Resolução n.º 02/AM/2009
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Resolução n.º 02/AM/2009
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- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal do Dondo
- Texto do artigo, página 1: II Sessão Ordinária da Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 02/AM/2009 – Sobre o PESOM, Investimentos e Orçamento do Conselho Municipal referente ao ano económico de 2009
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal do Dondo, reunida em sua II Sessão Ordinária, com 21 membros presentes, que compõe este órgão deliberativo, apreciou as propostas do Conselho Municipal sobre o PESOM, Investimentos e Orçamento referente ao ano de 2009.
- Texto do artigo, página 1: Da análise feita, foram tomados em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
- Texto do artigo, página 1: As acções projectadas no PESOM, Investimentos e o Orçamento correspondem às principais prioridades e necessidades do Município nesta fase;
- Texto do artigo, página 1: As acções projectadas nas respectivas rubricas correspondem às capacidades existentes para a sua implementação ao nível da autarquia.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, usando da competência que lhe é atribuída pela alínea b) do n.° 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal delibera:
- Texto do artigo, página 1: Artigo único. É aprovada a Proposta do Plano Económico e Social, incluindo os projectos de Investimento e o Orçamento do Conselho Municipal referentes ao ano de 2009, anexo a presente Resolução e dela fazendo parte.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada na II Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Dondo, aos 27 de Março de 2009. — O Presidente, Anselmo Alexandre Mponda.
- Texto do artigo, página 1: Plano Económico Social Municipal de 2009
- Texto do artigo, página 1: O presente documento para além de ser um plano operacional municipal é um plano táctico pois ele lida com detalhes dos objectivos específicos que alicerçam no PQGM Plano Quinquenal do Governo Municipal, tendo em consideração o PARPA II Programa de Apoio a Redução da Pobreza Absoluta, estudos feitos sobre o Plano de Estrutura Projecto de Água e Saneamento, Projecto de Gestão Ambiental, Projecto Receitas Municipais e Gestão Funcional e prioridades identificadas no processo de planificação participativa territorial e sectorial.
- Texto do artigo, página 1: No exercício do ano económico de 2009, o Plano Económico e Social será levado a cabo pelos pelouros que abrangem todas actividades municipais atribuídas pela Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, artigo 27.
- Texto do artigo, página 1: 1. Educação, Cultura, Juventude e Desporto
- Texto do artigo, página 1: Mediante os objectivos específicos propostos, esta área visará a melhoria e expansão da rede escolar do ensino primário para redução de índice de alunos ao ar livre e incremento do índice de frequência das raparigas; alargamento da educação pré-escolar; catalização da melhoria de condições do ensino secundário; estimulação do ensino técnicoprofissional e superior; melhoria do equipamento para desenvolvimento da actividade de alfabetização de adulto, com incidência na mulher; melhoria e expansão da rede de infra-estruturas para actividades culturais, tempos livres e desporto, assim como promover o espírito de
- Texto do artigo, página 1: associativismo e outras actividades afins no seio da juventude para sua valorização e transmissão de valores patrióticos e cívicos; que desmembrarão em acções, a saber:
- Texto do artigo, página 1: 1.1. Educação e Cultura
- Texto do artigo, página 1: Instalar o sistema de rede eléctrica nas escolas primárias nos bairros de Canhandula, Samora Machel e Mandruzi;
- Texto do artigo, página 1: Alargar a constituição de núcleos de ligação escola-comunidade no ensino primário;
- Texto do artigo, página 1: Realizar palestras na comunidade para divulgar a importância da educação no seio das crianças e jovens, com incidência a rapariga;
- Texto do artigo, página 1: Incentivar a instituição de educação do ensino secundário para incrementar salas de aulas:
- Texto do artigo, página 1: . Estabelecer parcerias com instituições que velam pelo ensino técnico-profissional e superior para introduzir escolas técnicas e universidades;
