III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2026
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- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido e seis quotas e nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) João Manuel Majaua Teixeira, com cerca de 61% de quota, correspondente a 61.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) Fatima João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais); c)Nelton João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 8: d) Rosario João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 8: e) Gabriel João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 8: f) Jaime João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 8: g) Teixeira João Manuel Teixeira, com cerca de 6.5% de quota, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo
- Texto do artigo, página 9: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Manuel Majaua Teixeira, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Aos sócios e gerentes, lhes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por gerente ou este podendo delegar qualquer empregado desde que devidamente autorizado por ele.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: FJH – Fidel Henriques, Advogado e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Abril de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100985675, a entidade legal denominada FJH – Fidel Henriques, Advogado e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: É constituída, por tempo indeterminado, a sociedade FJH – Fidel Henriques, Advogado e
- Texto do artigo, página 9: Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala e sucursal na Cidade de Quelimane, Avenida Travessia um de Julho, frente à Praça do Metical, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de advocacia, consultoria e assessoria jurídica e serviços afins.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Fidel Jorge Henriques, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101988189C, emitido a dezassete de Julho de dois mil e vente e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, está à cargo de Fidel Jorge Henriques, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinados acto e constituir mandatários havendo necessidade.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Interdição)
- Texto do artigo, página 9: Por interdição, inabilitação ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus representantes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Gear Technology Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034266, a sociedade Gear Technology Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular pelo sócio Valentino Emílio Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105108245Q, residente na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, constitui sobre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome Gear Technology Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sede e social na Cidade de Lichinga, Província do Niassa e é constituída por um período indeterminado, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo social, designadamente comércio geral de material periférico, fornecimento de material de escritório, prestação de serviços de manutenção de equipamentos informática, electrónica e frios, instalação de circuitos fechados de segurança, bem como a sua manutenção, multimédia, rent a car e transporte de cargas, serviços de limpeza e fumigação, serviços de reprografia, gráfica e não contrárias a lei que venham a ser designadas pelo sócio único ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado em dinheiro pelo sócio único, Valentino Emílio Ernesto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócioúnico, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade Gear Technology Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica ao cargo do sócio único e mediante deliberação dosócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhais a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte)
- Texto do artigo, página 10: Em caso da morte do sócio único, os herdeiros legítimos nomearão dentre eles um que a todos os represente. Não há caducidade.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, judicial ou por decisão de autoridade competente nos casos expressamente previstos na lei após decretação de falência ou insolvência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele por disposições legais aplicáveis, nomeadamente, omissões dos actos uniformes aplicáveis as sociedades comerciais, bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 10: Lichinga, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 10: Genius International School, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Genius International School, Limitada, matriculada sob NUEL 105015694.
- Texto do artigo, página 10: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Bercêncio Lourenço Vilanculo, solteiro, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Kamavota, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 070101394682A, emitido a 20 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102622502.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Tinyiko Investimentos, Lda., empresa do direito moçambicano, devidamente registada nas entidades legais sob NUEL 101452646, representada neste acto pelo seu administrador, Bercêncio Lourenço Vilanculo, solteiro, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Kamavota, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 070101394682A, emitido a 20 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102622502.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1 do artigo 257 do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Genius International School, Limitada, abreviadamente denominada GINIUS, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mártires da Revoluçao n.º 826 RC, Macuti, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de educação;
- Número ou marcador, página 10: b) serviços de educação desde ensino préprimário até ao ensino secundário;
- Número ou marcador, página 10: c) serviços educação para o ensino superior;
- Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de consultoria e acessoria nas áreas de gestão e outras afim.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, corresponde à soma de quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT, equivalente a 10%
- Texto do artigo, página 10: do capital social, pertencente ao sócio Tinyiko Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de nem a Sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e como entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada, e representada, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que desde já fica nomeado Bercêncio Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os outros órgãos sociais da sociedade poderão funcionar nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la; b)a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Cidade da Beira com renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: GES 20, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da GES20, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100874202, com sede na Av./Rua 3 de Fevereiro, n.º 5611, Bairro da Machava - Bedene, Distrito da Matola Cidade, com o capital de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), foi deliberado:
- Texto do artigo, página 11: a) a cedência da quota da sócia Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição, Limitada, a favor do novo sócio José Manuel Costa Vieira Lino; b) entrada do novo sócio José Manuel Costa Vieira Lino; c) a alteração ao artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a José Manuel Costa Vieira Lino.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Global Ilumination & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Adenda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído nexacto o nome Cristina Castigo Tembe, de nacionalidade búlgara, publicado no Boletim da República n.º 153, III Série, de 9 de Agosto de 2022, onde se lê: «Cristina Castigo Tembe, de nacionalidade búlgara», deve ler-se: «Cristina Castigo Tembe, de nacionalidade moçambicana».
