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Texto do artigo · p. 14 M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação da sociedade M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105063207. É constituída entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Hecson Suzana Jonasse, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 080102428273Q, emitido a 14 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Edvalton Suzana Jonasse, solteiro, maior, natural de Morrumbene, portador do BI n.° 081106095044B, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 14 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Pero da Covilha - Matacuane, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio a grosso e a retalho de meios de compensação e equipamentos hospitalares; b)comércio a grosso e a retalho de móveis e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio a grosso e a retalho de computadores e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 g) comércio a grosso e a retalho equipamento de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio a grosso e a retalho de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 14 i) comércio a grosso e a retalho de acessórios de viaturas e prestação de serviço de jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 j) prestação de serviço de serralharia;
Número ou marcador · p. 14 k) prestação de serviço de carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 l) prestação de serviço pintura;
Número ou marcador · p. 14 m) prestação de serviço de fumigação e controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 14 n) prestação de serviço de desmatamento;
Número ou marcador · p. 14 o) prestação de serviço car-wash;
Número ou marcador · p. 14 p) aluguer de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 14 q) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 14 r) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 14 s) eventos, gerenciamentos de cargas;
Número ou marcador · p. 14 t) serigrafia e marketing.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Hecson Suzana Jonasse – com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Edvalton Suzana Jonasse – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro de demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem a Hecson Suzana Jonasse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios designadamente em letras de favor, fiança e abonações se antes convocar uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, na Beira, com renuncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105063207. É constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hecson Suzana Jonasse, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 080102428273Q, emitido a 14 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Edvalton Suzana Jonasse, solteiro, maior, natural de Morrumbene, portador do BI n.° 081106095044B, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Pero da Covilha - Matacuane, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social:
  15. Número ou marcador, página 14: a) comércio a grosso e a retalho de meios de compensação e equipamentos hospitalares; b)comércio a grosso e a retalho de móveis e consumíveis de escritórios;
  16. Número ou marcador, página 14: c) comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 14: d) comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamento de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 14: e) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 14: f) comércio a grosso e a retalho de computadores e equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 14: g) comércio a grosso e a retalho equipamento de protecção individual e colectiva;
  21. Número ou marcador, página 14: h) comércio a grosso e a retalho de lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 14: i) comércio a grosso e a retalho de acessórios de viaturas e prestação de serviço de jardinagem e limpeza;
  23. Número ou marcador, página 14: j) prestação de serviço de serralharia;
  24. Número ou marcador, página 14: k) prestação de serviço de carpintaria;
  25. Número ou marcador, página 14: l) prestação de serviço pintura;
  26. Número ou marcador, página 14: m) prestação de serviço de fumigação e controlo de pragas;
  27. Número ou marcador, página 14: n) prestação de serviço de desmatamento;
  28. Número ou marcador, página 14: o) prestação de serviço car-wash;
  29. Número ou marcador, página 14: p) aluguer de viaturas e motorizadas;
  30. Número ou marcador, página 14: q) restauração e catering;
  31. Número ou marcador, página 14: r) fornecimento de refeições;
  32. Número ou marcador, página 14: s) eventos, gerenciamentos de cargas;
  33. Número ou marcador, página 14: t) serigrafia e marketing.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Hecson Suzana Jonasse – com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Edvalton Suzana Jonasse – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro de demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem a Hecson Suzana Jonasse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios designadamente em letras de favor, fiança e abonações se antes convocar uma assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, na Beira, com renuncia expressa qualquer outro.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Beira, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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