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- Texto do artigo, página 10: Genius International School, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Genius International School, Limitada, matriculada sob NUEL 105015694.
- Texto do artigo, página 10: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Bercêncio Lourenço Vilanculo, solteiro, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Kamavota, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 070101394682A, emitido a 20 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102622502.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Tinyiko Investimentos, Lda., empresa do direito moçambicano, devidamente registada nas entidades legais sob NUEL 101452646, representada neste acto pelo seu administrador, Bercêncio Lourenço Vilanculo, solteiro, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Kamavota, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 070101394682A, emitido a 20 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102622502.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1 do artigo 257 do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Genius International School, Limitada, abreviadamente denominada GINIUS, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mártires da Revoluçao n.º 826 RC, Macuti, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de educação;
- Número ou marcador, página 10: b) serviços de educação desde ensino préprimário até ao ensino secundário;
- Número ou marcador, página 10: c) serviços educação para o ensino superior;
- Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de consultoria e acessoria nas áreas de gestão e outras afim.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, corresponde à soma de quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT, equivalente a 10%
- Texto do artigo, página 10: do capital social, pertencente ao sócio Tinyiko Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de nem a Sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e como entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada, e representada, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que desde já fica nomeado Bercêncio Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os outros órgãos sociais da sociedade poderão funcionar nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la; b)a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Cidade da Beira com renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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