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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Creamy Land, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Creamy Land, Limitada, matriculada sob NUEL 105061748, entre Mahammad
- Texto do artigo, página 5: Mubin Mussa Laher, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Novembro de 1990, Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 060100872816B, Cidade de Chimoio, Bairro 4, titular do NUIT 108504153; e Catija Bebi Laher, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Fevereiro de 1996, Cidade de Chimoio, portadora do B.I. n.º 070100617862P, Cidade de Chimoio, Bairro 4. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Creamy Land, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Chimoio, Av. do Trabalho n.º 1507, Loja n.º 01 Chimoio Plaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) serviços de pastelaria, incluindo bolos, biscoitos e variedade de emulsionantes;
- Número ou marcador, página 5: b) venda de produtos de trigo e pão.
- Número ou marcador, página 5: c) venda de alimentação confecionada ou pronta;
- Número ou marcador, página 5: d) importação e importação de farinha de trigo e derivados;
- Número ou marcador, página 5: e) comércio de cereais e produtos gerais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Mahammad Mubin Mussa Laher, com uma quota no valor de 10, 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Catija Bebi Laher, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela sócia Catija Bebi Laher.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Catija Bebi Laher ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por unanimidade, o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 14 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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