III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2010

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010 III SÉRIE — Número 34
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal do Dondo
Texto do artigo · p. 1 II Sessão Ordinária da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 02/AM/2009 – Sobre o PESOM, Investimentos e Orçamento do Conselho Municipal referente ao ano económico de 2009
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Municipal do Dondo, reunida em sua II Sessão Ordinária, com 21 membros presentes, que compõe este órgão deliberativo, apreciou as propostas do Conselho Municipal sobre o PESOM, Investimentos e Orçamento referente ao ano de 2009.
Texto do artigo · p. 1 Da análise feita, foram tomados em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
Texto do artigo · p. 1 As acções projectadas no PESOM, Investimentos e o Orçamento correspondem às principais prioridades e necessidades do Município nesta fase;
Texto do artigo · p. 1 As acções projectadas nas respectivas rubricas correspondem às capacidades existentes para a sua implementação ao nível da autarquia.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, usando da competência que lhe é atribuída pela alínea b) do n.° 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal delibera:
Texto do artigo · p. 1 Artigo único. É aprovada a Proposta do Plano Económico e Social, incluindo os projectos de Investimento e o Orçamento do Conselho Municipal referentes ao ano de 2009, anexo a presente Resolução e dela fazendo parte.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na II Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Dondo, aos 27 de Março de 2009. — O Presidente, Anselmo Alexandre Mponda.
Texto do artigo · p. 1 Plano Económico Social Municipal de 2009
Texto do artigo · p. 1 O presente documento para além de ser um plano operacional municipal é um plano táctico pois ele lida com detalhes dos objectivos específicos que alicerçam no PQGM Plano Quinquenal do Governo Municipal, tendo em consideração o PARPA II Programa de Apoio a Redução da Pobreza Absoluta, estudos feitos sobre o Plano de Estrutura Projecto de Água e Saneamento, Projecto de Gestão Ambiental, Projecto Receitas Municipais e Gestão Funcional e prioridades identificadas no processo de planificação participativa territorial e sectorial.
Texto do artigo · p. 1 No exercício do ano económico de 2009, o Plano Económico e Social será levado a cabo pelos pelouros que abrangem todas actividades municipais atribuídas pela Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, artigo 27.
Texto do artigo · p. 1 1. Educação, Cultura, Juventude e Desporto
Texto do artigo · p. 1 Mediante os objectivos específicos propostos, esta área visará a melhoria e expansão da rede escolar do ensino primário para redução de índice de alunos ao ar livre e incremento do índice de frequência das raparigas; alargamento da educação pré-escolar; catalização da melhoria de condições do ensino secundário; estimulação do ensino técnicoprofissional e superior; melhoria do equipamento para desenvolvimento da actividade de alfabetização de adulto, com incidência na mulher; melhoria e expansão da rede de infra-estruturas para actividades culturais, tempos livres e desporto, assim como promover o espírito de
Texto do artigo · p. 1 associativismo e outras actividades afins no seio da juventude para sua valorização e transmissão de valores patrióticos e cívicos; que desmembrarão em acções, a saber:
Texto do artigo · p. 1 1.1. Educação e Cultura
Texto do artigo · p. 1 Instalar o sistema de rede eléctrica nas escolas primárias nos bairros de Canhandula, Samora Machel e Mandruzi;
Texto do artigo · p. 1 Alargar a constituição de núcleos de ligação escola-comunidade no ensino primário;
Texto do artigo · p. 1 Realizar palestras na comunidade para divulgar a importância da educação no seio das crianças e jovens, com incidência a rapariga;
Texto do artigo · p. 1 Incentivar a instituição de educação do ensino secundário para incrementar salas de aulas:
Texto do artigo · p. 1 . Estabelecer parcerias com instituições que velam pelo ensino técnico-profissional e superior para introduzir escolas técnicas e universidades;
Texto do artigo · p. 1 – Incentivar a sociedade civil e instituições religiosas para expandir a rede de creches e infantários; – Apetrechar os grupos culturais de coros, música e dança tradicional com instrumentos e uniformes; – Promover a realização de intercâmbios culturais, espectáculos musicais em parceria com agentes económicos;
Texto do artigo · p. 1 1.2. Juventude e Desporto
Texto do artigo · p. 1 Realiza palestras no seio da juventude, em parceria com instituições e agremiações religiosas e diferentes grupos juvenis, com intuito de promover debates para formação de jovem são, patriótico e empreendedor;
Texto do artigo · p. 1 Promover a criação de núcleos desportivas nas escolas, instituições e bairros para massificação e identificação de talentos desportivos;
Texto do artigo · p. 1 Incentivar aos clubes e grupos desportivos para introdução divulgação de novas modalidades desportivas;
Texto do artigo · p. 1 Prosseguir com a reabilitação do campo de futebol municipal e criar condições em pareceria com agentes económicos para gestão eficaz das ex-instalações desportivas do Clube Ferroviário de Dondo;
Texto do artigo · p. 1 Estabelecer parcerias com os agentes económicos locais e outros para obtenção e distribuição dos mesmos;
Texto do artigo · p. 1 Promover intercâmbios de eventos desportivos em coordenação com os clubes e as instituições de direito.
