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Texto do artigo · p. 29 Vitória J&M Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056448, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vitória J&M Investimento, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Vitória J&M Investimento, Limitada, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 02, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto; prestação de serviços na área de transporte:
Número ou marcador · p. 29 a) logística;
Número ou marcador · p. 29 b) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 c) táxi;
Número ou marcador · p. 29 d) mecânica auto;
Número ou marcador · p. 29 e) pintura auto;
Número ou marcador · p. 29 f) electricidade auto;
Número ou marcador · p. 29 g) venda de peças e acessórios de viaturas e de outro tipo de maquinaria;
Número ou marcador · p. 29 h) jardinagens;
Número ou marcador · p. 29 i) fornecimento de equipamentos profissionais;
Número ou marcador · p. 29 j) fornecimento de material de limpeza; k)fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 l) fornecimento de equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 m) comércio geral e distribuição;
Número ou marcador · p. 29 n) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setente e cinco mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, pertencente a José Martins Manhiça, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhica, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10,
Texto do artigo · p. 30 C a s a n . º 0 2 , t i t u l a r d o NUIT 101206742, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233687A, emitido, a 11 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente a Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, casada, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 2, titular do NUIT 100689227, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101201960B, emitido a 9 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios José Martins Manhiça e Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, e poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos stermos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vitória J&M Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056448, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vitória J&M Investimento, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Vitória J&M Investimento, Limitada, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 02, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto; prestação de serviços na área de transporte:
  9. Número ou marcador, página 29: a) logística;
  10. Número ou marcador, página 29: b) rent-a-car;
  11. Número ou marcador, página 29: c) táxi;
  12. Número ou marcador, página 29: d) mecânica auto;
  13. Número ou marcador, página 29: e) pintura auto;
  14. Número ou marcador, página 29: f) electricidade auto;
  15. Número ou marcador, página 29: g) venda de peças e acessórios de viaturas e de outro tipo de maquinaria;
  16. Número ou marcador, página 29: h) jardinagens;
  17. Número ou marcador, página 29: i) fornecimento de equipamentos profissionais;
  18. Número ou marcador, página 29: j) fornecimento de material de limpeza; k)fornecimento de material de escritórios;
  19. Número ou marcador, página 29: l) fornecimento de equipamentos e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 29: m) comércio geral e distribuição;
  21. Número ou marcador, página 29: n) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setente e cinco mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, pertencente a José Martins Manhiça, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhica, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10,
  26. Texto do artigo, página 30: C a s a n . º 0 2 , t i t u l a r d o NUIT 101206742, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233687A, emitido, a 11 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  27. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente a Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, casada, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 2, titular do NUIT 100689227, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101201960B, emitido a 9 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios José Martins Manhiça e Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, e poderão constituir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos stermos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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