Oficina Auto-Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Oficina Auto-Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Oficina Auto-Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeito de publicação da Oficina Auto-Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101285235, titular do NUIT 401089055. É constituída por Artur Jorge Jaime Azevedo Pinto, casado, natural de Quelimane, residente na Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050100045317B, emitido no dia 8 de Novembro de 2017, em Tete, titular do NUIT 100712296.
- Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito que pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Oficina Auto - Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Rua da Marginal, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, bem como poder criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: assistência técnica a veículos automóveis, motociclos, velocípedes, e outros não especificados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota
- Texto do artigo, página 17: equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Artur Jorge Jaime Azevedo Pinto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social e suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por Artur Jorge Jaime Azevedo Pinto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 17: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 17: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orcamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: f) alterar pós estatutos; deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 17: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 17: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 17: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 17: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 17: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 17: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
- Texto do artigo, página 18: encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituír, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus hedeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ela a liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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