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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mozheavy Machine, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozheavy Machine, Limitada, matriculada sob NUEL 105063239. É constituída entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Felisberto Magaule António Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963819F, emitido a 18 de Janeiro de 2021, residente nesta Cidade, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Domingos Samuel Jofrisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 070100362803A, emitido a 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação Mozheavy Machine, Limitada, e tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, Bairro de Macuti - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) manuseamento de cargas agranel;
- Número ou marcador, página 16: b) aluguer de máquinas, equipamentos e pessoal;
- Número ou marcador, página 16: c) licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 16: d) comercialização de material eléctrico, de segurança electrónica, de sistema fotovoltaico, e material de refrigeração e afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento (100%) de capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) Felisberto Magaule António Sixpence – com uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Domingos Samuel Jofrisse – com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a trinta porcentos (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, compete ao sócio Felisberto Magaule António Sixpence, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 16: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NOVA
- Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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