  390. Número ou marcador, página 8: m) aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil com e sem operadores;
  391. Número ou marcador, página 8: n) prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico;
  392. Número ou marcador, página 8: o) actividades de mercenaria, montagem e reparação de equipamento metálicos;
  393. Número ou marcador, página 8: p) aluguer de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços diversos;
  394. Número ou marcador, página 8: q) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de artigos de ferragens máquinas e equipamentos de construção civil e industriais;
  395. Número ou marcador, página 8: r) venda de imóveis, distribuidor de produtos alimentares;
  396. Número ou marcador, página 8: s) venda material informático e seus consumíveis, artigo de papelaria; t)venda de produtos de limpeza e higiene;
  397. Número ou marcador, página 8: u) venda de produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico;
  398. Número ou marcador, página 8: v) venda de peças de viatura, material de construção civil, pecas e acessórios,
  399. Texto do artigo, página 8: maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
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