III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2026

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Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 28 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Número ou marcador · p. 28 Um) a União pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de dissolução da União aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os fundos da União provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 29 a) jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 29 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 29 d) saldos de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da União.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da União e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução ou extinção da União só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução, o património da União tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 29 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a União.
Texto do artigo · p. 29 Universal Equipments (PVT) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia três dias de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede da sociedade Universal Equipments (PVT) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100028328, com o capital social de 1.500.000,00MT, pertencente ao sócio Reginaldo Rubingo Aroni, solteiro, natural de Sussundenga, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060905429007I, emitido a 8 de Julho de 2015, válido até 8 de
Texto do artigo · p. 29 Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Chimoio, residente na Cidade da Beira, titular do NUIT 126923023, com seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um: Mudança de endereço na certidão.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois: Acréscimo de actividade. No que se refere ao ponto um, o sócio único decidiu mudar o endereço na certidão comercial do Bairro da Beira, Cidade da Beira, Província de Sofala para Rua General Viera da Rocha n.° 554, 5.° Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois: Acréscimo de mais uma actividade de construção civil.
Texto do artigo · p. 29 Posta à proposta de ordem de trabalho aprovada pelo sócio único, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos primeiro e terceiro do estatuto de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Universal Equipaments (PVT), Limitada e tem a sua sede Rua General Viera da Rocha n.° 554, 5.° Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) importação e comercialização de equipamentos para o transporte rodoviário de veículos automóveis, de plataformas para os mesmos;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção e reparação das plataformas e reboques; c)manufatura das plataformas e reboques;
Número ou marcador · p. 29 d) assistência técnica em engenharia;
Número ou marcador · p. 29 e) importação e venda de equipamentos e alfaias;
Número ou marcador · p. 29 f) transporte rodoviário de carga e passageiro;
Número ou marcador · p. 29 g) exploração de actividade agrícola pecuária;
Número ou marcador · p. 29 h) construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do ramo não proibida por lei, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenciamento.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vitória J&M Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056448, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vitória J&M Investimento, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Vitória J&M Investimento, Limitada, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 02, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto; prestação de serviços na área de transporte:
Número ou marcador · p. 29 a) logística;
Número ou marcador · p. 29 b) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 c) táxi;
Número ou marcador · p. 29 d) mecânica auto;
Número ou marcador · p. 29 e) pintura auto;
Número ou marcador · p. 29 f) electricidade auto;
Número ou marcador · p. 29 g) venda de peças e acessórios de viaturas e de outro tipo de maquinaria;
Número ou marcador · p. 29 h) jardinagens;
Número ou marcador · p. 29 i) fornecimento de equipamentos profissionais;
Número ou marcador · p. 29 j) fornecimento de material de limpeza; k)fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 l) fornecimento de equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 m) comércio geral e distribuição;
Número ou marcador · p. 29 n) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setente e cinco mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, pertencente a José Martins Manhiça, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhica, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10,
Texto do artigo · p. 30 C a s a n . º 0 2 , t i t u l a r d o NUIT 101206742, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233687A, emitido, a 11 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente a Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, casada, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 2, titular do NUIT 100689227, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101201960B, emitido a 9 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios José Martins Manhiça e Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, e poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos stermos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Westida Group, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Westida Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105064183, por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Dancan Sitati Chebukati, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º BK547461, emitido a 20 de Fevereiro de 2024, pela República do Quénia.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Nádia Joaquim Banga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105759914S, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Westida Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Chota, Quarteirão 7, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) negócios de fornecimento de logística;
Número ou marcador · p. 30 b) trabalhos com matérias e instalações eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de consultoria e gerenciamento de projectos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e que, quando necessário, as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Dancan Sitati Chebukati, com uma quota de 70%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Nádia Joaquim Banga, com uma quota de 30%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem
