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Texto do artigo · p. 12 KSV- Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, de folhas trnta e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, notário superior, em pleno exercício de funções notariais foi celebrada uma escritura nos termos das cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de KSVLogistics, SA, (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade na tem a sua sede na rua Capital Montanha R/C, 1.º andar, n.º 58, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) logística em áreas afins e similares;
Número ou marcador · p. 12 b) transportes de cargas diversas em áreas afins e similares;
Número ou marcador · p. 12 c) manuseamento,
Número ou marcador · p. 12 d) desembaraço/desembarque aduaneiro com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 e) transportes de mercadorias em trânsito em áreas e similares;
Número ou marcador · p. 12 f) transportes terrestres de passageiros provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 12 g) mineração em áreas afins e similares;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços aduaneiros (desembaraço de mercadorias em trânsito com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 i) comércio por grosso em áreas afins e similares;
Número ou marcador · p. 12 j) prestação de serviços na gestão de empresas em áreas afins e similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mediante o conselho de administração, a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, representado por quatrocentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas mil acções ordinárias e duzentas mil acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Da distribuição das acções.
Número ou marcador · p. 13 a) das duzentas mil acções ordinárias, a que vale a cinquenta por cento do capital social, cinquenta mil acções, pertence a cada um dos sócios/ accionistas;
Número ou marcador · p. 13 b) das duzentas mil acções preferenciais, a que vale a cinquenta por cento do capital social, cinquenta mil acções, pertence a cada um dos sócios/ accionistas;
Número ou marcador · p. 13 c) somados os dois grupos de acções, cada sócio/acionista será detentor de cinquenta mil ações ordinárias e cinquenta mil acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administrador-delegado)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador-Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura do AdministradorDelegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 29 de Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: KSV- Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, de folhas trnta e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, notário superior, em pleno exercício de funções notariais foi celebrada uma escritura nos termos das cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de KSVLogistics, SA, (doravante a sociedade).
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade na tem a sua sede na rua Capital Montanha R/C, 1.º andar, n.º 58, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 12: a) logística em áreas afins e similares;
  18. Número ou marcador, página 12: b) transportes de cargas diversas em áreas afins e similares;
  19. Número ou marcador, página 12: c) manuseamento,
  20. Número ou marcador, página 12: d) desembaraço/desembarque aduaneiro com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 12: e) transportes de mercadorias em trânsito em áreas e similares;
  22. Número ou marcador, página 12: f) transportes terrestres de passageiros provincial e distrital;
  23. Número ou marcador, página 12: g) mineração em áreas afins e similares;
  24. Número ou marcador, página 12: h) serviços aduaneiros (desembaraço de mercadorias em trânsito com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 12: i) comércio por grosso em áreas afins e similares;
  26. Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços na gestão de empresas em áreas afins e similares.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O mediante o conselho de administração, a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Montante, títulos e categorias de acções)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, representado por quatrocentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas mil acções ordinárias e duzentas mil acções preferenciais.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Da distribuição das acções.
  34. Número ou marcador, página 13: a) das duzentas mil acções ordinárias, a que vale a cinquenta por cento do capital social, cinquenta mil acções, pertence a cada um dos sócios/ accionistas;
  35. Número ou marcador, página 13: b) das duzentas mil acções preferenciais, a que vale a cinquenta por cento do capital social, cinquenta mil acções, pertence a cada um dos sócios/ accionistas;
  36. Número ou marcador, página 13: c) somados os dois grupos de acções, cada sócio/acionista será detentor de cinquenta mil ações ordinárias e cinquenta mil acções preferenciais.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  39. Texto do artigo, página 13: Do Conselho de Administração
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Administrador-delegado)
  46. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador-Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do AdministradorDelegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 13: Beira, 29 de Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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