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Texto do artigo · p. 22 Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061888, a sociedade Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Moatize, Bairro 4, n.º 362, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá exercer as seguintes sactividades:
Número ou marcador · p. 22 a) venda a grosso e retalho de material de higiene e segurança; b)consultoria em hst (higiene e segurança no trabalho);
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviço na área de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio, Aristides Januario Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portadora do BI n.º 110101593512M, emitido em Cidade de Tete, a 27 de Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aristides Januario Langa, ou pelo seu representante. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou um procurador credenciado, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 23 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 22: Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061888, a sociedade Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Moatize, Bairro 4, n.º 362, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer as seguintes sactividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) venda a grosso e retalho de material de higiene e segurança; b)consultoria em hst (higiene e segurança no trabalho);
  13. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviço na área de higiene e segurança.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio, Aristides Januario Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portadora do BI n.º 110101593512M, emitido em Cidade de Tete, a 27 de Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação de Tete.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aristides Januario Langa, ou pelo seu representante. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou um procurador credenciado, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 23: Tete, 23 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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