- Texto do artigo, página 1: – Incentivar a sociedade civil e instituições religiosas para expandir a rede de creches e infantários; – Apetrechar os grupos culturais de coros, música e dança tradicional com instrumentos e uniformes; – Promover a realização de intercâmbios culturais, espectáculos musicais em parceria com agentes económicos;
- Texto do artigo, página 1: 1.2. Juventude e Desporto
- Texto do artigo, página 1: Realiza palestras no seio da juventude, em parceria com instituições e agremiações religiosas e diferentes grupos juvenis, com intuito de promover debates para formação de jovem são, patriótico e empreendedor;
- Texto do artigo, página 1: Promover a criação de núcleos desportivas nas escolas, instituições e bairros para massificação e identificação de talentos desportivos;
- Texto do artigo, página 1: Incentivar aos clubes e grupos desportivos para introdução divulgação de novas modalidades desportivas;
- Texto do artigo, página 1: Prosseguir com a reabilitação do campo de futebol municipal e criar condições em pareceria com agentes económicos para gestão eficaz das ex-instalações desportivas do Clube Ferroviário de Dondo;
- Texto do artigo, página 1: Estabelecer parcerias com os agentes económicos locais e outros para obtenção e distribuição dos mesmos;
- Texto do artigo, página 1: Promover intercâmbios de eventos desportivos em coordenação com os clubes e as instituições de direito.
- Texto do artigo, página 1: 2. Saúde, Acção Social e Género
- Texto do artigo, página 1: Perante os objectivos delineados para esta área, que se consubstanciam na melhoria da prestação de serviços sanitários nas unidades de cuidados primários de saúde, com ênfase às doenças endémicas (HIV/SIDA, cólera entre outras) e melhoria da assistência social à população vulnerável (mulheres carentes, crianças órfãs, idosos e deficientes).
- Texto do artigo, página 1: 2.1.Saúde
- Texto do artigo, página 1: Instalar o sistema de rede eléctrica no Posto de Saúde Samora Machel; Coordenar as actividades das associações que lidam com a problemática
- Texto do artigo, página 1: do HIV/SIDA através do Núcleo Municipal de Prevenção e Combate ao HIV/SIDA;
- Texto do artigo, página 1: Realizar palestras nas comunidades para difusão e massificação de boas práticas de prevenção as endemias e pandemias, a fim de combater as práticas culturais que perigam a saúde pública;
- Texto do artigo, página 2: Prestar assistência aos dadores de sangue em coordenação com os serviços distritais de saúde;
- Texto do artigo, página 2: Realizar visitas de auscultação a monitoria as unidades de cuidado de saúde primário; .
- Texto do artigo, página 2: Realizar encontros de auscultação e sensibilização com os diferentes segmentos da sociedade que lidam com aspectos da saúde pública a fim de participarem activamente no desenvolvimento das actividades sanitárias.
- Texto do artigo, página 2: 2.2. Acção Social e Género
- Texto do artigo, página 2: Incrementar o apoio às camadas sociais vulneráveis, mulheres carentes, crianças órfãs e de rua, idosos e deficientes através das organizações sociais;
- Texto do artigo, página 2: Realizar palestras nos bairros para sensibilizar consciencializar a sociedade sobre a lei da família, direitos das crianças, mulheres, idosos e deficientes;
- Texto do artigo, página 2: Incentivar as famílias substitutas e instituições de direito para promover a integração social e familiar das crianças órfãs e desamparadas;
- Texto do artigo, página 2: Realizar encontros com as mulheres para capacitá-las no quadro do desenvolvimento de negócio e empreendedorismo em parceria com as instituições e agentes económicos interessados;
- Texto do artigo, página 2: Incentivar o associativismo no seio das mulheres empreendedoras e outras a fim de impulsionar a participação da mulher no desenvolvimento municipal;
- Texto do artigo, página 2: 3. Desenvolvimento Económico Local
- Texto do artigo, página 2: No âmbito do desenvolvimento Económico Local, os objectivos específicos que consubstanciam o sector visam aumentar a produção e produtividade agrícola e animal na cintura verde e vale do mandruzi para assegurar a dieta e a segurança alimentar, assim como incrementar a atracção de investidores para área industrial, comercial e turísticas, enquanto nos transporte e comunicação, a criar mecanismo para introdução de transporte público na urbe e melhorar o sinal televisivo.
