Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Transporte Narciso Atanásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da firma Transporte Narciso Atanásio, matriculada sob NUEL 105059522. Constituída por Narciso Atanásio Damussone, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 21.º Bairro Inhamizua, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100817523F, emitido a 28 de Junho de 2018, na Cidade da Beira, titular do NUIT 102989376, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Narciso Atanásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Munhava, Rua kruss Gomes, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 26: transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 26: a) transportes, logística de carga contentorizada e não contentorizada;
- Número ou marcador, página 26: b) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
- Número ou marcador, página 26: c) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 26: d) aluguer de automóveis;
- Número ou marcador, página 26: e) aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 26: f) consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 26: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 26: h) serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 26: i) logística geral, agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 26: j) troca de tripulação;
- Número ou marcador, página 26: k) ship chandling;
- Número ou marcador, página 26: l) abastecimento de navio e;
- Número ou marcador, página 26: m) consultoria de desembaraço aduaneiro de mercadorias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Narciso Atanánsio Damussone.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Narciso Atanánsio Damussone, o administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.