Texto do artigo · p. 30 aos sócios Dancan Sitati Chebukati e Nádia Joaquim Banga, desde já nomeados sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 27 de Janeiro de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Zambézia Vip Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a sociedade com a denominação Zambézia Vip Guest House Limitada, com sede na Travessia um de Julho, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais de Quelimane sob NUEL 100735571, com a data de 20 de Dezembro de 2023, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Zambézia Vip Guest House, Limitada, sita na Avenida Travessia um de Junho, onde estiveram presentes: os sócios: Ahmad Mohamad Bashir, Momed Zunede Mohamad Bacir Abdul Remane e Mohamad Abdul Remane, constituindo assim um quórum de 100% do capital social, para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 i. cessão de quotas; ii. saída e entrada de novos sócios; e iii. aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 Aberta a cessão, o sócio Ahmad Mohamad Bashir, na qualidade de gerente da sociedade, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar em acto contínuo, os sócios Momed Zunede Mohamad Bacir Abdul Remane e Mohamad Abdul, manifestaram a vontade de ceder a totalidade das suas quotas aos senhores Hina Ibrahim e Ayaan Ahmad Bashir, facto que foi aceite por todos pois, os outros sócios prescindiram do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 31 Seguidamente, debruçou-se sobre o aumento do capital social dos actuais 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com o objectivo de dar uma nova dinâmica em termos de realizações para fazer face aos objectivos da empresa em termos de concursos de hotelaria e outros, e não se alongando, os sócios concordaram plenamente com os pontos da agenda e como consequência destas decisões, alterou-se parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Ahmad Mohamad Bashir, casado, maior, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 Identidade n.º 110100619835, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70 % do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Hina Ibrahim, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046448F, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Ayaan Ahmad Bashir, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899703B, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado, ficam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Primal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi transformada a sociedade Primal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de sob NUEL 100938413, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Primal Consórcio, Tecnology & Logistics
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Anonima.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço – 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  4. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  5. Número ou marcador, página 28: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 28: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  7. Número ou marcador, página 28: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Património)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) a União pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução da União aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos da União provêm das seguintes fontes:
  17. Número ou marcador, página 29: a) jóias e quotas dos seus membros;
  18. Número ou marcador, página 29: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
  19. Número ou marcador, página 29: d) saldos de contas bancárias.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da União.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 29: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da União e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução ou extinção da União só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução, o património da União tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a União.
  31. Texto do artigo, página 29: Universal Equipments (PVT) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia três dias de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede da sociedade Universal Equipments (PVT) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100028328, com o capital social de 1.500.000,00MT, pertencente ao sócio Reginaldo Rubingo Aroni, solteiro, natural de Sussundenga, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060905429007I, emitido a 8 de Julho de 2015, válido até 8 de
  33. Texto do artigo, página 29: Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Chimoio, residente na Cidade da Beira, titular do NUIT 126923023, com seguinte ordem de trabalho:
  34. Texto do artigo, página 29: Ponto um: Mudança de endereço na certidão.
  35. Texto do artigo, página 29: Ponto dois: Acréscimo de actividade. No que se refere ao ponto um, o sócio único decidiu mudar o endereço na certidão comercial do Bairro da Beira, Cidade da Beira, Província de Sofala para Rua General Viera da Rocha n.° 554, 5.° Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  36. Texto do artigo, página 29: Ponto dois: Acréscimo de mais uma actividade de construção civil.
  37. Texto do artigo, página 29: Posta à proposta de ordem de trabalho aprovada pelo sócio único, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos primeiro e terceiro do estatuto de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Universal Equipaments (PVT), Limitada e tem a sua sede Rua General Viera da Rocha n.° 554, 5.° Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 29: a) importação e comercialização de equipamentos para o transporte rodoviário de veículos automóveis, de plataformas para os mesmos;
  45. Número ou marcador, página 29: b) manutenção e reparação das plataformas e reboques; c)manufatura das plataformas e reboques;
  46. Número ou marcador, página 29: d) assistência técnica em engenharia;
  47. Número ou marcador, página 29: e) importação e venda de equipamentos e alfaias;
  48. Número ou marcador, página 29: f) transporte rodoviário de carga e passageiro;
  49. Número ou marcador, página 29: g) exploração de actividade agrícola pecuária;
  50. Número ou marcador, página 29: h) construção civil.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do ramo não proibida por lei, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenciamento.
