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Texto do artigo · p. 25 The View, Restaurante e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade The View Restaurante e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105063386, constituída entre os sócios Adil Adamo Sultanegy, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. das FPLM, Bairro Palmeiras, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100976215M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal, a vinte e três de Maio de dois mil e vinte; Ibraimo Sultanegy, casado em regime de comunhão de bens, natural da Beira, Província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. das FPLM, Bairro Palmeiras, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314749F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um; e Michael Jordan Karagianis Mesquita, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º Bairro Nhaconjo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100329438I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptará a denominação The View Restaurante e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Beira, Bairro Palmeiras, Av. das FPLM, Província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) restaurante;
Número ou marcador · p. 25 b) realização de eventos e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) catering;
Número ou marcador · p. 25 d) guias turísticos e informação de locais;
Número ou marcador · p. 25 e) passeios de barco, veleiros e regatas; f)organização e planejamento de viagens;
Número ou marcador · p. 25 g) turismo gastronómico;
Número ou marcador · p. 25 h) discoteca e karaoke.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 25 constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Adil Adamo Sultaneggy, com 33% de quota, correspondendo a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Ibraimo Sultanegy, com 34% de quota, correspondendo a 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Michael Jordan Karagianis Mesquita, com 33% de quota, correspondendo a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará
Texto do artigo · p. 25 o aumento. Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Sultanegy, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: The View, Restaurante e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade The View Restaurante e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105063386, constituída entre os sócios Adil Adamo Sultanegy, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. das FPLM, Bairro Palmeiras, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100976215M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal, a vinte e três de Maio de dois mil e vinte; Ibraimo Sultanegy, casado em regime de comunhão de bens, natural da Beira, Província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. das FPLM, Bairro Palmeiras, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314749F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um; e Michael Jordan Karagianis Mesquita, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º Bairro Nhaconjo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100329438I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptará a denominação The View Restaurante e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Beira, Bairro Palmeiras, Av. das FPLM, Província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 25: a) restaurante;
  10. Número ou marcador, página 25: b) realização de eventos e animação de eventos;
  11. Número ou marcador, página 25: c) catering;
  12. Número ou marcador, página 25: d) guias turísticos e informação de locais;
  13. Número ou marcador, página 25: e) passeios de barco, veleiros e regatas; f)organização e planejamento de viagens;
  14. Número ou marcador, página 25: g) turismo gastronómico;
  15. Número ou marcador, página 25: h) discoteca e karaoke.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  18. Texto do artigo, página 25: constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, repartido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Adil Adamo Sultaneggy, com 33% de quota, correspondendo a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 25: b) Ibraimo Sultanegy, com 34% de quota, correspondendo a 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 25: c) Michael Jordan Karagianis Mesquita, com 33% de quota, correspondendo a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará
  26. Texto do artigo, página 25: o aumento. Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Sultanegy, fica desde já nomeado gerente.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Beira, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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