SD - Construção & Engenharia Limitada

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Texto do artigo · p. 23 SD - Construção & Engenharia Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade SD-Construção & Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100897644, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniram-se, na sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da empresa.
Texto do artigo · p. 23 Estiveram presentes no acto os sócios com o capital social integrado realizado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira: Avelino Sabonete Francisco Júnior, detentor de uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51%; e Carlos Polém da Silva Chacanza, detentor de uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 49%.
Texto do artigo · p. 23 A secretária que lavrou a acta. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 23 Ponto único: Alteração do nome da sociedade, endereço e actualização do objecto.
Texto do artigo · p. 23 Assumiu a presidência da mesa, o sócio Avelino Sabonete Francisco Júnior, administrador, onde propuseram que seja alterada o nome da sociedade, endereço e que seja atualizado os objectos:
Texto do artigo · p. 23 Um) A designação da sociedade passará a ser denominada SD – Serviços Limitada e com sede no Bairro Mungassa, parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Os objectos será actualizado em seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 23 c) prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 23 d) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Texto do artigo · p. 23 e) fornecimentos de bens e materiais
Texto do artigo · p. 23 f) indústria;
Texto do artigo · p. 23 g) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas.
Texto do artigo · p. 23 Três) A participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Bem como quaisquer outras actividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 Artigo um ponto um, a denominação e sede da sociedade passa a ser SD – Serviços Limitada, tem a sua sede no Bairro Mungassa, Parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 CAPÍITULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) indústria de construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização.; c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) indústria;
Número ou marcador · p. 23 f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 g) fornecimentos de bens e materiais;
Número ou marcador · p. 23 h) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 i) participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) bem como quaisquer outras atividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: SD - Construção & Engenharia Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade SD-Construção & Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100897644, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniram-se, na sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da empresa.
  3. Texto do artigo, página 23: Estiveram presentes no acto os sócios com o capital social integrado realizado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira: Avelino Sabonete Francisco Júnior, detentor de uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51%; e Carlos Polém da Silva Chacanza, detentor de uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 49%.
  4. Texto do artigo, página 23: A secretária que lavrou a acta. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 23: Ponto único: Alteração do nome da sociedade, endereço e actualização do objecto.
  6. Texto do artigo, página 23: Assumiu a presidência da mesa, o sócio Avelino Sabonete Francisco Júnior, administrador, onde propuseram que seja alterada o nome da sociedade, endereço e que seja atualizado os objectos:
  7. Texto do artigo, página 23: Um) A designação da sociedade passará a ser denominada SD – Serviços Limitada e com sede no Bairro Mungassa, parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 23: Dois) Os objectos será actualizado em seguintes:
  9. Texto do artigo, página 23: a) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  10. Texto do artigo, página 23: c) prestação de serviços;
  11. Texto do artigo, página 23: d) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  12. Texto do artigo, página 23: e) fornecimentos de bens e materiais
  13. Texto do artigo, página 23: f) indústria;
  14. Texto do artigo, página 23: g) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas.
  15. Texto do artigo, página 23: Três) A participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 23: Quatro) Bem como quaisquer outras actividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  20. Texto do artigo, página 23: Artigo um ponto um, a denominação e sede da sociedade passa a ser SD – Serviços Limitada, tem a sua sede no Bairro Mungassa, Parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
  21. Texto do artigo, página 23: CAPÍITULO II
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  25. Número ou marcador, página 23: a) indústria de construção civil, obras públicas e privadas;
  26. Número ou marcador, página 23: b) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização.; c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 23: e) indústria;
  29. Número ou marcador, página 23: f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  30. Número ou marcador, página 23: g) fornecimentos de bens e materiais;
  31. Número ou marcador, página 23: h) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas;
  32. Número ou marcador, página 23: i) participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 23: j) bem como quaisquer outras atividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
  34. Texto do artigo, página 23: Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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