  52. Texto do artigo, página 29: Beira, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 29: Vitória J&M Investimento, Limitada
  54. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056448, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vitória J&M Investimento, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Vitória J&M Investimento, Limitada, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 02, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto; prestação de serviços na área de transporte:
  61. Número ou marcador, página 29: a) logística;
  62. Número ou marcador, página 29: b) rent-a-car;
  63. Número ou marcador, página 29: c) táxi;
  64. Número ou marcador, página 29: d) mecânica auto;
  65. Número ou marcador, página 29: e) pintura auto;
  66. Número ou marcador, página 29: f) electricidade auto;
  67. Número ou marcador, página 29: g) venda de peças e acessórios de viaturas e de outro tipo de maquinaria;
  68. Número ou marcador, página 29: h) jardinagens;
  69. Número ou marcador, página 29: i) fornecimento de equipamentos profissionais;
  70. Número ou marcador, página 29: j) fornecimento de material de limpeza; k)fornecimento de material de escritórios;
  71. Número ou marcador, página 29: l) fornecimento de equipamentos e acessórios;
  72. Número ou marcador, página 29: m) comércio geral e distribuição;
  73. Número ou marcador, página 29: n) importação e exportação.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: (Capital social e divisão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setente e cinco mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, pertencente a José Martins Manhiça, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhica, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10,
  78. Texto do artigo, página 30: C a s a n . º 0 2 , t i t u l a r d o NUIT 101206742, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233687A, emitido, a 11 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  79. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente a Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, casada, residente no Bairro das Mahotas, Q, 10, Casa n.º 2, titular do NUIT 100689227, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101201960B, emitido a 9 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios José Martins Manhiça e Maria Mafalda Ferreira Calisto Manhiça, e poderão constituir procuradores da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos stermos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 30: Westida Group, Limitada
  90. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Westida Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105064183, por:
  91. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Dancan Sitati Chebukati, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º BK547461, emitido a 20 de Fevereiro de 2024, pela República do Quénia.
  92. Texto do artigo, página 30: Segundo: Nádia Joaquim Banga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105759914S, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Beira.
  93. Texto do artigo, página 30: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  96. Texto do artigo, página 30: A sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Westida Group, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  99. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Chota, Quarteirão 7, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  103. Número ou marcador, página 30: a) negócios de fornecimento de logística;
  104. Número ou marcador, página 30: b) trabalhos com matérias e instalações eléctrica;
  105. Número ou marcador, página 30: c) serviços de consultoria e gerenciamento de projectos.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e que, quando necessário, as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 30: (Duração da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quota)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  113. Número ou marcador, página 30: a) Dancan Sitati Chebukati, com uma quota de 70%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  114. Número ou marcador, página 30: b) Nádia Joaquim Banga, com uma quota de 30%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem
  119. Texto do artigo, página 30: aos sócios Dancan Sitati Chebukati e Nádia Joaquim Banga, desde já nomeados sóciosgerentes.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 30: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  125. Texto do artigo, página 30: Beira, 27 de Janeiro de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 30: Zambézia Vip Guest House, Limitada
  127. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a sociedade com a denominação Zambézia Vip Guest House Limitada, com sede na Travessia um de Julho, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais de Quelimane sob NUEL 100735571, com a data de 20 de Dezembro de 2023, cujo teor é o seguinte:
  128. Texto do artigo, página 30: Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Zambézia Vip Guest House, Limitada, sita na Avenida Travessia um de Junho, onde estiveram presentes: os sócios: Ahmad Mohamad Bashir, Momed Zunede Mohamad Bacir Abdul Remane e Mohamad Abdul Remane, constituindo assim um quórum de 100% do capital social, para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
  129. Texto do artigo, página 30: i. cessão de quotas; ii. saída e entrada de novos sócios; e iii. aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  130. Texto do artigo, página 30: Aberta a cessão, o sócio Ahmad Mohamad Bashir, na qualidade de gerente da sociedade, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar em acto contínuo, os sócios Momed Zunede Mohamad Bacir Abdul Remane e Mohamad Abdul, manifestaram a vontade de ceder a totalidade das suas quotas aos senhores Hina Ibrahim e Ayaan Ahmad Bashir, facto que foi aceite por todos pois, os outros sócios prescindiram do direito de preferência.
  131. Texto do artigo, página 31: Seguidamente, debruçou-se sobre o aumento do capital social dos actuais 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com o objectivo de dar uma nova dinâmica em termos de realizações para fazer face aos objectivos da empresa em termos de concursos de hotelaria e outros, e não se alongando, os sócios concordaram plenamente com os pontos da agenda e como consequência destas decisões, alterou-se parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Ahmad Mohamad Bashir, casado, maior, portador do Bilhete de
  137. Texto do artigo, página 31: Identidade n.º 110100619835, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70 % do capital social;
  138. Número ou marcador, página 31: b) Hina Ibrahim, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046448F, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 31: c) Ayaan Ahmad Bashir, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899703B, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
  140. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado, ficam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  141. Texto do artigo, página 31: Beira, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 31: Primal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi transformada a sociedade Primal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de sob NUEL 100938413, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Primal Consórcio, Tecnology & Logistics
  147. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Anonima.
  148. Texto do artigo, página 31: Nampula, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 32: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  150. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  151. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  152. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  153. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  154. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  155. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  156. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  157. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  158. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  159. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  160. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  161. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  162. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  163. Título de secção, página 32: Delegações:
  164. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  165. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  166. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  167. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  168. Parágrafo, página 32: Preço – 160,00MT
  169. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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