III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2026
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- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação Mozheavy Machine, Limitada, e tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, Bairro de Macuti - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) manuseamento de cargas agranel;
- Número ou marcador, página 16: b) aluguer de máquinas, equipamentos e pessoal;
- Número ou marcador, página 16: c) licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 16: d) comercialização de material eléctrico, de segurança electrónica, de sistema fotovoltaico, e material de refrigeração e afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento (100%) de capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) Felisberto Magaule António Sixpence – com uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Domingos Samuel Jofrisse – com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a trinta porcentos (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, compete ao sócio Felisberto Magaule António Sixpence, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 16: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NOVA
- Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Neuralwaves Systems MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064562, uma entidade com a denominação Neuralwaves Systems MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Rui Makavanhane Isac Tovela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Q. 04, Casa 1163, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400303P, emitido a 10 de Junho de de 2024, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Lászlo Birocsak, solteiro, natural de Magyar - Hungarian, residente no Q. 26, Casa 16, Bairro Alto Maé, portador do Passaporte n.° U26184023, emitido a 23 de Maio de 2022, na Turkiya.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Neuralwaves Systems MZ, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.° 2096, 8.º andar, Bairro Alto Central, KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: actividades de produção de vídeo com IA, actividades de distribuição de vídeo com IA, geração de conteúdos de vídeo com IA, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT, equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 90.000,00MT equivalente a 90% do capital social, pertencente a Lászlo Birocsak; 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente a Rui Makavanhane Isac Tovela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a Lászlo Birocsak e Rui Makavanhane Isac Tovela, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Oficina Auto-Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeito de publicação da Oficina Auto-Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101285235, titular do NUIT 401089055. É constituída por Artur Jorge Jaime Azevedo Pinto, casado, natural de Quelimane, residente na Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050100045317B, emitido no dia 8 de Novembro de 2017, em Tete, titular do NUIT 100712296.
- Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito que pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Oficina Auto - Pneus & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Rua da Marginal, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, bem como poder criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: assistência técnica a veículos automóveis, motociclos, velocípedes, e outros não especificados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota
- Texto do artigo, página 17: equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Artur Jorge Jaime Azevedo Pinto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social e suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por Artur Jorge Jaime Azevedo Pinto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 17: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 17: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orcamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: f) alterar pós estatutos; deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 17: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 17: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 17: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 17: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 17: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 17: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
- Texto do artigo, página 18: encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituír, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus hedeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ela a liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: OMSRI Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade OMSRI Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105054236, entre Dino Lopes Rodrigues Carimo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 040102400831P, emitido a 14 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 13 de Dezembro de 2028, residente na Cidade da Beira, Bairro de Macurungo, titular do NUIT 132442916; e Lucas Simão Sando, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 070101463842S, emitido
- Texto do artigo, página 18: a 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 3 de
- Texto do artigo, página 18: Setembro de 2034, residente na Cidade da Beira, Bairro das Palmeiras, titular do NUIT 164051579.
- Texto do artigo, página 18: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação OMSRI Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade terá a sua sede na Rua Kross Gomes e Rua de Alentejo n.° 2601, 2.° andar único - Munhava, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 18: b) frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 18: c) despachos aduaneiros,
- Número ou marcador, página 18: d) agenciamento de navios e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 18: e) transporte rodoviário de mercadoria nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 18: f) armazenagem de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 18: g) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 18: a) Dino Lopes Rodrigues Carimo, com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social; b)Lucas Simão Sando, com uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lucas Simão Sando.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Lucas Simão Sando ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por unanimidade o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 23 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017617, uma entidade com a denominação Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Orlando Alberto Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 19: portador do B.I. n.º 110100114786Q, emitido
- Texto do artigo, página 19: a 5 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 23, Bairro do Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Orlam Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de mobiliário e artigos iluminação em estabelecimentos especializados, com importação e exportação de todo material de imobiliário e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Orlando Alberto Manhice.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já Orlando Alberto Manhice.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Orlando Alberto Manhice.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Padaria Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Padaria Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105064627. É celebrado por Hassan Mahomed Junus Mahomed Hussen, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100566279M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, e que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Padaria Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Zona de Madjermane, 20.º Bairro – Manga Mascarenha, Rua do Aeroporto, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) produção e comércio a retalho e a grosso de pães, biscoitos e bolos;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de refrigerante, sumos e café;
