III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2026

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Número ou marcador · p. 22 b) importação e exportação de sucatas;
Número ou marcador · p. 22 c) compra de venda de castanha;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de castanha;
Número ou marcador · p. 22 e) compra e venda de feijão boer;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação de feijãoboer;
Número ou marcador · p. 22 g) importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao seguinte sócio único, Yogesh Sharma, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Yogesh Sharma, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061888, a sociedade Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Moatize, Bairro 4, n.º 362, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá exercer as seguintes sactividades:
Número ou marcador · p. 22 a) venda a grosso e retalho de material de higiene e segurança; b)consultoria em hst (higiene e segurança no trabalho);
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviço na área de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio, Aristides Januario Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portadora do BI n.º 110101593512M, emitido em Cidade de Tete, a 27 de Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aristides Januario Langa, ou pelo seu representante. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou um procurador credenciado, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 23 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662802. Nelson Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0701045184620P, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Manga Velha – Beira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto principal da sociedade são:
Número ou marcador · p. 23 a) serviços de limpeza; b)venda de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 23 c) assistência e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 d) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 23 e) fornecimento de prestadores de serviços as empresas;
Número ou marcador · p. 23 f) venda de produtos alimentares, incluindo importação e exportação e representação, agenciamento e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e outros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelo sócio Nelson Júlio Sixpence, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo um ou mais administradores, ainda que estranhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SD - Construção & Engenharia Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade SD-Construção & Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100897644, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniram-se, na sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da empresa.
Texto do artigo · p. 23 Estiveram presentes no acto os sócios com o capital social integrado realizado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira: Avelino Sabonete Francisco Júnior, detentor de uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51%; e Carlos Polém da Silva Chacanza, detentor de uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 49%.
Texto do artigo · p. 23 A secretária que lavrou a acta. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 23 Ponto único: Alteração do nome da sociedade, endereço e actualização do objecto.
Texto do artigo · p. 23 Assumiu a presidência da mesa, o sócio Avelino Sabonete Francisco Júnior, administrador, onde propuseram que seja alterada o nome da sociedade, endereço e que seja atualizado os objectos:
Texto do artigo · p. 23 Um) A designação da sociedade passará a ser denominada SD – Serviços Limitada e com sede no Bairro Mungassa, parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Os objectos será actualizado em seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 23 c) prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 23 d) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Texto do artigo · p. 23 e) fornecimentos de bens e materiais
Texto do artigo · p. 23 f) indústria;
Texto do artigo · p. 23 g) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas.
Texto do artigo · p. 23 Três) A participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Bem como quaisquer outras actividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 Artigo um ponto um, a denominação e sede da sociedade passa a ser SD – Serviços Limitada, tem a sua sede no Bairro Mungassa, Parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 CAPÍITULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) indústria de construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização.; c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) indústria;
Número ou marcador · p. 23 f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 g) fornecimentos de bens e materiais;
Número ou marcador · p. 23 h) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 i) participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) bem como quaisquer outras atividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101800253, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, denominada Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdilatif Mohamed Sedow, solteiro, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º 03KE00014157M, emitido em Nampula, a 17 de Março de 2025, residente na Província de Nampula, Bairro de Central, Av. Francisco Manyamga. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sede no Bairro de Central, Av. Josina Machel.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) exercícios de actividades; b)comércio de venda de combustível bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10. 800.000,00MT (dez milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Abdilatif Mohamed Sedow, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefone móvel) cuja mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tete Pedreira, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105057391, a sociedade Tete Pedreira, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Tete Pedreira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) pedreira;
Número ou marcador · p. 24 b) exploração, produção, compra e comercialização de todos especie de mineros e metais;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização de material de construção, britas, pedras e outros minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, e que está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural de Hebatpur - Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do NUIT 114454370;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 150226562.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Moatize, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 25 The View, Restaurante e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade The View Restaurante e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105063386, constituída entre os sócios Adil Adamo Sultanegy, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. das FPLM, Bairro Palmeiras, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100976215M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal, a vinte e três de Maio de dois mil e vinte; Ibraimo Sultanegy, casado em regime de comunhão de bens, natural da Beira, Província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. das FPLM, Bairro Palmeiras, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314749F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um; e Michael Jordan Karagianis Mesquita, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º Bairro Nhaconjo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100329438I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptará a denominação The View Restaurante e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Beira, Bairro Palmeiras, Av. das FPLM, Província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) restaurante;
Número ou marcador · p. 25 b) realização de eventos e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) catering;