Texto do artigo · p. 1 2. Saúde, Acção Social e Género
Texto do artigo · p. 1 Perante os objectivos delineados para esta área, que se consubstanciam na melhoria da prestação de serviços sanitários nas unidades de cuidados primários de saúde, com ênfase às doenças endémicas (HIV/SIDA, cólera entre outras) e melhoria da assistência social à população vulnerável (mulheres carentes, crianças órfãs, idosos e deficientes).
Texto do artigo · p. 1 2.1.Saúde
Texto do artigo · p. 1 Instalar o sistema de rede eléctrica no Posto de Saúde Samora Machel; Coordenar as actividades das associações que lidam com a problemática
Texto do artigo · p. 1 do HIV/SIDA através do Núcleo Municipal de Prevenção e Combate ao HIV/SIDA;
Texto do artigo · p. 1 Realizar palestras nas comunidades para difusão e massificação de boas práticas de prevenção as endemias e pandemias, a fim de combater as práticas culturais que perigam a saúde pública;
Texto do artigo · p. 2 Prestar assistência aos dadores de sangue em coordenação com os serviços distritais de saúde;
Texto do artigo · p. 2 Realizar visitas de auscultação a monitoria as unidades de cuidado de saúde primário; .
Texto do artigo · p. 2 Realizar encontros de auscultação e sensibilização com os diferentes segmentos da sociedade que lidam com aspectos da saúde pública a fim de participarem activamente no desenvolvimento das actividades sanitárias.
Texto do artigo · p. 2 2.2. Acção Social e Género
Texto do artigo · p. 2 Incrementar o apoio às camadas sociais vulneráveis, mulheres carentes, crianças órfãs e de rua, idosos e deficientes através das organizações sociais;
Texto do artigo · p. 2 Realizar palestras nos bairros para sensibilizar consciencializar a sociedade sobre a lei da família, direitos das crianças, mulheres, idosos e deficientes;
Texto do artigo · p. 2 Incentivar as famílias substitutas e instituições de direito para promover a integração social e familiar das crianças órfãs e desamparadas;
Texto do artigo · p. 2 Realizar encontros com as mulheres para capacitá-las no quadro do desenvolvimento de negócio e empreendedorismo em parceria com as instituições e agentes económicos interessados;
Texto do artigo · p. 2 Incentivar o associativismo no seio das mulheres empreendedoras e outras a fim de impulsionar a participação da mulher no desenvolvimento municipal;
Texto do artigo · p. 2 3. Desenvolvimento Económico Local
Texto do artigo · p. 2 No âmbito do desenvolvimento Económico Local, os objectivos específicos que consubstanciam o sector visam aumentar a produção e produtividade agrícola e animal na cintura verde e vale do mandruzi para assegurar a dieta e a segurança alimentar, assim como incrementar a atracção de investidores para área industrial, comercial e turísticas, enquanto nos transporte e comunicação, a criar mecanismo para introdução de transporte público na urbe e melhorar o sinal televisivo.
