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Texto do artigo · p. 24 Tete Pedreira, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105057391, a sociedade Tete Pedreira, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Tete Pedreira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) pedreira;
Número ou marcador · p. 24 b) exploração, produção, compra e comercialização de todos especie de mineros e metais;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização de material de construção, britas, pedras e outros minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, e que está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural de Hebatpur - Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do NUIT 114454370;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 150226562.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Moatize, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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  1. Texto do artigo, página 24: Tete Pedreira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105057391, a sociedade Tete Pedreira, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tete Pedreira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) pedreira;
  13. Número ou marcador, página 24: b) exploração, produção, compra e comercialização de todos especie de mineros e metais;
  14. Número ou marcador, página 24: c) comercialização de material de construção, britas, pedras e outros minerais;
  15. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 24: (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, e que está distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural de Hebatpur - Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do NUIT 114454370;
  20. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 150226562.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Moatize, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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