Número ou marcador · p. 25 d) guias turísticos e informação de locais;
Número ou marcador · p. 25 e) passeios de barco, veleiros e regatas; f)organização e planejamento de viagens;
Número ou marcador · p. 25 g) turismo gastronómico;
Número ou marcador · p. 25 h) discoteca e karaoke.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 25 constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Adil Adamo Sultaneggy, com 33% de quota, correspondendo a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Ibraimo Sultanegy, com 34% de quota, correspondendo a 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Michael Jordan Karagianis Mesquita, com 33% de quota, correspondendo a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará
Texto do artigo · p. 25 o aumento. Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Sultanegy, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Themba Agência de Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062746, uma sociedade denominada Themba Agência de Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Themba Agência de Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), abreviadamente Themba Agência de Comunicação e Marketing, SU, Lda., é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, Bairro Maxaquene A, n.º 13, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) actuação como agência de marketing e comunicação, incluindo o desenvolvimento de estratégias de marca, gestão de imagem, produção de conteúdos e campanhas promocionais;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de publicidade e propaganda, abrangendo criação, edição, difusão e gestão de anúncios em meios físicos e digitais;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de consultoria de projectos, incluindo assessoria técnica, estratégica e operacional em matérias relacionadas com comunicação, marketing, gestão e outras áreas conexas;
Número ou marcador · p. 25 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Venencia Jose Govene.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, Venencia Jose Govene.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Transporte Narciso Atanásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da firma Transporte Narciso Atanásio, matriculada sob NUEL 105059522. Constituída por Narciso Atanásio Damussone, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 21.º Bairro Inhamizua, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100817523F, emitido a 28 de Junho de 2018, na Cidade da Beira, titular do NUIT 102989376, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Narciso Atanásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Munhava, Rua kruss Gomes, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 26 transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 26 a) transportes, logística de carga contentorizada e não contentorizada;
Número ou marcador · p. 26 b) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 26 c) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 26 d) aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 26 f) consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 26 h) serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 26 i) logística geral, agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 26 j) troca de tripulação;
Número ou marcador · p. 26 k) ship chandling;
Número ou marcador · p. 26 l) abastecimento de navio e;
Número ou marcador · p. 26 m) consultoria de desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Narciso Atanánsio Damussone.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Narciso Atanánsio Damussone, o administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ukuaji Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 Janeiro de 2026 da sociedade Ukuaji Investimentos, Limitada sedeada no Bairro da Polana Cimento, Av. Julius Nyerere n.º 308, R/C, registrada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101909786, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessação de quotas. Em consequência das deliberações tomadas alterou-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Edson José Mabunda, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social; b ) C u a m b a M i g u e l J ú l i o Guilamba, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 União Zonal de Magandafuta - UZM
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição gerais)
Texto do artigo · p. 26 A União Zonal de Magandafuta daqui em diante designada abreviadamente por UZM, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A União Zonal de Magandafuta é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Magandafuta, Localidade de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir subrepresentações dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A União, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 27 Três) União Zonal de Magandafuta constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 27 A União tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuário e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão dos membro)
Texto do artigo · p. 27 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) A União congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 27 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 27 b) associados;
Número ou marcador · p. 27 c) agregados;
Número ou marcador · p. 27 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a União.
Número ou marcador · p. 27 Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da União após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da União, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da União, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na União com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) A qualidade de membro da União perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 27 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 27 c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da União;
Número ou marcador · p. 27 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da União e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 27 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 27 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A qualidade de membro da União é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São direitos dos membros da União os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) ter acesso à informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 27 b) verificar os livros da União;
Número ou marcador · p. 27 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 27 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 27 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da União;
Número ou marcador · p. 27 g) requerer saída da União;
Número ou marcador · p. 27 h) outros a serem definidos em regulamento da União.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Todo membro da União deve:
Número ou marcador · p. 27 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 27 b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 27 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da União;
Número ou marcador · p. 27 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 27 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da União;
Número ou marcador · p. 27 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da União os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 27 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da União são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da União, reunindo todos os membros da União quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) eleger e destituir membros dos órgãos da União;
Número ou marcador · p. 28 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 28 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da União e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da União já extinta;
Número ou marcador · p. 28 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 28 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da União.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 28 A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 28 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da União;
