SD - Construção & Engenharia Limitada
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- Texto do artigo, página 23: SD - Construção & Engenharia Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade SD-Construção & Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100897644, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniram-se, na sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da empresa.
- Texto do artigo, página 23: Estiveram presentes no acto os sócios com o capital social integrado realizado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira: Avelino Sabonete Francisco Júnior, detentor de uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51%; e Carlos Polém da Silva Chacanza, detentor de uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 49%.
- Texto do artigo, página 23: A secretária que lavrou a acta. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 23: Ponto único: Alteração do nome da sociedade, endereço e actualização do objecto.
- Texto do artigo, página 23: Assumiu a presidência da mesa, o sócio Avelino Sabonete Francisco Júnior, administrador, onde propuseram que seja alterada o nome da sociedade, endereço e que seja atualizado os objectos:
- Texto do artigo, página 23: Um) A designação da sociedade passará a ser denominada SD – Serviços Limitada e com sede no Bairro Mungassa, parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Os objectos será actualizado em seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Texto do artigo, página 23: c) prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 23: d) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Texto do artigo, página 23: e) fornecimentos de bens e materiais
- Texto do artigo, página 23: f) indústria;
- Texto do artigo, página 23: g) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas.
- Texto do artigo, página 23: Três) A participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Bem como quaisquer outras actividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: Artigo um ponto um, a denominação e sede da sociedade passa a ser SD – Serviços Limitada, tem a sua sede no Bairro Mungassa, Parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 23: CAPÍITULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) indústria de construção civil, obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização.; c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: e) indústria;
- Número ou marcador, página 23: f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: g) fornecimentos de bens e materiais;
- Número ou marcador, página 23: h) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: i) participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: j) bem como quaisquer outras atividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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