- Texto do artigo, página 2: 3.1. Agricultura e Pecuária
- Texto do artigo, página 2: Incrementar a produção de alimentos a nível dos quintaleiros, sector familiar e associativo, assistindo directamente quinhentos e indirectamente mil beneficiários;
- Texto do artigo, página 2: Transmitir a tecnologia básica agrícola aos camponeses do sector quintaleiro, familiar e associativo beneficiando mil quinhentos agricultores através da divulgação da réplica de campos de demonstração e alocação de cinco extensionistas;
- Texto do artigo, página 2: Prosseguir com a lavoura mecanizada da cintura verde e Vale de mandruzi com tractores do sector público (Conselho Municipal e Serviços Distritais de Actividades Económicas), privado para a 2.ª época da Campanha de 2008/2009 e 1.ª época da Campanha de 2009/2010;
- Texto do artigo, página 2: Implantar, em coordenação com os Serviços Distritais de actividades económicas um sistema de regadio no Vale de Mandruze numa área de 2000 hectares;
- Texto do artigo, página 2: Distribuir plantas de produção de frutas de espécies variadas as comunidades para diversificar e melhorar a dieta, assim como mudas para reflorestamento de áreas desbastadas em coordenação com os serviços distritais de actividades económicas;
- Texto do artigo, página 2: Incentivar os agentes económicos locais e outros a implantar unidades de processamento de produtos agrícolas e pecuários e seus derivados;
- Texto do artigo, página 2: 3.2. Indústria, Comércio e Turismo
- Texto do artigo, página 2: Acelerar a tramitação de concessão de licenças e imposto simplificado de pequenos contribuintes para desenvolvimento de actividades económicas;
- Texto do artigo, página 2: Incentivar a promoção do associativismo no seio dos agentes económicos de modo a melhorar o desenvolvimento de suas actividades;
- Texto do artigo, página 2: Fazer a gestão dos projectos de produção de alimentos e postos de emprego no âmbito dos sete milhões inerentes a área municipal;
- Texto do artigo, página 2: Construir um mercado municipal para beneficiar os munícipes de abastecimento de produtos em condições salutares no Bairro Samora Machel;
- Texto do artigo, página 2: Identificar e preservar áreas para implementação do programa de desenvolvimento de zona industrial numa área de 100 hectares;
- Texto do artigo, página 2: Incentivar o associativismo de actividades económicas de pequena, média escala;
- Texto do artigo, página 2: Incentivar acções que visem melhorar a prestação de serviços dos agentes económicos locais através de realização de fiscalização trimestral para aferir o cumprimento da legislação em relação as actividades económicas.
- Texto do artigo, página 2: 3.3.Transporte Urbano e Comunicações
- Texto do artigo, página 2: Incentivar a introdução de transporte público e semi-colectivo a fim de melhorar o transporte de passageiros e bens nas rotas internas da urbe de Dondo;
- Texto do artigo, página 2: Incentivar a instalação de rádio televisão comunitária e instalação de antena de captação melhorada de vários canais televisivos.
- Texto do artigo, página 2: 4. Construção e Serviços Urbanos e Gestão Ambiental
- Texto do artigo, página 2: Na perspectiva orientadora do sector os objectivos específicos que norterão as actividades a serem desenvolvidas serão a melhoria da gestão do solo urbano, o acesso rodoviário, abastecimento de energia e água, saneamento, condições de saúde pública e gestão sustentável do meio ambiente.