Texto do artigo · p. 2 3.1. Agricultura e Pecuária
Texto do artigo · p. 2 Incrementar a produção de alimentos a nível dos quintaleiros, sector familiar e associativo, assistindo directamente quinhentos e indirectamente mil beneficiários;
Texto do artigo · p. 2 Transmitir a tecnologia básica agrícola aos camponeses do sector quintaleiro, familiar e associativo beneficiando mil quinhentos agricultores através da divulgação da réplica de campos de demonstração e alocação de cinco extensionistas;
Texto do artigo · p. 2 Prosseguir com a lavoura mecanizada da cintura verde e Vale de mandruzi com tractores do sector público (Conselho Municipal e Serviços Distritais de Actividades Económicas), privado para a 2.ª época da Campanha de 2008/2009 e 1.ª época da Campanha de 2009/2010;
Texto do artigo · p. 2 Implantar, em coordenação com os Serviços Distritais de actividades económicas um sistema de regadio no Vale de Mandruze numa área de 2000 hectares;
Texto do artigo · p. 2 Distribuir plantas de produção de frutas de espécies variadas as comunidades para diversificar e melhorar a dieta, assim como mudas para reflorestamento de áreas desbastadas em coordenação com os serviços distritais de actividades económicas;
Texto do artigo · p. 2 Incentivar os agentes económicos locais e outros a implantar unidades de processamento de produtos agrícolas e pecuários e seus derivados;
Texto do artigo · p. 2 3.2. Indústria, Comércio e Turismo
Texto do artigo · p. 2 Acelerar a tramitação de concessão de licenças e imposto simplificado de pequenos contribuintes para desenvolvimento de actividades económicas;
Texto do artigo · p. 2 Incentivar a promoção do associativismo no seio dos agentes económicos de modo a melhorar o desenvolvimento de suas actividades;
Texto do artigo · p. 2 Fazer a gestão dos projectos de produção de alimentos e postos de emprego no âmbito dos sete milhões inerentes a área municipal;
Texto do artigo · p. 2 Construir um mercado municipal para beneficiar os munícipes de abastecimento de produtos em condições salutares no Bairro Samora Machel;
Texto do artigo · p. 2 Identificar e preservar áreas para implementação do programa de desenvolvimento de zona industrial numa área de 100 hectares;
Texto do artigo · p. 2 Incentivar o associativismo de actividades económicas de pequena, média escala;
Texto do artigo · p. 2 Incentivar acções que visem melhorar a prestação de serviços dos agentes económicos locais através de realização de fiscalização trimestral para aferir o cumprimento da legislação em relação as actividades económicas.
Texto do artigo · p. 2 3.3.Transporte Urbano e Comunicações
Texto do artigo · p. 2 Incentivar a introdução de transporte público e semi-colectivo a fim de melhorar o transporte de passageiros e bens nas rotas internas da urbe de Dondo;
Texto do artigo · p. 2 Incentivar a instalação de rádio televisão comunitária e instalação de antena de captação melhorada de vários canais televisivos.
Texto do artigo · p. 2 4. Construção e Serviços Urbanos e Gestão Ambiental
Texto do artigo · p. 2 Na perspectiva orientadora do sector os objectivos específicos que norterão as actividades a serem desenvolvidas serão a melhoria da gestão do solo urbano, o acesso rodoviário, abastecimento de energia e água, saneamento, condições de saúde pública e gestão sustentável do meio ambiente.
Texto do artigo · p. 2 4.1. Urbanização
Texto do artigo · p. 2 Rever o plano de Estrutura do Município para adequar a realidade
Texto do artigo · p. 2 actual de desenvolvimento; Expandir a urbanização básica para o Bairro de Nhamaiabwe; Expandir o reordenamento urbano para o Bairro de Consito; Fiscalizar as actividades de construção de obras públicas, privadas e
Texto do artigo · p. 2 singulares;
Texto do artigo · p. 2 Introduzir o sistema informático gestão de solo urbano e melhorar sistema de cadastro;
Texto do artigo · p. 2 Edificação da estátua do Primeiro Presidente da República de Moçambique, Presidente Samora Machel.
Texto do artigo · p. 2 4.2. Estradas e Pontes
Texto do artigo · p. 2 Construção de valas de drenagem no perímetro de estradas asfaltadas; Manutenção de 40 quilómetros de estradas urbanas terraplenadas e 3
Texto do artigo · p. 2 quilómetros de estradas asfaltadas; Asfaltagem de 1,5 quilómetros do reticulado do Bairro Central.
Texto do artigo · p. 2 4.3. Energia Água e Saneamento
Texto do artigo · p. 2 Incentivar a empresa Electricidade de Moçambique a incrementar a instalação de quadrolec;
Texto do artigo · p. 2 Construção de 8 furos de água e reabilitação de 5 furos de água;
Texto do artigo · p. 2 – Manutenção de 115 furos de água através dos comités de água
Texto do artigo · p. 2 dos bairros com assistência do Conselho Municipal; Construção de 700 latrinas melhoradas e 50 latrinas ecológicas; Construção de 5 sanitários escolares nas escolas primárias (Eduardo
Texto do artigo · p. 2 Mondlane...) e Secundária do Dondo;
Texto do artigo · p. 2 Realizar 3 campanhas de educação cívica sanitária nas escolas primárias e nas comunidades;
Texto do artigo · p. 2 Lançamento de 2800 metros de tubagem de água canalizada nos bairros de Nhamainga e Consito;
Texto do artigo · p. 2 4.4. Estética e Meio Ambiente
Texto do artigo · p. 2 Assegurar a limpeza diária da urbe e embelezamento da urbe através de tratamento contínuo dos jardins;
Texto do artigo · p. 2 Identificar uma área para deposição de lixo em sistema de aterro sanitário;
Texto do artigo · p. 2 Adquirir 200 contentores removivéis para colocação nas zonas domiciliárias, mercados e outros aglomerados;
Texto do artigo · p. 2 Adquirir 320 recipientes para depósito de lixo na zona domiciliar e estabelecer o horário de recolha de lixo;
Texto do artigo · p. 3 Plantar e podar as árvores de sombra ao longa das estradas, jardins e praças municipais;
Texto do artigo · p. 3 . Assegurar a higiene e segurança dos funcionários aquisição de uniformes e meios de trabalho;
Texto do artigo · p. 3 Adquirir 2 máquinas de esvaziamento de latrinas.
