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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Vitória J&M Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056448, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vitória J&M Investimento, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Vitória J&M Investimento, Limitada, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 02, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto; prestação de serviços na área de transporte:
- Número ou marcador, página 29: a) logística;
- Número ou marcador, página 29: b) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 29: c) táxi;
- Número ou marcador, página 29: d) mecânica auto;
- Número ou marcador, página 29: e) pintura auto;
- Número ou marcador, página 29: f) electricidade auto;
- Número ou marcador, página 29: g) venda de peças e acessórios de viaturas e de outro tipo de maquinaria;
- Número ou marcador, página 29: h) jardinagens;
- Número ou marcador, página 29: i) fornecimento de equipamentos profissionais;
- Número ou marcador, página 29: j) fornecimento de material de limpeza; k)fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 29: l) fornecimento de equipamentos e acessórios;
- Número ou marcador, página 29: m) comércio geral e distribuição;
- Número ou marcador, página 29: n) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setente e cinco mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, pertencente a José Martins Manhiça, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhica, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10,
- Texto do artigo, página 30: C a s a n . º 0 2 , t i t u l a r d o NUIT 101206742, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233687A, emitido, a 11 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente a Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, casada, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 2, titular do NUIT 100689227, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101201960B, emitido a 9 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios José Martins Manhiça e Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, e poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos stermos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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