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Texto do artigo · p. 13 Lia Frio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 101058395, a sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adoptada a denominação Lia Frio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sekou Toure, n.º 2900, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro e transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos de frio e sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de equipamentos e acessórios de refrigeração e eléctricos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Ambrosio da Conceicao Costa, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027580F, de 10 de Junho de 2025;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Nezia Almirante Chivinde, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505267136B, de 31 de Julho de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será regida por um gerente nomeado em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao gerente é dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Fica desde já nomeado como gerente
Texto do artigo · p. 13 o sócio Ambrósio da Conceição Costa para a sociedade, conferindo-lhe desde já os seguintes poderes: exercer a gestão diária da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dele perante todas instituições estatais e privados, assinar todos documentos, contratos e acordos inerentes a actividade social, desde que não contrários à lei, ao objecto social ou aos interesses da sociedade, abrir, fechar e movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Lia Frio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 101058395, a sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptada a denominação Lia Frio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  6. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sekou Toure, n.º 2900, R/C, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro e transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos de frio e sistemas eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 13: b) venda de equipamentos e acessórios de refrigeração e eléctricos.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Ambrosio da Conceicao Costa, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027580F, de 10 de Junho de 2025;
  21. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Nezia Almirante Chivinde, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505267136B, de 31 de Julho de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil.
  22. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será regida por um gerente nomeado em reunião da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao gerente é dispensado de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  26. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um gerente;
  27. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde já nomeado como gerente
  31. Texto do artigo, página 13: o sócio Ambrósio da Conceição Costa para a sociedade, conferindo-lhe desde já os seguintes poderes: exercer a gestão diária da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dele perante todas instituições estatais e privados, assinar todos documentos, contratos e acordos inerentes a actividade social, desde que não contrários à lei, ao objecto social ou aos interesses da sociedade, abrir, fechar e movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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