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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017617, uma entidade com a denominação Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Orlando Alberto Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 19: portador do B.I. n.º 110100114786Q, emitido
- Texto do artigo, página 19: a 5 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 23, Bairro do Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de mobiliário e artigos iluminação em estabelecimentos especializados, com importação e exportação de todo material de imobiliário e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Orlando Alberto Manhice.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já Orlando Alberto Manhice.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Orlando Alberto Manhice.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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