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Texto do artigo · p. 18 Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017617, uma entidade com a denominação Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Orlando Alberto Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 portador do B.I. n.º 110100114786Q, emitido
Texto do artigo · p. 19 a 5 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 23, Bairro do Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de mobiliário e artigos iluminação em estabelecimentos especializados, com importação e exportação de todo material de imobiliário e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Orlando Alberto Manhice.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já Orlando Alberto Manhice.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Orlando Alberto Manhice.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017617, uma entidade com a denominação Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Orlando Alberto Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 19: portador do B.I. n.º 110100114786Q, emitido
  5. Texto do artigo, página 19: a 5 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 23, Bairro do Alto-Maé.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de mobiliário e artigos iluminação em estabelecimentos especializados, com importação e exportação de todo material de imobiliário e artigos de iluminação.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Orlando Alberto Manhice.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já Orlando Alberto Manhice.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Orlando Alberto Manhice.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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