Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 FJH – Fidel Henriques, Advogado e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Abril de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100985675, a entidade legal denominada FJH – Fidel Henriques, Advogado e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 É constituída, por tempo indeterminado, a sociedade FJH – Fidel Henriques, Advogado e
Texto do artigo · p. 9 Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala e sucursal na Cidade de Quelimane, Avenida Travessia um de Julho, frente à Praça do Metical, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de advocacia, consultoria e assessoria jurídica e serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Fidel Jorge Henriques, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101988189C, emitido a dezassete de Julho de dois mil e vente e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, está à cargo de Fidel Jorge Henriques, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinados acto e constituir mandatários havendo necessidade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Interdição)
Texto do artigo · p. 9 Por interdição, inabilitação ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus representantes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: FJH – Fidel Henriques, Advogado e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Abril de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100985675, a entidade legal denominada FJH – Fidel Henriques, Advogado e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: É constituída, por tempo indeterminado, a sociedade FJH – Fidel Henriques, Advogado e
  6. Texto do artigo, página 9: Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala e sucursal na Cidade de Quelimane, Avenida Travessia um de Julho, frente à Praça do Metical, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de advocacia, consultoria e assessoria jurídica e serviços afins.
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Fidel Jorge Henriques, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101988189C, emitido a dezassete de Julho de dois mil e vente e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, está à cargo de Fidel Jorge Henriques, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinados acto e constituir mandatários havendo necessidade.
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 9: (Interdição)
  19. Texto do artigo, página 9: Por interdição, inabilitação ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus representantes.
  20. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.