Número ou marcador · p. 28 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 28 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
Texto do artigo · p. 28 b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 28 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
Número ou marcador · p. 28 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da União.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) executar as deliberações da União emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) contratar uma equipa executiva da União quando necessário;
Número ou marcador · p. 28 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo Vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 28 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da União.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) Conselho Fiscal reúne, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação de sucatas;
  2. Número ou marcador, página 22: c) compra de venda de castanha;
  3. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de castanha;
  4. Número ou marcador, página 22: e) compra e venda de feijão boer;
  5. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação de feijãoboer;
  6. Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação de diversos produtos.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao seguinte sócio único, Yogesh Sharma, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Yogesh Sharma, ou por um administrador por si nomeado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  17. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  18. Texto do artigo, página 22: Beira, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 22: Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061888, a sociedade Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Safeline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Moatize, Bairro 4, n.º 362, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer as seguintes sactividades:
  30. Número ou marcador, página 22: a) venda a grosso e retalho de material de higiene e segurança; b)consultoria em hst (higiene e segurança no trabalho);
  31. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviço na área de higiene e segurança.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio, Aristides Januario Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portadora do BI n.º 110101593512M, emitido em Cidade de Tete, a 27 de Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação de Tete.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aristides Januario Langa, ou pelo seu representante. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou um procurador credenciado, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Tete, 23 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  42. Texto do artigo, página 23: Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662802. Nelson Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0701045184620P, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação Sanec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Manga Velha – Beira.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade são:
  53. Número ou marcador, página 23: a) serviços de limpeza; b)venda de material de limpeza e higiene;
  54. Número ou marcador, página 23: c) assistência e recursos humanos;
  55. Número ou marcador, página 23: d) consultoria de negócios;
  56. Número ou marcador, página 23: e) fornecimento de prestadores de serviços as empresas;
  57. Número ou marcador, página 23: f) venda de produtos alimentares, incluindo importação e exportação e representação, agenciamento e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e outros.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  60. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelo sócio Nelson Júlio Sixpence, correspondente a 100% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  63. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo um ou mais administradores, ainda que estranhos.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  67. Texto do artigo, página 23: Beira, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: SD - Construção & Engenharia Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade SD-Construção & Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100897644, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniram-se, na sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da empresa.
  70. Texto do artigo, página 23: Estiveram presentes no acto os sócios com o capital social integrado realizado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira: Avelino Sabonete Francisco Júnior, detentor de uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51%; e Carlos Polém da Silva Chacanza, detentor de uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 49%.
  71. Texto do artigo, página 23: A secretária que lavrou a acta. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  72. Texto do artigo, página 23: Ponto único: Alteração do nome da sociedade, endereço e actualização do objecto.
  73. Texto do artigo, página 23: Assumiu a presidência da mesa, o sócio Avelino Sabonete Francisco Júnior, administrador, onde propuseram que seja alterada o nome da sociedade, endereço e que seja atualizado os objectos:
  74. Texto do artigo, página 23: Um) A designação da sociedade passará a ser denominada SD – Serviços Limitada e com sede no Bairro Mungassa, parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
  75. Texto do artigo, página 23: Dois) Os objectos será actualizado em seguintes:
  76. Texto do artigo, página 23: a) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  77. Texto do artigo, página 23: c) prestação de serviços;
  78. Texto do artigo, página 23: d) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  79. Texto do artigo, página 23: e) fornecimentos de bens e materiais
  80. Texto do artigo, página 23: f) indústria;
  81. Texto do artigo, página 23: g) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas.
  82. Texto do artigo, página 23: Três) A participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade.
  83. Texto do artigo, página 23: Quatro) Bem como quaisquer outras actividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 23: Artigo um ponto um, a denominação e sede da sociedade passa a ser SD – Serviços Limitada, tem a sua sede no Bairro Mungassa, Parcela 7 & 8 no Posto Administrativo de Manga Loforte, Cidade da Beira.
  88. Texto do artigo, página 23: CAPÍITULO II
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  92. Número ou marcador, página 23: a) indústria de construção civil, obras públicas e privadas;
  93. Número ou marcador, página 23: b) consultoria em várias áreas, incluindo fiscalização.; c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  94. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços;
  95. Número ou marcador, página 23: e) indústria;
  96. Número ou marcador, página 23: f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  97. Número ou marcador, página 23: g) fornecimentos de bens e materiais;
  98. Número ou marcador, página 23: h) elaboração de estudos e projetos em diversas áreas;
  99. Número ou marcador, página 23: i) participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 23: j) bem como quaisquer outras atividades, serviços, manutenção, logística, procurement, instalações, fornecimento, comercialização e consultoria conexas ou complementares permitidas por lei.
  101. Texto do artigo, página 23: Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101800253, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, denominada Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdilatif Mohamed Sedow, solteiro, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º 03KE00014157M, emitido em Nampula, a 17 de Março de 2025, residente na Província de Nampula, Bairro de Central, Av. Francisco Manyamga. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sedow Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sede no Bairro de Central, Av. Josina Machel.