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registrada sob NUEL 105064843, uma entidade denominada HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) A HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Rocha, Bairro Mahila, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo, por decisão do sócio, ter delegações, sucursais ou representações dentro do País e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A HB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
- Texto do artigo, página 11: a)prestação de serviços de administração, incluindo gestão administrativa, financeira, contabilística e de apoio à tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultoria imobiliária, incluindo, mas não se limitando à compra, venda, promoção e intermediação de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: c) supervisão e prestação de serviços de reparação, manutenção e conservação de habitações e demais imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) fabrico, reparação, comercialização e instalação de artigos de decoração e mobiliário; e)gestão e administração de condomínios, incluindo manutenção de áreas comuns, cobrança de quotas, coordenação de serviços e representação do condomínio;
- Número ou marcador, página 11: f) representação de proprietários em assuntos administrativos, legais e operacionais relacionados aos seus imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) arrendamento e gestão de arrendamentos de imóveis próprios e/ou de terceiros, incluindo promoção, selecção de inquilinos, elaboração de contratos, cobrança de rendas e acompanhamento de ocorrências; h)realização de inspecções periódicas aos imóveis, com emissão de relatórios de estado, controlo de chaves e supervisão de manutenção;
- Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços de concierge residencial, incluindo recepção de encomendas, apoio logístico e organização de serviços personalizados;
- Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de imóveis, incluindo limpezas pósarrendamento e preparação de habitações;
- Número ou marcador, página 12: k) prestação de serviços de gestão de projectos, fiscalização, acompanhamento e coordenação de obras;
- Número ou marcador, página 12: l) importação e exportação de materiais de construção, mobiliário, artigos de decoração, equipamentos e matérias-primas para estofaria;
- Número ou marcador, página 12: m) prestação de serviços de catering, incluindo preparação e fornecimento de pequenos-almoços, refeições, lanches, coffee breaks e refeições personalizadas; n)organização e fornecimento de serviços de buffet para eventos sociais, corporativos e ocasiões especiais; o)produção e entrega de refeições prontas ao consumo (home meal service), mediante solicitação;
- Número ou marcador, página 12: p) prestação de serviços de jardinagem, paisagismo e manutenção de áreas verdes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, pertencente à sócia única, Vanessa Cordingley.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a sócia única Vanessa Cordingley, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais
- Texto do artigo, página 12: amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administradora e/ou seu mandatário não pode obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo a sócia exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: KSV- Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, de folhas trnta e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, notário superior, em pleno exercício de funções notariais foi celebrada uma escritura nos termos das cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de KSVLogistics, SA, (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade na tem a sua sede na rua Capital Montanha R/C, 1.º andar, n.º 58, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) logística em áreas afins e similares;
- Número ou marcador, página 12: b) transportes de cargas diversas em áreas afins e similares;
- Número ou marcador, página 12: c) manuseamento,
- Número ou marcador, página 12: d) desembaraço/desembarque aduaneiro com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: e) transportes de mercadorias em trânsito em áreas e similares;
- Número ou marcador, página 12: f) transportes terrestres de passageiros provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 12: g) mineração em áreas afins e similares;
- Número ou marcador, página 12: h) serviços aduaneiros (desembaraço de mercadorias em trânsito com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: i) comércio por grosso em áreas afins e similares;
- Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços na gestão de empresas em áreas afins e similares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mediante o conselho de administração, a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, representado por quatrocentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas mil acções ordinárias e duzentas mil acções preferenciais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Da distribuição das acções.
