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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Padaria Marapala, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065594, uma entidade com a denominação Padaria Marapala, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: António Alberto Gonçalves Vaquina, casado com Daisy Simone Capitine Manhiça Vaquina, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Miragaia – Porto – Portugal, residente em Maputo Cidade, Rua das Bougainvillia A, n.º 79, Bairro da Sommerschild 2, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110103996507Q, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2023, em Lisboa.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Alberto Clementino António Vaquina, casado com Etelvina da Conceição Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Luís Alcântara Santos n.º 41, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100316263C, emitido no dia 10 de Maio de 2022, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Etelvina da Conceição Gonçalves, casada com Alberto Clementino António Vaquina, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chaves – Portugal, residente na Av. Armando Tivane n.º 1874, Q15, Cidade da Maputo, portador do B.I. n.º 070100003574S, emitido no dia 10 de Dezembro de 2014, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Padaria Marapala, Limitada, e tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 20: Bairro Magoanine, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 94, Distrito Municipal Kamubukana, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço de panificação, ou seja, produção de pão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Actividades secundárias das seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de pastelaria;
- Número ou marcador, página 20: b) serviços pizzaria;
- Número ou marcador, página 20: c) serviços sorveteria.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a 51% a cinquenta um por cento do capital social, pertencente a Alberto Clementino António Vaquina;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 117.000,00MT (cem desacate mil meticais), correspondente a 39% a trinta e nove por cento do capital social, pertencente a Etelvina da Conceição Gonçalves; e
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 30.00,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% a (dez por cento) do capital social, pertencente a António Alberto Gonçalves Vaquina.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Alberto Gonçalves Vaquina.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da cedência de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, as suas quotas serão igualmente distribuídas pelos outros sócios, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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