  107. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
  111. Número ou marcador, página 24: a) exercícios de actividades; b)comércio de venda de combustível bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10. 800.000,00MT (dez milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
  115. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Abdilatif Mohamed Sedow, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  121. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefone móvel) cuja mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  122. Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Tete Pedreira, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105057391, a sociedade Tete Pedreira, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tete Pedreira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 24: a) pedreira;
  135. Número ou marcador, página 24: b) exploração, produção, compra e comercialização de todos especie de mineros e metais;
  136. Número ou marcador, página 24: c) comercialização de material de construção, britas, pedras e outros minerais;
  137. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  140. Texto do artigo, página 24: (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, e que está distribuído da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural de Hebatpur - Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do NUIT 114454370;
  142. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 150226562.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 24: Moatize, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  152. Texto do artigo, página 25: The View, Restaurante e Serviços, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade The View Restaurante e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105063386, constituída entre os sócios Adil Adamo Sultanegy, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. das FPLM, Bairro Palmeiras, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100976215M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal, a vinte e três de Maio de dois mil e vinte; Ibraimo Sultanegy, casado em regime de comunhão de bens, natural da Beira, Província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. das FPLM, Bairro Palmeiras, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314749F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um; e Michael Jordan Karagianis Mesquita, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º Bairro Nhaconjo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100329438I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptará a denominação The View Restaurante e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Beira, Bairro Palmeiras, Av. das FPLM, Província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 25: a) restaurante;
  161. Número ou marcador, página 25: b) realização de eventos e animação de eventos;
  162. Número ou marcador, página 25: c) catering;
  163. Número ou marcador, página 25: d) guias turísticos e informação de locais;
  164. Número ou marcador, página 25: e) passeios de barco, veleiros e regatas; f)organização e planejamento de viagens;
  165. Número ou marcador, página 25: g) turismo gastronómico;
  166. Número ou marcador, página 25: h) discoteca e karaoke.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  169. Texto do artigo, página 25: constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, repartido da seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Adil Adamo Sultaneggy, com 33% de quota, correspondendo a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais);
  174. Número ou marcador, página 25: b) Ibraimo Sultanegy, com 34% de quota, correspondendo a 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais);
  175. Número ou marcador, página 25: c) Michael Jordan Karagianis Mesquita, com 33% de quota, correspondendo a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará
  177. Texto do artigo, página 25: o aumento. Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Sultanegy, fica desde já nomeado gerente.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 25: Beira, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Themba Agência de Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062746, uma sociedade denominada Themba Agência de Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e formas de representação)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Themba Agência de Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), abreviadamente Themba Agência de Comunicação e Marketing, SU, Lda., é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, Bairro Maxaquene A, n.º 13, R/C, Cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 25: a) actuação como agência de marketing e comunicação, incluindo o desenvolvimento de estratégias de marca, gestão de imagem, produção de conteúdos e campanhas promocionais;
  199. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de publicidade e propaganda, abrangendo criação, edição, difusão e gestão de anúncios em meios físicos e digitais;
  200. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de consultoria de projectos, incluindo assessoria técnica, estratégica e operacional em matérias relacionadas com comunicação, marketing, gestão e outras áreas conexas;
  201. Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Venencia Jose Govene.
  206. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  209. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, Venencia Jose Govene.
  210. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  213. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  214. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 26: Transporte Narciso Atanásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da firma Transporte Narciso Atanásio, matriculada sob NUEL 105059522. Constituída por Narciso Atanásio Damussone, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 21.º Bairro Inhamizua, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100817523F, emitido a 28 de Junho de 2018, na Cidade da Beira, titular do NUIT 102989376, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Narciso Atanásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Munhava, Rua kruss Gomes, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro,
  224. Texto do artigo, página 26: transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  228. Número ou marcador, página 26: a) transportes, logística de carga contentorizada e não contentorizada;
  229. Número ou marcador, página 26: b) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
  230. Número ou marcador, página 26: c) exportação e importação;
  231. Número ou marcador, página 26: d) aluguer de automóveis;
  232. Número ou marcador, página 26: e) aluguer de máquinas;
  233. Número ou marcador, página 26: f) consultoria para os negócios e a gestão;
  234. Número ou marcador, página 26: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  235. Número ou marcador, página 26: h) serviços de apoio aos negócios;
  236. Número ou marcador, página 26: i) logística geral, agenciamento de navios;
  237. Número ou marcador, página 26: j) troca de tripulação;
  238. Número ou marcador, página 26: k) ship chandling;
  239. Número ou marcador, página 26: l) abastecimento de navio e;
  240. Número ou marcador, página 26: m) consultoria de desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Narciso Atanánsio Damussone.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Narciso Atanánsio Damussone, o administrador.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  250. Texto do artigo, página 26: Beira, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: Ukuaji Investimentos, Limitada
  252. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 Janeiro de 2026 da sociedade Ukuaji Investimentos, Limitada sedeada no Bairro da Polana Cimento, Av. Julius Nyerere n.º 308, R/C, registrada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101909786, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessação de quotas. Em consequência das deliberações tomadas alterou-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Edson José Mabunda, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social; b ) C u a m b a M i g u e l J ú l i o Guilamba, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  258. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 26: União Zonal de Magandafuta - UZM
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: (Disposição gerais)
  263. Texto do artigo, página 26: A União Zonal de Magandafuta daqui em diante designada abreviadamente por UZM, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede e duração)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A União Zonal de Magandafuta é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Magandafuta, Localidade de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir subrepresentações dentro e fora dela.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A União, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) União Zonal de Magandafuta constituise por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  271. Texto do artigo, página 27: A União tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuário e a comercialização conjunta.