- Texto do artigo, página 2: 4.1. Urbanização
- Texto do artigo, página 2: Rever o plano de Estrutura do Município para adequar a realidade
- Texto do artigo, página 2: actual de desenvolvimento; Expandir a urbanização básica para o Bairro de Nhamaiabwe; Expandir o reordenamento urbano para o Bairro de Consito; Fiscalizar as actividades de construção de obras públicas, privadas e
- Texto do artigo, página 2: singulares;
- Texto do artigo, página 2: Introduzir o sistema informático gestão de solo urbano e melhorar sistema de cadastro;
- Texto do artigo, página 2: Edificação da estátua do Primeiro Presidente da República de Moçambique, Presidente Samora Machel.
- Texto do artigo, página 2: 4.2. Estradas e Pontes
- Texto do artigo, página 2: Construção de valas de drenagem no perímetro de estradas asfaltadas; Manutenção de 40 quilómetros de estradas urbanas terraplenadas e 3
- Texto do artigo, página 2: quilómetros de estradas asfaltadas; Asfaltagem de 1,5 quilómetros do reticulado do Bairro Central.
- Texto do artigo, página 2: 4.3. Energia Água e Saneamento
- Texto do artigo, página 2: Incentivar a empresa Electricidade de Moçambique a incrementar a instalação de quadrolec;
- Texto do artigo, página 2: Construção de 8 furos de água e reabilitação de 5 furos de água;
- Texto do artigo, página 2: – Manutenção de 115 furos de água através dos comités de água
- Texto do artigo, página 2: dos bairros com assistência do Conselho Municipal; Construção de 700 latrinas melhoradas e 50 latrinas ecológicas; Construção de 5 sanitários escolares nas escolas primárias (Eduardo
- Texto do artigo, página 2: Mondlane...) e Secundária do Dondo;
- Texto do artigo, página 2: Realizar 3 campanhas de educação cívica sanitária nas escolas primárias e nas comunidades;
- Texto do artigo, página 2: Lançamento de 2800 metros de tubagem de água canalizada nos bairros de Nhamainga e Consito;
- Texto do artigo, página 2: 4.4. Estética e Meio Ambiente
- Texto do artigo, página 2: Assegurar a limpeza diária da urbe e embelezamento da urbe através de tratamento contínuo dos jardins;
- Texto do artigo, página 2: Identificar uma área para deposição de lixo em sistema de aterro sanitário;
- Texto do artigo, página 2: Adquirir 200 contentores removivéis para colocação nas zonas domiciliárias, mercados e outros aglomerados;
- Texto do artigo, página 2: Adquirir 320 recipientes para depósito de lixo na zona domiciliar e estabelecer o horário de recolha de lixo;
- Texto do artigo, página 3: Plantar e podar as árvores de sombra ao longa das estradas, jardins e praças municipais;
- Texto do artigo, página 3: . Assegurar a higiene e segurança dos funcionários aquisição de uniformes e meios de trabalho;
- Texto do artigo, página 3: Adquirir 2 máquinas de esvaziamento de latrinas.
- Texto do artigo, página 3: 5. Administração e Desenvolvimento Institucional
- Texto do artigo, página 3: No concernente aos objectivos específicos que orientarão o desenvolvimento das actividades desta área ele visarão a consolidação do processo da reforma do sector público, formação técnicoadministrativa para profissionalização dos funcionários e prosseguimento com a assistência de interação entre governados e governantes, bem como assegurar a administração eficaz do território municipal.
- Texto do artigo, página 3: 5.1. Secretaria-Geral
- Texto do artigo, página 3: Assegurar a celeridade e qualidade de atendimento em conformidade com a legislação vigente;
- Texto do artigo, página 3: Implantar um balcão único de atendimento público a fim de melhorar a prestação de serviços aos munícipes.
- Texto do artigo, página 3: 5.2. Recursos Humanos e Formação
- Texto do artigo, página 3: Promover seminários de capacitação dos funcionários no quadro da legislação autárquica e sectoriais;
- Texto do artigo, página 3: Garantir a transparência na identificação dos funcionários com a implementação de uso de crachá e placas.