Texto do artigo · p. 3 5. Administração e Desenvolvimento Institucional
Texto do artigo · p. 3 No concernente aos objectivos específicos que orientarão o desenvolvimento das actividades desta área ele visarão a consolidação do processo da reforma do sector público, formação técnicoadministrativa para profissionalização dos funcionários e prosseguimento com a assistência de interação entre governados e governantes, bem como assegurar a administração eficaz do território municipal.
Texto do artigo · p. 3 5.1. Secretaria-Geral
Texto do artigo · p. 3 Assegurar a celeridade e qualidade de atendimento em conformidade com a legislação vigente;
Texto do artigo · p. 3 Implantar um balcão único de atendimento público a fim de melhorar a prestação de serviços aos munícipes.
Texto do artigo · p. 3 5.2. Recursos Humanos e Formação
Texto do artigo · p. 3 Promover seminários de capacitação dos funcionários no quadro da legislação autárquica e sectoriais;
Texto do artigo · p. 3 Garantir a transparência na identificação dos funcionários com a implementação de uso de crachá e placas.
Texto do artigo · p. 3 5.3. Assuntos Comunitários e Territoriais
Texto do artigo · p. 3 Incentivar e consolidar o envolvimento das comunidades no processo de desenvolvimento municipal;
Texto do artigo · p. 3 Implementar a deliberação da Assembleia Municipal sobre a criação das quatro localidades após a ratificação do Ministério da Administração Estatal;
Texto do artigo · p. 3 Garantir que os distintivos municipais estejam disponíveis a nível dos bairros assim como uniformização dos líderes comunitários.
Texto do artigo · p. 3 5.4. Centro de Informática e Documentação Prosseguir com a formação de pacotes informáticos;
Texto do artigo · p. 3 6. Planificação Participativa e Finanças
Texto do artigo · p. 3 De acordo com os objectivos específicos do sector que visarão o redimensionamento orgânico da área para adequar as exigências crescente da dinâmica municipal; consolidar o processo participativo no ciclo de planificação municipal; incrementar as fontes e a arrecadação de receitas próprias através da coordenação e articulação dos sectores envolvidos; racionalizar os recursos financeiros a fim de melhorar os índices de contenção na realização das despesas municipais e garantir a gestão adequada e racional do património a fim de incrementar a longividade dos mesmos serão realizadas seguintes acções, a saber:
Texto do artigo · p. 3 6.1. Organização e Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 Garantir a reorganização e profissionalização do sector através de formação aprendendo fazendo a reciclagem técnica profissional dos funcionários no local de trabalho, seminários de capacitação e palestras;
Texto do artigo · p. 3 Assegurar a introdução do sistema de gestão financeira informatizada através de reformulação do sistema de rede e apetrechamento do sector com equipamento informático e seus acessórios.
Texto do artigo · p. 3 6.2. Planificação Participativa
Texto do artigo · p. 3 Assegurar na coordenação do processo de planificação e orçamentação participativo de 2009 através de realização de encontros de formação, lançamento e divulgação assim como da implementação;
Texto do artigo · p. 3 Criação de automatismo do processo e implementar, metodologias simples e eficazes através de elaboração de guião do processo de planificação participativa;
Texto do artigo · p. 3 Garantir que os projectos municipais sejam realizados através da gestão criteriosa do UGEA e mobilização de fundos atempados;
Texto do artigo · p. 3 Assegurar a publicação Plano Quinquenal do Governo Municipal, Plano Económico e social, Plano de Investimentos e Revisões, assim como dispor de três cópias da documentação referenciada ao público, para informação e consulta;
Texto do artigo · p. 3 Garantir o circuito da informação vertical e paralelo para acompanhamento do desenvolvimento das actividades municipais.
