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Texto do artigo · p. 15 Mozambique Integrated Logistics Solutions, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, que João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, em representação da Horizon Investimento & Technology, Limitada, uma sociedade de responsabilidades limitada, regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848678, sita na Rua Kruss Gomes, Edifício Agriverde, Munhava — Beira — Moçambique; Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, residente na Av. Mártires da Revolução n.º 43, Cidade da Beira — Munhava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, residente na Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 3, Cidade da Beira — PontaGêa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964704P, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em representação da Mozambique Integrated Logistics Solutions – Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Anónima, uma sociedade comercial anónima, regida pela lei moçambicana, com sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Munhava, Rua Kruss Gomes sem número, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101038459, com capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado um aumento de 1000,00MT (mil meticais) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção, que intervêm na qualidade de administradores da referida sociedade com poderes bastantes para o presente acto, aumenta o capital social de 100.000,00MT (cem mil maticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) representando 1.000 (mil) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção.
Texto do artigo · p. 15 E em consequência desta operação altera o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) representado por 1.000 (mil) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, de acordo com as disposições do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 15 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Outubro de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mozambique Integrated Logistics Solutions, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, que João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, em representação da Horizon Investimento & Technology, Limitada, uma sociedade de responsabilidades limitada, regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848678, sita na Rua Kruss Gomes, Edifício Agriverde, Munhava — Beira — Moçambique; Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, residente na Av. Mártires da Revolução n.º 43, Cidade da Beira — Munhava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, residente na Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 3, Cidade da Beira — PontaGêa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964704P, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em representação da Mozambique Integrated Logistics Solutions – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 15: Anónima, uma sociedade comercial anónima, regida pela lei moçambicana, com sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Munhava, Rua Kruss Gomes sem número, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101038459, com capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado um aumento de 1000,00MT (mil meticais) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção, que intervêm na qualidade de administradores da referida sociedade com poderes bastantes para o presente acto, aumenta o capital social de 100.000,00MT (cem mil maticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) representando 1.000 (mil) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção.
  4. Texto do artigo, página 15: E em consequência desta operação altera o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 15: ....................................................................
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social e acções)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) representado por 1.000 (mil) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, de acordo com as disposições do estatuto da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 15: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
  12. Texto do artigo, página 15: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Outubro de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
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