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Texto do artigo · p. 30 Zambézia Vip Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a sociedade com a denominação Zambézia Vip Guest House Limitada, com sede na Travessia um de Julho, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais de Quelimane sob NUEL 100735571, com a data de 20 de Dezembro de 2023, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Zambézia Vip Guest House, Limitada, sita na Avenida Travessia um de Junho, onde estiveram presentes: os sócios: Ahmad Mohamad Bashir, Momed Zunede Mohamad Bacir Abdul Remane e Mohamad Abdul Remane, constituindo assim um quórum de 100% do capital social, para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 i. cessão de quotas; ii. saída e entrada de novos sócios; e iii. aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 Aberta a cessão, o sócio Ahmad Mohamad Bashir, na qualidade de gerente da sociedade, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar em acto contínuo, os sócios Momed Zunede Mohamad Bacir Abdul Remane e Mohamad Abdul, manifestaram a vontade de ceder a totalidade das suas quotas aos senhores Hina Ibrahim e Ayaan Ahmad Bashir, facto que foi aceite por todos pois, os outros sócios prescindiram do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 31 Seguidamente, debruçou-se sobre o aumento do capital social dos actuais 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com o objectivo de dar uma nova dinâmica em termos de realizações para fazer face aos objectivos da empresa em termos de concursos de hotelaria e outros, e não se alongando, os sócios concordaram plenamente com os pontos da agenda e como consequência destas decisões, alterou-se parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Ahmad Mohamad Bashir, casado, maior, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 Identidade n.º 110100619835, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70 % do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Hina Ibrahim, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046448F, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Ayaan Ahmad Bashir, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899703B, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado, ficam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Zambézia Vip Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a sociedade com a denominação Zambézia Vip Guest House Limitada, com sede na Travessia um de Julho, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais de Quelimane sob NUEL 100735571, com a data de 20 de Dezembro de 2023, cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 30: Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Zambézia Vip Guest House, Limitada, sita na Avenida Travessia um de Junho, onde estiveram presentes: os sócios: Ahmad Mohamad Bashir, Momed Zunede Mohamad Bacir Abdul Remane e Mohamad Abdul Remane, constituindo assim um quórum de 100% do capital social, para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 30: i. cessão de quotas; ii. saída e entrada de novos sócios; e iii. aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  5. Texto do artigo, página 30: Aberta a cessão, o sócio Ahmad Mohamad Bashir, na qualidade de gerente da sociedade, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar em acto contínuo, os sócios Momed Zunede Mohamad Bacir Abdul Remane e Mohamad Abdul, manifestaram a vontade de ceder a totalidade das suas quotas aos senhores Hina Ibrahim e Ayaan Ahmad Bashir, facto que foi aceite por todos pois, os outros sócios prescindiram do direito de preferência.
  6. Texto do artigo, página 31: Seguidamente, debruçou-se sobre o aumento do capital social dos actuais 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com o objectivo de dar uma nova dinâmica em termos de realizações para fazer face aos objectivos da empresa em termos de concursos de hotelaria e outros, e não se alongando, os sócios concordaram plenamente com os pontos da agenda e como consequência destas decisões, alterou-se parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Ahmad Mohamad Bashir, casado, maior, portador do Bilhete de
  12. Texto do artigo, página 31: Identidade n.º 110100619835, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70 % do capital social;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Hina Ibrahim, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046448F, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Ayaan Ahmad Bashir, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899703B, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
  15. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado, ficam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  16. Texto do artigo, página 31: Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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