Texto do artigo · p. 3 6.3. Finanças
Texto do artigo · p. 3 Garantir a fixação diária do boletim de tesouraria para permitir visualizar as informações sobre os movimentos financeiros;
Texto do artigo · p. 3 Assegurar o controle coordenado das fontes de receitas sectoriais de maneira a proporcionar maior responsabilidade aos intervenientes do processo através da consolidação efectiva do sistema de controle e fiscalização;
Texto do artigo · p. 3 Garantir o aumento da base tributária municipal através de estabelecimento de políticas taxas e tarifas municipais racionais e equilibrada;
Texto do artigo · p. 3 Assegurar a gestão efectiva de cadastros dos contribuintes das diferentes actividades profissionais e económicos;
Texto do artigo · p. 3 Garantir a realização de despesas de acordo com normas e dispositivos vigentes na contabilidade pública;
Texto do artigo · p. 3 Assegurar a titularidade e seguros de bens imóveis e móveis de modo a permitir a autenticidade dos mesmos e preservá-los dos sinistros:
Texto do artigo · p. 3 Garantir a realização de inventários incluindo as respectivas movimentações;
Texto do artigo · p. 3 Gerir os arrendamentos dos imóveis municipais alugados a terceiros e efectuar a gestão dos bens guardados em armazém e economato;
Texto do artigo · p. 3 Efectuar abates de bens absoletos e alienação de imóveis municipais.
Texto do artigo · p. 3 7. Presidência Municipal
Texto do artigo · p. 3 7.1. Serviços de Apoio
Texto do artigo · p. 3 Os serviços de apoio integram o Gabinete do Presidente e Gabinete de Estudos e Assessoria que Desenvolverão as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assegurar a assistência técnico-administrativo e logístico aos programas desenvolvidos pelo presidente do Conselho Municipal;
Texto do artigo · p. 3 Aperfeiçoar os mecanismos e ferramentas para a planificação e controle das actividades municipais;
Texto do artigo · p. 3 Garantir a recolha e sistematização de informação para estabelecer bancos de dados sobre perspectivas, realizações municipais;
Texto do artigo · p. 3 Organizar a colectânea de toda a legislação pertinente ao desenvolvimento das actividades municipais e rubricar um contrato com Imprensa Nacional de Moçambique para fornecimento de Boletins da República;
Texto do artigo · p. 3 Produzir uma brochura sobre a experiência sobre a planificação e orçamentação participativa;
Texto do artigo · p. 3 Criar uma mini-biblioteca no gabinete de estudos e assessoria para consulta de legislação e outros assuntos pertinentes;
Texto do artigo · p. 3 7.2. Polícia Municipal
Texto do artigo · p. 3 Assegurar o aumento do corpo da polícia municipal com a respectiva formação e apetrechamento de meios de trabalho e comunicação;
Texto do artigo · p. 3 Promover acções que garantam a tranquilidade pública em parceria com entidades públicas competentes;
Texto do artigo · p. 3 Multiplicar, divulgar e distribuir o código de posturas as instituições públicas;
Texto do artigo · p. 3 Fiscalizar e controlar a aplicação de regulamentos e normas vigentes na autárquia respeitantes às actividades sócio-económicas;
Texto do artigo · p. 3 Assegurar a ordem e a tranquilidade pública em coordenação com a polícia comunitária e outras formas de organização;
Texto do artigo · p. 3 Garantir a consolidação do relacionamento polícia-comunidade através da realização de palestras e campanhas de educação cívica sobre o combate à criminalidade e outras formas de atitudes e comportamentos anormais na sociedade.
Texto do artigo · p. 4 7.3. Governação e Cooperação
Texto do artigo · p. 4 Garantir a realização de audiências públicas no quadro da governação aberta para a auscultação dos problemas da comunidade e capitalizar a evolução do índice de execução do Plano Quinquenal do Governo Muncipal;
Texto do artigo · p. 4 Assegurar a colaboração com o governo no quadro do processo de transferência de competências na área da educação do ensino primário e saúde de cuidados primários;
Texto do artigo · p. 4 Reforçar e expandir mecanismos de combate à corrupção através de seminários e estudos de vários instrumentos vigentes para o efeito a fim de catalizar a denúncia dos infractores e penalização dos mesmos;
Texto do artigo · p. 4 Prosseguir com a rubricação de acordos de intenções e geminação em vários domínios de governação municipal com autarquias nacionais e estrangeiras e tornar efectiva os acordos já alcançados.
Texto do artigo · p. 4 Considerações Finais
Texto do artigo · p. 4 O Plano Económico e Social Municipal de 2009, trata-se de um plano cuja realização exige a dedicação e envolvimento de todos os munícipes. Porém, cremos que a vontade de todos nós, é almejarmos o progresso
Texto do artigo · p. 4 do nosso município isto pressupõe que nos devemos sobrepor os interesses colectivos e públicos acima dos individuais para o bem dos objectivas e acções estabelecidos no plano.
Texto do artigo · p. 4 Entretanto, o Plano Económico Social Muncipal será operacionalizado através dos pelouros.
Texto do artigo · p. 4 Portanto, o sucesso deste Plano Económico Social do Município exige zelo, empenho e responsabilidade de todos nós, como munícipes.
