AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeito de publicação da sociedade AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059480, por Alberto Joaquim Nhacha, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, Província de Sofala, titular do NUIT 110440316, e residente na Cidade da Beira, sita na Estrada Nacional n.º 06, portador do B.I. n.° 070100870038N, emitido na Direção Provincial de identificação Civil da Beira, 3 de Maio de 2023. Constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06- vaz.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da AJ Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) comércio de acessórios de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 2: b) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: c) venda de material eléctrico, óleo lubrificante;
- Número ou marcador, página 2: d) venda de electrodomésticos, calçado e vestuário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do sócio poderá, o capital social, ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio, Alberto Joaquim Nhacha.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio-
- Texto do artigo, página 2: -gerente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 3: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Beira, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.