- Texto do artigo, página 3: 5.3. Assuntos Comunitários e Territoriais
- Texto do artigo, página 3: Incentivar e consolidar o envolvimento das comunidades no processo de desenvolvimento municipal;
- Texto do artigo, página 3: Implementar a deliberação da Assembleia Municipal sobre a criação das quatro localidades após a ratificação do Ministério da Administração Estatal;
- Texto do artigo, página 3: Garantir que os distintivos municipais estejam disponíveis a nível dos bairros assim como uniformização dos líderes comunitários.
- Texto do artigo, página 3: 5.4. Centro de Informática e Documentação Prosseguir com a formação de pacotes informáticos;
- Texto do artigo, página 3: 6. Planificação Participativa e Finanças
- Texto do artigo, página 3: De acordo com os objectivos específicos do sector que visarão o redimensionamento orgânico da área para adequar as exigências crescente da dinâmica municipal; consolidar o processo participativo no ciclo de planificação municipal; incrementar as fontes e a arrecadação de receitas próprias através da coordenação e articulação dos sectores envolvidos; racionalizar os recursos financeiros a fim de melhorar os índices de contenção na realização das despesas municipais e garantir a gestão adequada e racional do património a fim de incrementar a longividade dos mesmos serão realizadas seguintes acções, a saber:
- Texto do artigo, página 3: 6.1. Organização e Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: Garantir a reorganização e profissionalização do sector através de formação aprendendo fazendo a reciclagem técnica profissional dos funcionários no local de trabalho, seminários de capacitação e palestras;
- Texto do artigo, página 3: Assegurar a introdução do sistema de gestão financeira informatizada através de reformulação do sistema de rede e apetrechamento do sector com equipamento informático e seus acessórios.
- Texto do artigo, página 3: 6.2. Planificação Participativa
- Texto do artigo, página 3: Assegurar na coordenação do processo de planificação e orçamentação participativo de 2009 através de realização de encontros de formação, lançamento e divulgação assim como da implementação;
- Texto do artigo, página 3: Criação de automatismo do processo e implementar, metodologias simples e eficazes através de elaboração de guião do processo de planificação participativa;
- Texto do artigo, página 3: Garantir que os projectos municipais sejam realizados através da gestão criteriosa do UGEA e mobilização de fundos atempados;
- Texto do artigo, página 3: Assegurar a publicação Plano Quinquenal do Governo Municipal, Plano Económico e social, Plano de Investimentos e Revisões, assim como dispor de três cópias da documentação referenciada ao público, para informação e consulta;
- Texto do artigo, página 3: Garantir o circuito da informação vertical e paralelo para acompanhamento do desenvolvimento das actividades municipais.
- Texto do artigo, página 3: 6.3. Finanças
- Texto do artigo, página 3: Garantir a fixação diária do boletim de tesouraria para permitir visualizar as informações sobre os movimentos financeiros;
- Texto do artigo, página 3: Assegurar o controle coordenado das fontes de receitas sectoriais de maneira a proporcionar maior responsabilidade aos intervenientes do processo através da consolidação efectiva do sistema de controle e fiscalização;
- Texto do artigo, página 3: Garantir o aumento da base tributária municipal através de estabelecimento de políticas taxas e tarifas municipais racionais e equilibrada;
- Texto do artigo, página 3: Assegurar a gestão efectiva de cadastros dos contribuintes das diferentes actividades profissionais e económicos;
- Texto do artigo, página 3: Garantir a realização de despesas de acordo com normas e dispositivos vigentes na contabilidade pública;
- Texto do artigo, página 3: Assegurar a titularidade e seguros de bens imóveis e móveis de modo a permitir a autenticidade dos mesmos e preservá-los dos sinistros:
- Texto do artigo, página 3: Garantir a realização de inventários incluindo as respectivas movimentações;
- Texto do artigo, página 3: Gerir os arrendamentos dos imóveis municipais alugados a terceiros e efectuar a gestão dos bens guardados em armazém e economato;
- Texto do artigo, página 3: Efectuar abates de bens absoletos e alienação de imóveis municipais.