Texto do artigo · p. 4 Governo da Província do Niassa Despacho
Texto do artigo · p. 4 Usando a competência que me é atribuída pelo n. ° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ROADS), sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 4 Governo da Província do Niassa, 19 de Feverteiro de 2010. O Governador, David Ngoane Malizane.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Saranhane Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e sete a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Maria Helena Salomão Bule e Pedro Gabril Bule Júnior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saranhane Agrícola, Limitada, com sede na Avenida Massadzene, Chibonzane, distrito de Mandlakaze, na província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Saranhane Agrícola, Limitada, com sede em Massadzene, Chibonzane, distrito de Mandlakaze, na província de Gaza, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção agrícola e pecuária (árvores de fruta, de madeira, legumes, hortas, enxertia de diversas plantas) e animais diversos (aves, roedores, ruminantes ou não);
Número ou marcador · p. 4 b) Comercialização da produção agrícola, do material vegetativo e de pecuária;
Número ou marcador · p. 4 c) Transporte de produtos e equipamentos agrícolas e de pecuária;
Número ou marcador · p. 4 d) Construção de instalações agrícolas, de viveiros e de sistemas de regas;
Número ou marcador · p. 4 e) Comercialização de material e equipamento agrícola, de geração de energia e de bombagem de água e combustíveis;
Número ou marcador · p. 4 f) Industrialização de produtos agrícolas ou de pecuária (fábricas de sumos, de concentrados, de misturas de frutas, de compotas, de licores, aguardentes, chouriços, queijos);
Número ou marcador · p. 4 g) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Maria Helena Salomão Bule, com dez mil e duzentos meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Pedro Gabril Bule Júnior, com nove mil e oitocentos meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração será exercida pelos exmos senhores Maria Helena Salomão Bule e Pedro Gabriel Bule, este, em representação do seu filho menor Pedro Gabriel Bule Júnior que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 5 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 5 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 PHYS Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e quarenta e uma a cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa
Texto do artigo · p. 5 e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Yolanda José Sive e Simião Salomão Maússe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PHYS Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel número mil e quinhentos e sessenta e cinco traço Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de PHYS Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos sessenta e cinco traço Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 5 b) A compra e venda de mercadorias a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 c) A representação de marcas e patentes de outras empresas sediadas ou não em território nacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Compreende-se no seu objecto social a participação, directa e ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Subsidiariamente a sociedade poderá estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Yolanda José Sive, com dezoito mil meticais, a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Simião Salomão Maússe, com dois mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os administradores serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 6 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Intermedicine, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Yolanda José Sive e Muntine, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intermedicine, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil e quinhentos e sessenta e cinco Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Intermedicine Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e sessenta e cinco traço Maputo com o capital social de vinte mil meticais, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, processamento, comercialização interna e exportação de:
Número ou marcador · p. 6 a) Produtos farmacêuticos e cosméticos, incluindo comprimidos, cápsulas, xaropes e pomadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Artigos de higiene feminina e fraldas;
Número ou marcador · p. 6 c) A produção de redes mosquiteiras e artigos correlacionados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A importação de matéria-prima em bruto ou semi-processada para a produção de artigos farmacêuticos, artigos de higiene feminina, fraldas e redes mosquiteiras.
Número ou marcador · p. 6 Três) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos acabados, nos termos da legislação em vigor, similares ou não aos que forem por ela processados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A pesquisa de plantas medicinais para a investigação e processamento de medicamentos para uso humano. A representação de marcas e patentes de outras empresas sediadas ou não em território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compreende-se no seu objecto social a participação, directa e ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Subsidiariamente a sociedade poderá estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Muntine, Limitada, com dezoito mil meticais, a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Yolanda José Sive, com dois mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os administradores serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 7 legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ROADS)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um barra B da Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, foi constituída uma associação que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiante designada ROADS, é constiuída por organizações nacionais residentes em toda a província do Niassa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A rede é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei número oito barra noventa e um,
Texto do artigo · p. 8 de dezoito de Julho de mil novecentos e noventa e um em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A rede tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do objectivo geral ou metas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumentar a reversão da perda de recursos ambientais e faunísticos no Niassa, através dos princípios de prevenção, minimização de impactos ambientais, acesso público a informação ambiental, investimento e desenvolvimento sustentável, gestão de terras, criação e gestão de áreas de conservação do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos específicos e missão)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos específicos e missão:
Número ou marcador · p. 8 a) Intervir colectivamente no processo de tomada de decisões ambientais através de lobby e advocacia de baixo ao alto nível;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar os seus membros perante instituições públicas e privadas locais, nacionais e internacionais através de representatividade;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010 III SÉRIE — Número 34
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal do Dondo
  6. Texto do artigo, página 1: II Sessão Ordinária da Assembleia Municipal
  7. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 02/AM/2009 – Sobre o PESOM, Investimentos e Orçamento do Conselho Municipal referente ao ano económico de 2009
  8. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal do Dondo, reunida em sua II Sessão Ordinária, com 21 membros presentes, que compõe este órgão deliberativo, apreciou as propostas do Conselho Municipal sobre o PESOM, Investimentos e Orçamento referente ao ano de 2009.
