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Texto do artigo · p. 21 Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004712, uma entidade denominada Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por Julieta Telmo Elias Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.° 100300622231.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Rio Raraga n.º 4901, Bairro da Sommerchild 2, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 22 a) consultorias: de gestão; técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 22 b) limpezas em todas suas diversas variáveis;
Número ou marcador · p. 22 c) produção e processamento de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 f) investimento e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente à socia única, Julieta Telmo Elias Cuna.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única, Julieta Telmo Elias Cuna, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo, por deliberação, mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Cidade de Maputo, 13 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004712, uma entidade denominada Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Julieta Telmo Elias Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.° 100300622231.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Rio Raraga n.º 4901, Bairro da Sommerchild 2, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  10. Número ou marcador, página 22: a) consultorias: de gestão; técnicas e científicas;
  11. Número ou marcador, página 22: b) limpezas em todas suas diversas variáveis;
  12. Número ou marcador, página 22: c) produção e processamento de diversos bens e produtos;
  13. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de bens e produtos;
  14. Número ou marcador, página 22: e) comércio geral, a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 22: f) investimento e gestão imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente à socia única, Julieta Telmo Elias Cuna.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única, Julieta Telmo Elias Cuna, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo, por deliberação, mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, 13 de Fevereiro de 2026.
  26. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
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