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- Texto do artigo, página 7: Expert Fumigações, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade Expert Fumigações, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia n.° 662, primeiro andar - direito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101141985, foi deliberada a divisão e cedência de quotas, a administração, gerência e vinculação da sociedade e, a alteração parcial do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, a divisão e cedência das quotas do sócio António Assunção Cabral, titular de uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social dividiu a sua quota em duas partes desiguais, assim descriminado: uma no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do novo sócio Paulo António Ferreira Cabral; e manteve consigo a quota dividida no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e um por cento do capital social. Os sócios deliberaram ainda que, a administração, gerência e vinculação da sociedade Experts Fumigações, Limitada será feita por Paulo António Ferreira Cabral e António Assunção Cabral, ficando esta sociedade obrigada pela assinatura de apenas um dos senhores anteriormente citados.
- Texto do artigo, página 7: Os presentes acordaram em alterar parcialmente o respectivo contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 6 quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 7: a) Paulo António Ferreira Cabral, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) António Assunção Cabral, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 21% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Aleksandra Chirua Cabral, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Augusto Luís Magaia, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) João Ossumane Mendes, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por António Assunção Cabral e Paulo António Ferreira Cabral, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada a todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura de apenas um dos administradores citados no número anterior.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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