- Número ou marcador, página 19: c) venda de iogurtes, manteigas, açucar e leite.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a 100% do sócio Hassan Mahomed Junus Mahomed Hussen.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 19: passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hassan Mahomed Junus Mahomed Hussen, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear ou destituir representantes da sociedade e suas sucursais, conferindo-lhes os necessiirios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Hassan Mahomed Junus Mahomed Hussen ou procurador especialmente constituído como mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 21 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Padaria Marapala, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065594, uma entidade com a denominação Padaria Marapala, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: António Alberto Gonçalves Vaquina, casado com Daisy Simone Capitine Manhiça Vaquina, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Miragaia – Porto – Portugal, residente em Maputo Cidade, Rua das Bougainvillia A, n.º 79, Bairro da Sommerschild 2, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110103996507Q, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2023, em Lisboa.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Alberto Clementino António Vaquina, casado com Etelvina da Conceição Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Luís Alcântara Santos n.º 41, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100316263C, emitido no dia 10 de Maio de 2022, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Etelvina da Conceição Gonçalves, casada com Alberto Clementino António Vaquina, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chaves – Portugal, residente na Av. Armando Tivane n.º 1874, Q15, Cidade da Maputo, portador do B.I. n.º 070100003574S, emitido no dia 10 de Dezembro de 2014, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Padaria Marapala, Limitada, e tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 20: Bairro Magoanine, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 94, Distrito Municipal Kamubukana, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço de panificação, ou seja, produção de pão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Actividades secundárias das seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de pastelaria;
- Número ou marcador, página 20: b) serviços pizzaria;
- Número ou marcador, página 20: c) serviços sorveteria.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a 51% a cinquenta um por cento do capital social, pertencente a Alberto Clementino António Vaquina;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 117.000,00MT (cem desacate mil meticais), correspondente a 39% a trinta e nove por cento do capital social, pertencente a Etelvina da Conceição Gonçalves; e
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 30.00,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% a (dez por cento) do capital social, pertencente a António Alberto Gonçalves Vaquina.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Alberto Gonçalves Vaquina.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da cedência de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, as suas quotas serão igualmente distribuídas pelos outros sócios, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Paraiba Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade, Paraiba Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100528339, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram-se os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Paraiba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de empresas industriais, agroindustriais,comerciaise de prestação de serviços; elaboração, implementação e fiscalização de projectos na área de processamento industrial e turístico; consultoria em gestão técnica e financeira; marketg,procurement e recursos humanos; realização de estudos de viabilidade económica e financeira e planos de negócios; transporte de pessoas e bens;
- Texto do artigo, página 21: aluguer de máquinas e viaturas ligeiras e pesadas; comercialização a grosso ou a retalho de produtos industriais ou agrícolas e pecuários,comimportação e exportação e angariação de seguros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida:
- Número ou marcador, página 21: a) realização de actividade de processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: b) comercialização a grosso ou a retalho de produtos minerais no País ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 21: c) toda a actividade ligada à indústria e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 21: d) importação de bicicletas e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: e) importação de motociclos e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: f) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: g) material plástico;
- Número ou marcador, página 21: h) venda de variedades de colchões.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementares, à prevista no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rakesh Sharma.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Patópolis, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066279, uma entidade com a denominação Patópolis, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Katia Alexandra dos Santos Pereira Cabral, casada, sob comunhão total de bens, com Nuno Tavares, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100054851P, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 1119, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Kyana Marques, solteira, maior, nacional, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110102736934A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro 2000, residente na Av. Patrice Lumumba 1119, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob designação Patópolis, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 785, R/C, Bairro Central Cidade de Maputo. É de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) exploração de pete shop, compreendendo o comércio a retalho e a grosso de animais domésticos, rações, alimentos, acessórios, equipamentos e outros produtos destinados a animais;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de salão de beleza, estética e spa animal, incluindo banho, tosquia,grooming, secagem, higiene, bem-estar e cuidados estéticos de animais;
- Número ou marcador, página 21: c) exploração de hotel, alojamento temporário, creche, day care e serviços de hospedagem para animais domésticos, incluindo alimentação, vigilância, recreação e cuidados;
- Número ou marcador, página 21: d) exercício de actividades de farmácia e para farmácia veterinária, incluindo a comercialização de medicamentos e produtos veterinários, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de animais, produtos, equipamentos, medicamentos, rações acessórios e bens relacionados com a actividade veterinária e animal;
- Número ou marcador, página 21: f) representação de marcas nacionais e estrangeiras, distribuição, armazenagem, logística e comércio electrónico de produtos para animais;
- Número ou marcador, página 21: g) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das anteriores, desde que legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 21: h) imobiliária.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de
- Texto do artigo, página 21: 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Katia Alexandra dos Santos Pereira Cabral, com 70%, correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Kyana Marques, com 30%, correspondente a 3.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração total da sociedade será exercida exclusivamente bastando apenas uma assinatura do sócio Katia Alexandra dos Santos Pereira Cabral, que desde já fica nomeada sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A convocação da assembleia geral poderá ser feita por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em todo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo,13 Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004712, uma entidade denominada Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Julieta Telmo Elias Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.° 100300622231.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Peerless – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Rio Raraga n.º 4901, Bairro da Sommerchild 2, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 22: a) consultorias: de gestão; técnicas e científicas;
- Número ou marcador, página 22: b) limpezas em todas suas diversas variáveis;
- Número ou marcador, página 22: c) produção e processamento de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de bens e produtos;
- Número ou marcador, página 22: e) comércio geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: f) investimento e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente à socia única, Julieta Telmo Elias Cuna.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única, Julieta Telmo Elias Cuna, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo, por deliberação, mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, 13 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Rameshwari Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rameshwari Recycling – Sociedade
- Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063577, constituída por Yogesh Sharma, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador de Passaporte n.o X9212673, emitido a 19 de Maio de 2023, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, residente na Cidade da Beira, Bairro Pontagea, Rua Álvaro Ferraz, n.º 71, casado. Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90o do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Rameshwari Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 06, S/N, Bairro Manga, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) compra e venda de sucatas;
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