  9. Texto do artigo, página 1: Da análise feita, foram tomados em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
  10. Texto do artigo, página 1: As acções projectadas no PESOM, Investimentos e o Orçamento correspondem às principais prioridades e necessidades do Município nesta fase;
  11. Texto do artigo, página 1: As acções projectadas nas respectivas rubricas correspondem às capacidades existentes para a sua implementação ao nível da autarquia.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, usando da competência que lhe é atribuída pela alínea b) do n.° 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal delibera:
  13. Texto do artigo, página 1: Artigo único. É aprovada a Proposta do Plano Económico e Social, incluindo os projectos de Investimento e o Orçamento do Conselho Municipal referentes ao ano de 2009, anexo a presente Resolução e dela fazendo parte.
  14. Texto do artigo, página 1: Aprovada na II Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Dondo, aos 27 de Março de 2009. — O Presidente, Anselmo Alexandre Mponda.
  15. Texto do artigo, página 1: Plano Económico Social Municipal de 2009
  16. Texto do artigo, página 1: O presente documento para além de ser um plano operacional municipal é um plano táctico pois ele lida com detalhes dos objectivos específicos que alicerçam no PQGM Plano Quinquenal do Governo Municipal, tendo em consideração o PARPA II Programa de Apoio a Redução da Pobreza Absoluta, estudos feitos sobre o Plano de Estrutura Projecto de Água e Saneamento, Projecto de Gestão Ambiental, Projecto Receitas Municipais e Gestão Funcional e prioridades identificadas no processo de planificação participativa territorial e sectorial.
  17. Texto do artigo, página 1: No exercício do ano económico de 2009, o Plano Económico e Social será levado a cabo pelos pelouros que abrangem todas actividades municipais atribuídas pela Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, artigo 27.
  18. Texto do artigo, página 1: 1. Educação, Cultura, Juventude e Desporto
  19. Texto do artigo, página 1: Mediante os objectivos específicos propostos, esta área visará a melhoria e expansão da rede escolar do ensino primário para redução de índice de alunos ao ar livre e incremento do índice de frequência das raparigas; alargamento da educação pré-escolar; catalização da melhoria de condições do ensino secundário; estimulação do ensino técnicoprofissional e superior; melhoria do equipamento para desenvolvimento da actividade de alfabetização de adulto, com incidência na mulher; melhoria e expansão da rede de infra-estruturas para actividades culturais, tempos livres e desporto, assim como promover o espírito de
  20. Texto do artigo, página 1: associativismo e outras actividades afins no seio da juventude para sua valorização e transmissão de valores patrióticos e cívicos; que desmembrarão em acções, a saber:
  21. Texto do artigo, página 1: 1.1. Educação e Cultura
  22. Texto do artigo, página 1: Instalar o sistema de rede eléctrica nas escolas primárias nos bairros de Canhandula, Samora Machel e Mandruzi;
  23. Texto do artigo, página 1: Alargar a constituição de núcleos de ligação escola-comunidade no ensino primário;
  24. Texto do artigo, página 1: Realizar palestras na comunidade para divulgar a importância da educação no seio das crianças e jovens, com incidência a rapariga;
  25. Texto do artigo, página 1: Incentivar a instituição de educação do ensino secundário para incrementar salas de aulas:
  26. Texto do artigo, página 1: . Estabelecer parcerias com instituições que velam pelo ensino técnico-profissional e superior para introduzir escolas técnicas e universidades;
  27. Texto do artigo, página 1: – Incentivar a sociedade civil e instituições religiosas para expandir a rede de creches e infantários; – Apetrechar os grupos culturais de coros, música e dança tradicional com instrumentos e uniformes; – Promover a realização de intercâmbios culturais, espectáculos musicais em parceria com agentes económicos;
  28. Texto do artigo, página 1: 1.2. Juventude e Desporto
  29. Texto do artigo, página 1: Realiza palestras no seio da juventude, em parceria com instituições e agremiações religiosas e diferentes grupos juvenis, com intuito de promover debates para formação de jovem são, patriótico e empreendedor;
  30. Texto do artigo, página 1: Promover a criação de núcleos desportivas nas escolas, instituições e bairros para massificação e identificação de talentos desportivos;
  31. Texto do artigo, página 1: Incentivar aos clubes e grupos desportivos para introdução divulgação de novas modalidades desportivas;
  32. Texto do artigo, página 1: Prosseguir com a reabilitação do campo de futebol municipal e criar condições em pareceria com agentes económicos para gestão eficaz das ex-instalações desportivas do Clube Ferroviário de Dondo;
  33. Texto do artigo, página 1: Estabelecer parcerias com os agentes económicos locais e outros para obtenção e distribuição dos mesmos;
  34. Texto do artigo, página 1: Promover intercâmbios de eventos desportivos em coordenação com os clubes e as instituições de direito.
