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- Texto do artigo, página 14: M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105063207. É constituída entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hecson Suzana Jonasse, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 080102428273Q, emitido a 14 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Edvalton Suzana Jonasse, solteiro, maior, natural de Morrumbene, portador do BI n.° 081106095044B, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 14: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Pero da Covilha - Matacuane, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio a grosso e a retalho de meios de compensação e equipamentos hospitalares; b)comércio a grosso e a retalho de móveis e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamento de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: f) comércio a grosso e a retalho de computadores e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: g) comércio a grosso e a retalho equipamento de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio a grosso e a retalho de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 14: i) comércio a grosso e a retalho de acessórios de viaturas e prestação de serviço de jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: j) prestação de serviço de serralharia;
- Número ou marcador, página 14: k) prestação de serviço de carpintaria;
- Número ou marcador, página 14: l) prestação de serviço pintura;
- Número ou marcador, página 14: m) prestação de serviço de fumigação e controlo de pragas;
- Número ou marcador, página 14: n) prestação de serviço de desmatamento;
- Número ou marcador, página 14: o) prestação de serviço car-wash;
- Número ou marcador, página 14: p) aluguer de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 14: q) restauração e catering;
- Número ou marcador, página 14: r) fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 14: s) eventos, gerenciamentos de cargas;
- Número ou marcador, página 14: t) serigrafia e marketing.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Hecson Suzana Jonasse – com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Edvalton Suzana Jonasse – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro de demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem a Hecson Suzana Jonasse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios designadamente em letras de favor, fiança e abonações se antes convocar uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, na Beira, com renuncia expressa qualquer outro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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