AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeito de publicação da sociedade AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059480, por Alberto Joaquim Nhacha, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, Província de Sofala, titular do NUIT 110440316, e residente na Cidade da Beira, sita na Estrada Nacional n.º 06, portador do B.I. n.° 070100870038N, emitido na Direção Provincial de identificação Civil da Beira, 3 de Maio de 2023. Constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06- vaz.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) comércio de acessórios de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 2 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 c) venda de material eléctrico, óleo lubrificante;
Número ou marcador · p. 2 d) venda de electrodomésticos, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do sócio poderá, o capital social, ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio-
Texto do artigo · p. 2 -gerente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 3 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeito de publicação da sociedade AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059480, por Alberto Joaquim Nhacha, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, Província de Sofala, titular do NUIT 110440316, e residente na Cidade da Beira, sita na Estrada Nacional n.º 06, portador do B.I. n.° 070100870038N, emitido na Direção Provincial de identificação Civil da Beira, 3 de Maio de 2023. Constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Firma, sede, duração e objecto)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06- vaz.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A duração da AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 2: a) comércio de acessórios de viaturas e motorizadas;
  18. Número ou marcador, página 2: b) venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 2: c) venda de material eléctrico, óleo lubrificante;
  20. Número ou marcador, página 2: d) venda de electrodomésticos, calçado e vestuário.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do sócio poderá, o capital social, ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio-
  40. Texto do artigo, página 2: -gerente.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Exercício económico)
  45. Texto do artigo, página 3: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 3: Beira, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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