  272. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Admissão dos membro)
  275. Texto do artigo, página 27: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Categoria de membros)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A União congrega as seguintes categorias de membros:
  279. Número ou marcador, página 27: a) fundadores;
  280. Número ou marcador, página 27: b) associados;
  281. Número ou marcador, página 27: c) agregados;
  282. Número ou marcador, página 27: d) conselheiros.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a União.
  284. Número ou marcador, página 27: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da União após a sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 27: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da União, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da União, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
  286. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na União com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Perda de qualidade de membros)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A qualidade de membro da União perde-se pelos seguintes factores:
  290. Número ou marcador, página 27: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  291. Número ou marcador, página 27: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses;
  292. Número ou marcador, página 27: c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da União;
  293. Número ou marcador, página 27: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da União e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  294. Número ou marcador, página 27: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  295. Número ou marcador, página 27: f) interdição legal;
  296. Número ou marcador, página 27: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A qualidade de membro da União é pessoal e intransmissível.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
  300. Texto do artigo, página 27: São direitos dos membros da União os seguintes:
  301. Número ou marcador, página 27: a) ter acesso à informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  302. Número ou marcador, página 27: b) verificar os livros da União;
  303. Número ou marcador, página 27: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  304. Número ou marcador, página 27: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  305. Número ou marcador, página 27: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da União;
  306. Número ou marcador, página 27: g) requerer saída da União;
  307. Número ou marcador, página 27: h) outros a serem definidos em regulamento da União.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  310. Texto do artigo, página 27: Todo membro da União deve:
  311. Número ou marcador, página 27: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  312. Número ou marcador, página 27: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
  313. Número ou marcador, página 27: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da União;
  314. Número ou marcador, página 27: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  315. Número ou marcador, página 27: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da União;
  316. Número ou marcador, página 27: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  317. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  320. Texto do artigo, página 27: São órgãos da União os seguintes:
  321. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  323. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 27: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  326. Texto do artigo, página 27: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Incompatibilidade)
  329. Texto do artigo, página 27: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da União são incompatíveis entre si.
  330. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  331. Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  334. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da União, reunindo todos os membros da União quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  342. Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
  343. Número ou marcador, página 28: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  344. Número ou marcador, página 28: b) eleger e destituir membros dos órgãos da União;
  345. Número ou marcador, página 28: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  346. Número ou marcador, página 28: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da União e respectivo orçamento;
  347. Número ou marcador, página 28: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da União já extinta;
  348. Número ou marcador, página 28: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  349. Número ou marcador, página 28: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da União.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia)
  352. Texto do artigo, página 28: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  355. Texto do artigo, página 28: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  363. Número ou marcador, página 28: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  364. Número ou marcador, página 28: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da União;
  365. Número ou marcador, página 28: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
  367. Número ou marcador, página 28: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
  368. Texto do artigo, página 28: b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
  370. Número ou marcador, página 28: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 28: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
  372. Número ou marcador, página 28: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  373. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  374. Texto do artigo, página 28: Do Conselho de Direcção
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  376. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da União.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  381. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  387. Número ou marcador, página 28: a) executar as deliberações da União emanadas da Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 28: b) contratar uma equipa executiva da União quando necessário;
  389. Número ou marcador, página 28: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo Vice-presidente ou seu assessor.
  391. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III
  392. Texto do artigo, página 28: Do Conselho Fiscal
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da União.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) Conselho Fiscal reúne, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
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