HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifica-se, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registrada sob NUEL 105064843, uma entidade denominada HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 11 Um) A HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Rocha, Bairro Mahila, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo, por decisão do sócio, ter delegações, sucursais ou representações dentro do País e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
Texto do artigo · p. 11 a)prestação de serviços de administração, incluindo gestão administrativa, financeira, contabilística e de apoio à tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de consultoria imobiliária, incluindo, mas não se limitando à compra, venda, promoção e intermediação de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) supervisão e prestação de serviços de reparação, manutenção e conservação de habitações e demais imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) fabrico, reparação, comercialização e instalação de artigos de decoração e mobiliário; e)gestão e administração de condomínios, incluindo manutenção de áreas comuns, cobrança de quotas, coordenação de serviços e representação do condomínio;
Número ou marcador · p. 11 f) representação de proprietários em assuntos administrativos, legais e operacionais relacionados aos seus imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) arrendamento e gestão de arrendamentos de imóveis próprios e/ou de terceiros, incluindo promoção, selecção de inquilinos, elaboração de contratos, cobrança de rendas e acompanhamento de ocorrências; h)realização de inspecções periódicas aos imóveis, com emissão de relatórios de estado, controlo de chaves e supervisão de manutenção;
Número ou marcador · p. 12 i) prestação de serviços de concierge residencial, incluindo recepção de encomendas, apoio logístico e organização de serviços personalizados;
Número ou marcador · p. 12 j) prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de imóveis, incluindo limpezas pósarrendamento e preparação de habitações;
Número ou marcador · p. 12 k) prestação de serviços de gestão de projectos, fiscalização, acompanhamento e coordenação de obras;
Número ou marcador · p. 12 l) importação e exportação de materiais de construção, mobiliário, artigos de decoração, equipamentos e matérias-primas para estofaria;
Número ou marcador · p. 12 m) prestação de serviços de catering, incluindo preparação e fornecimento de pequenos-almoços, refeições, lanches, coffee breaks e refeições personalizadas; n)organização e fornecimento de serviços de buffet para eventos sociais, corporativos e ocasiões especiais; o)produção e entrega de refeições prontas ao consumo (home meal service), mediante solicitação;
Número ou marcador · p. 12 p) prestação de serviços de jardinagem, paisagismo e manutenção de áreas verdes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, pertencente à sócia única, Vanessa Cordingley.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a sócia única Vanessa Cordingley, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 12 amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora e/ou seu mandatário não pode obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo a sócia exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registrada sob NUEL 105064843, uma entidade denominada HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Rocha, Bairro Mahila, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo, por decisão do sócio, ter delegações, sucursais ou representações dentro do País e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
  13. Texto do artigo, página 11: a)prestação de serviços de administração, incluindo gestão administrativa, financeira, contabilística e de apoio à tomada de decisões;
  14. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultoria imobiliária, incluindo, mas não se limitando à compra, venda, promoção e intermediação de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 11: c) supervisão e prestação de serviços de reparação, manutenção e conservação de habitações e demais imóveis;
  16. Número ou marcador, página 11: d) fabrico, reparação, comercialização e instalação de artigos de decoração e mobiliário; e)gestão e administração de condomínios, incluindo manutenção de áreas comuns, cobrança de quotas, coordenação de serviços e representação do condomínio;
  17. Número ou marcador, página 11: f) representação de proprietários em assuntos administrativos, legais e operacionais relacionados aos seus imóveis;
  18. Número ou marcador, página 11: g) arrendamento e gestão de arrendamentos de imóveis próprios e/ou de terceiros, incluindo promoção, selecção de inquilinos, elaboração de contratos, cobrança de rendas e acompanhamento de ocorrências; h)realização de inspecções periódicas aos imóveis, com emissão de relatórios de estado, controlo de chaves e supervisão de manutenção;
  19. Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços de concierge residencial, incluindo recepção de encomendas, apoio logístico e organização de serviços personalizados;
  20. Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de imóveis, incluindo limpezas pósarrendamento e preparação de habitações;
  21. Número ou marcador, página 12: k) prestação de serviços de gestão de projectos, fiscalização, acompanhamento e coordenação de obras;
  22. Número ou marcador, página 12: l) importação e exportação de materiais de construção, mobiliário, artigos de decoração, equipamentos e matérias-primas para estofaria;
  23. Número ou marcador, página 12: m) prestação de serviços de catering, incluindo preparação e fornecimento de pequenos-almoços, refeições, lanches, coffee breaks e refeições personalizadas; n)organização e fornecimento de serviços de buffet para eventos sociais, corporativos e ocasiões especiais; o)produção e entrega de refeições prontas ao consumo (home meal service), mediante solicitação;
  24. Número ou marcador, página 12: p) prestação de serviços de jardinagem, paisagismo e manutenção de áreas verdes.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, pertencente à sócia única, Vanessa Cordingley.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a sócia única Vanessa Cordingley, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais
  33. Texto do artigo, página 12: amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora e/ou seu mandatário não pode obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 12: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo a sócia exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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