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Texto do artigo · p. 4 Coco Mar Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral a trinta e um dias do mês Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, a sociedade Coco Mar Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056825, procedeu a alteração parcial do objecto social, segue a alteração do artigo terceiro referente ao objecto.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) […..]
Número ou marcador · p. 4 b) […..]
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Número ou marcador · p. 4 g) […..]
Número ou marcador · p. 4 h) criação e comercialização de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 i) criação de programas de viagem (roteiro, alojamento, transporte, visitas guiadas);
Número ou marcador · p. 4 j) reserva, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 4 k) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 4 l) entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 4 m) prestação de serviços de consultoria estratégica, tecnológica e operacional para empresas do sector de turismo, viagens e hospitalidade e similares;
Número ou marcador · p. 4 n) consultorias técnicas científicas e afins.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Coco Mar Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral a trinta e um dias do mês Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, a sociedade Coco Mar Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056825, procedeu a alteração parcial do objecto social, segue a alteração do artigo terceiro referente ao objecto.
  3. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 4: a) […..]
  8. Número ou marcador, página 4: b) […..]
  9. Número ou marcador, página 4: c) […..]
  10. Número ou marcador, página 4: d) […..]
  11. Número ou marcador, página 4: e) […..]
  12. Número ou marcador, página 4: f) […..]
  13. Número ou marcador, página 4: g) […..]
  14. Número ou marcador, página 4: h) criação e comercialização de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
  15. Número ou marcador, página 4: i) criação de programas de viagem (roteiro, alojamento, transporte, visitas guiadas);
  16. Número ou marcador, página 4: j) reserva, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 4: k) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
  18. Número ou marcador, página 4: l) entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
  19. Número ou marcador, página 4: m) prestação de serviços de consultoria estratégica, tecnológica e operacional para empresas do sector de turismo, viagens e hospitalidade e similares;
  20. Número ou marcador, página 4: n) consultorias técnicas científicas e afins.
  21. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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