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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061888, a sociedade Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Moatize, Bairro 4, n.º 362, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer as seguintes sactividades:
- Número ou marcador, página 22: a) venda a grosso e retalho de material de higiene e segurança; b)consultoria em hst (higiene e segurança no trabalho);
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviço na área de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio, Aristides Januario Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portadora do BI n.º 110101593512M, emitido em Cidade de Tete, a 27 de Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação de Tete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aristides Januario Langa, ou pelo seu representante. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou um procurador credenciado, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Tete, 23 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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