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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: OMSRI Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade OMSRI Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105054236, entre Dino Lopes Rodrigues Carimo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 040102400831P, emitido a 14 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 13 de Dezembro de 2028, residente na Cidade da Beira, Bairro de Macurungo, titular do NUIT 132442916; e Lucas Simão Sando, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 070101463842S, emitido
- Texto do artigo, página 18: a 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 3 de
- Texto do artigo, página 18: Setembro de 2034, residente na Cidade da Beira, Bairro das Palmeiras, titular do NUIT 164051579.
- Texto do artigo, página 18: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação OMSRI Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade terá a sua sede na Rua Kross Gomes e Rua de Alentejo n.° 2601, 2.° andar único - Munhava, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 18: b) frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 18: c) despachos aduaneiros,
- Número ou marcador, página 18: d) agenciamento de navios e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 18: e) transporte rodoviário de mercadoria nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 18: f) armazenagem de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 18: g) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 18: a) Dino Lopes Rodrigues Carimo, com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social; b)Lucas Simão Sando, com uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lucas Simão Sando.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Lucas Simão Sando ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por unanimidade o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 23 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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