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Texto do artigo · p. 3 APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063388, constituída pelo sócio Adolfo Joel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 080100307172C, emitido a 15 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro Esturro, solteiro, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90o, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Pioneiro, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços electrotécnicos, fontes alternativas, segurança electrónica e consultoria:
Número ou marcador · p. 3 a) serviços electrotécnicos: i. instalações industriais, comerciais e residenciais; ii. automação industrial e residencial; iii. dimensionamento e montagem de quadros eléctricos; iv. montagem de postos de transformação; v.elaboração e assinatura de projectos eléctricos.
Número ou marcador · p. 3 b) fontes alternativas:
Texto do artigo · p. 3 i. grupo geradores; ii. geradores fotovoltaicos; iii. UPS. c) segurança electrónica:
Texto do artigo · p. 3 i. cerca eléctrica; ii. sistema de vigilância e intrusão; iii. sistema de detenção e combate contra incêndio.
Número ou marcador · p. 3 d) acesso:
Texto do artigo · p. 3 i. motores de portões; ii. campainhas, intercomunicadores e vídeos porteiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adolfo Joel Macuácua, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Adolfo Joel Macuácua, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao sócio único, Adolfo Joel Macuácua a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 5 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063388, constituída pelo sócio Adolfo Joel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 080100307172C, emitido a 15 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro Esturro, solteiro, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90o, do código comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação APC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Pioneiro, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços electrotécnicos, fontes alternativas, segurança electrónica e consultoria:
  9. Número ou marcador, página 3: a) serviços electrotécnicos: i. instalações industriais, comerciais e residenciais; ii. automação industrial e residencial; iii. dimensionamento e montagem de quadros eléctricos; iv. montagem de postos de transformação; v.elaboração e assinatura de projectos eléctricos.
  10. Número ou marcador, página 3: b) fontes alternativas:
  11. Texto do artigo, página 3: i. grupo geradores; ii. geradores fotovoltaicos; iii. UPS. c) segurança electrónica:
  12. Texto do artigo, página 3: i. cerca eléctrica; ii. sistema de vigilância e intrusão; iii. sistema de detenção e combate contra incêndio.
  13. Número ou marcador, página 3: d) acesso:
  14. Texto do artigo, página 3: i. motores de portões; ii. campainhas, intercomunicadores e vídeos porteiros.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adolfo Joel Macuácua, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Adolfo Joel Macuácua, ou por um administrador por si nomeado.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao sócio único, Adolfo Joel Macuácua a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  30. Texto do artigo, página 3: Beira, 5 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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