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Texto do artigo · p. 23 Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662802. Nelson Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0701045184620P, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Manga Velha – Beira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto principal da sociedade são:
Número ou marcador · p. 23 a) serviços de limpeza; b)venda de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 23 c) assistência e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 d) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 23 e) fornecimento de prestadores de serviços as empresas;
Número ou marcador · p. 23 f) venda de produtos alimentares, incluindo importação e exportação e representação, agenciamento e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e outros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelo sócio Nelson Júlio Sixpence, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo um ou mais administradores, ainda que estranhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662802. Nelson Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0701045184620P, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Manga Velha – Beira.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade são:
  12. Número ou marcador, página 23: a) serviços de limpeza; b)venda de material de limpeza e higiene;
  13. Número ou marcador, página 23: c) assistência e recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 23: d) consultoria de negócios;
  15. Número ou marcador, página 23: e) fornecimento de prestadores de serviços as empresas;
  16. Número ou marcador, página 23: f) venda de produtos alimentares, incluindo importação e exportação e representação, agenciamento e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e outros.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelo sócio Nelson Júlio Sixpence, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo um ou mais administradores, ainda que estranhos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 23: Beira, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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