- Texto do artigo, página 3: 7. Presidência Municipal
- Texto do artigo, página 3: 7.1. Serviços de Apoio
- Texto do artigo, página 3: Os serviços de apoio integram o Gabinete do Presidente e Gabinete de Estudos e Assessoria que Desenvolverão as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Assegurar a assistência técnico-administrativo e logístico aos programas desenvolvidos pelo presidente do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 3: Aperfeiçoar os mecanismos e ferramentas para a planificação e controle das actividades municipais;
- Texto do artigo, página 3: Garantir a recolha e sistematização de informação para estabelecer bancos de dados sobre perspectivas, realizações municipais;
- Texto do artigo, página 3: Organizar a colectânea de toda a legislação pertinente ao desenvolvimento das actividades municipais e rubricar um contrato com Imprensa Nacional de Moçambique para fornecimento de Boletins da República;
- Texto do artigo, página 3: Produzir uma brochura sobre a experiência sobre a planificação e orçamentação participativa;
- Texto do artigo, página 3: Criar uma mini-biblioteca no gabinete de estudos e assessoria para consulta de legislação e outros assuntos pertinentes;
- Texto do artigo, página 3: 7.2. Polícia Municipal
- Texto do artigo, página 3: Assegurar o aumento do corpo da polícia municipal com a respectiva formação e apetrechamento de meios de trabalho e comunicação;
- Texto do artigo, página 3: Promover acções que garantam a tranquilidade pública em parceria com entidades públicas competentes;
- Texto do artigo, página 3: Multiplicar, divulgar e distribuir o código de posturas as instituições públicas;
- Texto do artigo, página 3: Fiscalizar e controlar a aplicação de regulamentos e normas vigentes na autárquia respeitantes às actividades sócio-económicas;
- Texto do artigo, página 3: Assegurar a ordem e a tranquilidade pública em coordenação com a polícia comunitária e outras formas de organização;
- Texto do artigo, página 3: Garantir a consolidação do relacionamento polícia-comunidade através da realização de palestras e campanhas de educação cívica sobre o combate à criminalidade e outras formas de atitudes e comportamentos anormais na sociedade.
- Texto do artigo, página 4: 7.3. Governação e Cooperação
- Texto do artigo, página 4: Garantir a realização de audiências públicas no quadro da governação aberta para a auscultação dos problemas da comunidade e capitalizar a evolução do índice de execução do Plano Quinquenal do Governo Muncipal;
- Texto do artigo, página 4: Assegurar a colaboração com o governo no quadro do processo de transferência de competências na área da educação do ensino primário e saúde de cuidados primários;
- Texto do artigo, página 4: Reforçar e expandir mecanismos de combate à corrupção através de seminários e estudos de vários instrumentos vigentes para o efeito a fim de catalizar a denúncia dos infractores e penalização dos mesmos;
- Texto do artigo, página 4: Prosseguir com a rubricação de acordos de intenções e geminação em vários domínios de governação municipal com autarquias nacionais e estrangeiras e tornar efectiva os acordos já alcançados.
- Texto do artigo, página 4: Considerações Finais
- Texto do artigo, página 4: O Plano Económico e Social Municipal de 2009, trata-se de um plano cuja realização exige a dedicação e envolvimento de todos os munícipes. Porém, cremos que a vontade de todos nós, é almejarmos o progresso
- Texto do artigo, página 4: do nosso município isto pressupõe que nos devemos sobrepor os interesses colectivos e públicos acima dos individuais para o bem dos objectivas e acções estabelecidos no plano.
- Texto do artigo, página 4: Entretanto, o Plano Económico Social Muncipal será operacionalizado através dos pelouros.
- Texto do artigo, página 4: Portanto, o sucesso deste Plano Económico Social do Município exige zelo, empenho e responsabilidade de todos nós, como munícipes.
- Texto do artigo, página 4: Governo da Província do Niassa Despacho
- Texto do artigo, página 4: Usando a competência que me é atribuída pelo n. ° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ROADS), sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 4: Governo da Província do Niassa, 19 de Feverteiro de 2010. O Governador, David Ngoane Malizane.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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