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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Canhuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Canhuine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Bairro Beluluane, Q. 2, Casa n.º 24, R/C, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consiste em: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: b) serviços diversos;
- Número ou marcador, página 4: c) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 4: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Érica Vanessa Bruno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, Érica Vanessa Bruno, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 4: A administradora será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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