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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004712, uma entidade denominada Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Julieta Telmo Elias Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.° 100300622231.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Rio Raraga n.º 4901, Bairro da Sommerchild 2, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 22: a) consultorias: de gestão; técnicas e científicas;
- Número ou marcador, página 22: b) limpezas em todas suas diversas variáveis;
- Número ou marcador, página 22: c) produção e processamento de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de bens e produtos;
- Número ou marcador, página 22: e) comércio geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: f) investimento e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente à socia única, Julieta Telmo Elias Cuna.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única, Julieta Telmo Elias Cuna, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo, por deliberação, mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, 13 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
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