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Texto do artigo · p. 24 Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101800253, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, denominada Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdilatif Mohamed Sedow, solteiro, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º 03KE00014157M, emitido em Nampula, a 17 de Março de 2025, residente na Província de Nampula, Bairro de Central, Av. Francisco Manyamga. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sede no Bairro de Central, Av. Josina Machel.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) exercícios de actividades; b)comércio de venda de combustível bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10. 800.000,00MT (dez milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Abdilatif Mohamed Sedow, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefone móvel) cuja mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101800253, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, denominada Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdilatif Mohamed Sedow, solteiro, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º 03KE00014157M, emitido em Nampula, a 17 de Março de 2025, residente na Província de Nampula, Bairro de Central, Av. Francisco Manyamga. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sede no Bairro de Central, Av. Josina Machel.
  6. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 24: a) exercícios de actividades; b)comércio de venda de combustível bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10. 800.000,00MT (dez milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
  14. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Abdilatif Mohamed Sedow, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefone móvel) cuja mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  21. Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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