- Número ou marcador, página 13: a) das duzentas mil acções ordinárias, a que vale a cinquenta por cento do capital social, cinquenta mil acções, pertence a cada um dos sócios/ accionistas;
- Número ou marcador, página 13: b) das duzentas mil acções preferenciais, a que vale a cinquenta por cento do capital social, cinquenta mil acções, pertence a cada um dos sócios/ accionistas;
- Número ou marcador, página 13: c) somados os dois grupos de acções, cada sócio/acionista será detentor de cinquenta mil ações ordinárias e cinquenta mil acções preferenciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administrador-delegado)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador-Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do AdministradorDelegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 29 de Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lia Frio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 101058395, a sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptada a denominação Lia Frio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sekou Toure, n.º 2900, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro e transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos de frio e sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: b) venda de equipamentos e acessórios de refrigeração e eléctricos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Ambrosio da Conceicao Costa, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027580F, de 10 de Junho de 2025;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Nezia Almirante Chivinde, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505267136B, de 31 de Julho de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será regida por um gerente nomeado em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao gerente é dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde já nomeado como gerente
- Texto do artigo, página 13: o sócio Ambrósio da Conceição Costa para a sociedade, conferindo-lhe desde já os seguintes poderes: exercer a gestão diária da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dele perante todas instituições estatais e privados, assinar todos documentos, contratos e acordos inerentes a actividade social, desde que não contrários à lei, ao objecto social ou aos interesses da sociedade, abrir, fechar e movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105063207. É constituída entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hecson Suzana Jonasse, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 080102428273Q, emitido a 14 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Edvalton Suzana Jonasse, solteiro, maior, natural de Morrumbene, portador do BI n.° 081106095044B, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 14: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação M.B.C. Mozambican Business Company, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Pero da Covilha - Matacuane, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio a grosso e a retalho de meios de compensação e equipamentos hospitalares; b)comércio a grosso e a retalho de móveis e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamento de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: f) comércio a grosso e a retalho de computadores e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: g) comércio a grosso e a retalho equipamento de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio a grosso e a retalho de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 14: i) comércio a grosso e a retalho de acessórios de viaturas e prestação de serviço de jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: j) prestação de serviço de serralharia;
- Número ou marcador, página 14: k) prestação de serviço de carpintaria;
- Número ou marcador, página 14: l) prestação de serviço pintura;
- Número ou marcador, página 14: m) prestação de serviço de fumigação e controlo de pragas;
- Número ou marcador, página 14: n) prestação de serviço de desmatamento;
- Número ou marcador, página 14: o) prestação de serviço car-wash;
- Número ou marcador, página 14: p) aluguer de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 14: q) restauração e catering;
- Número ou marcador, página 14: r) fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 14: s) eventos, gerenciamentos de cargas;
- Número ou marcador, página 14: t) serigrafia e marketing.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Hecson Suzana Jonasse – com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Edvalton Suzana Jonasse – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro de demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem a Hecson Suzana Jonasse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios designadamente em letras de favor, fiança e abonações se antes convocar uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, na Beira, com renuncia expressa qualquer outro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mozambique Green New World Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Green New Wold Trading Company, Limitada, matriculada sob NUEL 10506348. É constituída entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Jose Valentim de Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070506981149S, emitido a 2 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Jianqun Zeng, solteiro, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica Cidade de Beira, portador de Passaporte n.º EP1102822, emitido a 6 de Janeiro de 2025, com validade até 5 de Janeiro de 2035, pelos Serviços Migratórios da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozambique Green New Wold Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro Cerâmica, na Estrada Nacional n.º 06, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exploração de diversos metais não ferrosos tais como: cobre, bronze, alumínio e aço.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota, pertencente ao sócio Jianqun Zeng.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou se admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jianqun Zeng.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 15 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mozambique Integrated Logistics Solutions, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, que João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, em representação da Horizon Investimento & Technology, Limitada, uma sociedade de responsabilidades limitada, regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848678, sita na Rua Kruss Gomes, Edifício Agriverde, Munhava — Beira — Moçambique; Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, residente na Av. Mártires da Revolução n.º 43, Cidade da Beira — Munhava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, residente na Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 3, Cidade da Beira — PontaGêa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964704P, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em representação da Mozambique Integrated Logistics Solutions – Sociedade
- Texto do artigo, página 15: Anónima, uma sociedade comercial anónima, regida pela lei moçambicana, com sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Munhava, Rua Kruss Gomes sem número, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101038459, com capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado um aumento de 1000,00MT (mil meticais) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção, que intervêm na qualidade de administradores da referida sociedade com poderes bastantes para o presente acto, aumenta o capital social de 100.000,00MT (cem mil maticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) representando 1.000 (mil) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção.
- Texto do artigo, página 15: E em consequência desta operação altera o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ....................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) representado por 1.000 (mil) novas acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, de acordo com as disposições do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
- Texto do artigo, página 15: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Outubro de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 15: Mozheavy Machine, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozheavy Machine, Limitada, matriculada sob NUEL 105063239. É constituída entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Felisberto Magaule António Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963819F, emitido a 18 de Janeiro de 2021, residente nesta Cidade, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Domingos Samuel Jofrisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 070100362803A, emitido a 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
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- Certidão de registo Patópolis, Limitada
- Certidão de registo Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rameshwari Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SD - Construção & Engenharia Limitada
- Certidão de registo Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canhuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Pedreira, Limitada
- Certidão de registo The View, Restaurante e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Themba Agência de Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Narciso Atanásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ukuaji Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Universal Equipments (PVT) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitória J&M Investimento, Limitada
- Certidão de registo Westida Group, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Vip Guest House, Limitada
- Certidão de registo Primal, Limitada
- Certidão de registo Charme Feminino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coco Mar Investiments, Limitada
- Diploma Colégio Lugenda, Limitada
- Certidão de registo Creamy Land, Limitada
- Certidão de registo DEA Consulting, S.A.