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Texto do artigo · p. 7 Famate Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade da Famate Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105056243, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: João Manuel Majaua Teixeira, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º Bairro, Manga Nhaconjo, Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100092827C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Fatima João Manuel Teixeira, casada, em comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Rua S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542585A, emitido no dia 17 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Nelton João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108875535P, emitido no dia 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Rosário João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108875539Q, emitido
Texto do artigo · p. 8 no dia 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Quinto: Gabriel João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542583B, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Sexto: Jaime João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105821246I, emitido no dia 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Sétimo: Teixeira João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Maringue, Vila Sede, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712800P, emitido no dia 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Declaram as partes que nos termos da alínea b) do artigo 67 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituírem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Famate Multiserviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Nunes da Cunha, 6.º Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social no territorio nacional ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 8 c) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 8 d) refrigeração geral;
Número ou marcador · p. 8 e) jardinagem manutenção de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 8 f) fumigação, limpeza de têxteis a seco e limpeza geral em navios;
Número ou marcador · p. 8 g) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 h) gestão de edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 8 i) actividade de serralharia, canalização, electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 8 j) prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria científica, técnicas e similares, administrativos e de serviços de apoio; k)montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 8 l) prestação de serviços gráficos, arquitetura e design;
Número ou marcador · p. 8 m) aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil com e sem operadores;
Número ou marcador · p. 8 n) prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico;
Número ou marcador · p. 8 o) actividades de mercenaria, montagem e reparação de equipamento metálicos;
Número ou marcador · p. 8 p) aluguer de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 8 q) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de artigos de ferragens máquinas e equipamentos de construção civil e industriais;
Número ou marcador · p. 8 r) venda de imóveis, distribuidor de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 s) venda material informático e seus consumíveis, artigo de papelaria; t)venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 8 u) venda de produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 v) venda de peças de viatura, material de construção civil, pecas e acessórios,
Texto do artigo · p. 8 maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido e seis quotas e nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) João Manuel Majaua Teixeira, com cerca de 61% de quota, correspondente a 61.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Fatima João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais); c)Nelton João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 8 d) Rosario João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 8 e) Gabriel João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 8 f) Jaime João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 8 g) Teixeira João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo
Texto do artigo · p. 9 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Manuel Majaua Teixeira, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos sócios e gerentes, lhes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por gerente ou este podendo delegar qualquer empregado desde que devidamente autorizado por ele.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Famate Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade da Famate Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105056243, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: João Manuel Majaua Teixeira, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º Bairro, Manga Nhaconjo, Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100092827C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Fatima João Manuel Teixeira, casada, em comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Rua S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542585A, emitido no dia 17 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Nelton João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108875535P, emitido no dia 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 7: Quarto: Rosário João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108875539Q, emitido
  7. Texto do artigo, página 8: no dia 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 8: Quinto: Gabriel João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542583B, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  9. Texto do artigo, página 8: Sexto: Jaime João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro- Esturro, Rua Nunes da Cunha, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105821246I, emitido no dia 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  10. Texto do artigo, página 8: Sétimo: Teixeira João Manuel Teixeira, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Maringue, Vila Sede, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712800P, emitido no dia 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  11. Texto do artigo, página 8: Declaram as partes que nos termos da alínea b) do artigo 67 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituírem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Famate Multiserviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Nunes da Cunha, 6.º Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social no territorio nacional ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  22. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  24. Número ou marcador, página 8: c) recolha de resíduos sólidos;
  25. Número ou marcador, página 8: d) refrigeração geral;
  26. Número ou marcador, página 8: e) jardinagem manutenção de espaços verdes;
  27. Número ou marcador, página 8: f) fumigação, limpeza de têxteis a seco e limpeza geral em navios;
  28. Número ou marcador, página 8: g) instalação eléctrica;
  29. Número ou marcador, página 8: h) gestão de edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  30. Número ou marcador, página 8: i) actividade de serralharia, canalização, electricidade industrial;
  31. Número ou marcador, página 8: j) prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria científica, técnicas e similares, administrativos e de serviços de apoio; k)montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos;
  32. Número ou marcador, página 8: l) prestação de serviços gráficos, arquitetura e design;
  33. Número ou marcador, página 8: m) aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil com e sem operadores;
  34. Número ou marcador, página 8: n) prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico;
  35. Número ou marcador, página 8: o) actividades de mercenaria, montagem e reparação de equipamento metálicos;
  36. Número ou marcador, página 8: p) aluguer de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços diversos;
  37. Número ou marcador, página 8: q) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de artigos de ferragens máquinas e equipamentos de construção civil e industriais;
  38. Número ou marcador, página 8: r) venda de imóveis, distribuidor de produtos alimentares;
  39. Número ou marcador, página 8: s) venda material informático e seus consumíveis, artigo de papelaria; t)venda de produtos de limpeza e higiene;
  40. Número ou marcador, página 8: u) venda de produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico;
  41. Número ou marcador, página 8: v) venda de peças de viatura, material de construção civil, pecas e acessórios,
  42. Texto do artigo, página 8: maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido e seis quotas e nos termos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 8: a) João Manuel Majaua Teixeira, com cerca de 61% de quota, correspondente a 61.000,00MT (sessenta mil meticais);
  49. Número ou marcador, página 8: b) Fatima João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais); c)Nelton João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
  50. Número ou marcador, página 8: d) Rosario João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
  51. Número ou marcador, página 8: e) Gabriel João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
  52. Número ou marcador, página 8: f) Jaime João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
  53. Número ou marcador, página 8: g) Teixeira João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais).
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo
  58. Texto do artigo, página 9: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Manuel Majaua Teixeira, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio-gerente.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Aos sócios e gerentes, lhes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por gerente ou este podendo delegar qualquer empregado desde que devidamente autorizado por ele.
  62. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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