  35. Texto do artigo, página 1: 2. Saúde, Acção Social e Género
  36. Texto do artigo, página 1: Perante os objectivos delineados para esta área, que se consubstanciam na melhoria da prestação de serviços sanitários nas unidades de cuidados primários de saúde, com ênfase às doenças endémicas (HIV/SIDA, cólera entre outras) e melhoria da assistência social à população vulnerável (mulheres carentes, crianças órfãs, idosos e deficientes).
  37. Texto do artigo, página 1: 2.1.Saúde
  38. Texto do artigo, página 1: Instalar o sistema de rede eléctrica no Posto de Saúde Samora Machel; Coordenar as actividades das associações que lidam com a problemática
  39. Texto do artigo, página 1: do HIV/SIDA através do Núcleo Municipal de Prevenção e Combate ao HIV/SIDA;
  40. Texto do artigo, página 1: Realizar palestras nas comunidades para difusão e massificação de boas práticas de prevenção as endemias e pandemias, a fim de combater as práticas culturais que perigam a saúde pública;
  41. Texto do artigo, página 2: Prestar assistência aos dadores de sangue em coordenação com os serviços distritais de saúde;
  42. Texto do artigo, página 2: Realizar visitas de auscultação a monitoria as unidades de cuidado de saúde primário; .
  43. Texto do artigo, página 2: Realizar encontros de auscultação e sensibilização com os diferentes segmentos da sociedade que lidam com aspectos da saúde pública a fim de participarem activamente no desenvolvimento das actividades sanitárias.
  44. Texto do artigo, página 2: 2.2. Acção Social e Género
  45. Texto do artigo, página 2: Incrementar o apoio às camadas sociais vulneráveis, mulheres carentes, crianças órfãs e de rua, idosos e deficientes através das organizações sociais;
  46. Texto do artigo, página 2: Realizar palestras nos bairros para sensibilizar consciencializar a sociedade sobre a lei da família, direitos das crianças, mulheres, idosos e deficientes;
  47. Texto do artigo, página 2: Incentivar as famílias substitutas e instituições de direito para promover a integração social e familiar das crianças órfãs e desamparadas;
  48. Texto do artigo, página 2: Realizar encontros com as mulheres para capacitá-las no quadro do desenvolvimento de negócio e empreendedorismo em parceria com as instituições e agentes económicos interessados;
  49. Texto do artigo, página 2: Incentivar o associativismo no seio das mulheres empreendedoras e outras a fim de impulsionar a participação da mulher no desenvolvimento municipal;
  50. Texto do artigo, página 2: 3. Desenvolvimento Económico Local
  51. Texto do artigo, página 2: No âmbito do desenvolvimento Económico Local, os objectivos específicos que consubstanciam o sector visam aumentar a produção e produtividade agrícola e animal na cintura verde e vale do mandruzi para assegurar a dieta e a segurança alimentar, assim como incrementar a atracção de investidores para área industrial, comercial e turísticas, enquanto nos transporte e comunicação, a criar mecanismo para introdução de transporte público na urbe e melhorar o sinal televisivo.
  52. Texto do artigo, página 2: 3.1. Agricultura e Pecuária
  53. Texto do artigo, página 2: Incrementar a produção de alimentos a nível dos quintaleiros, sector familiar e associativo, assistindo directamente quinhentos e indirectamente mil beneficiários;
  54. Texto do artigo, página 2: Transmitir a tecnologia básica agrícola aos camponeses do sector quintaleiro, familiar e associativo beneficiando mil quinhentos agricultores através da divulgação da réplica de campos de demonstração e alocação de cinco extensionistas;
  55. Texto do artigo, página 2: Prosseguir com a lavoura mecanizada da cintura verde e Vale de mandruzi com tractores do sector público (Conselho Municipal e Serviços Distritais de Actividades Económicas), privado para a 2.ª época da Campanha de 2008/2009 e 1.ª época da Campanha de 2009/2010;
  56. Texto do artigo, página 2: Implantar, em coordenação com os Serviços Distritais de actividades económicas um sistema de regadio no Vale de Mandruze numa área de 2000 hectares;
  57. Texto do artigo, página 2: Distribuir plantas de produção de frutas de espécies variadas as comunidades para diversificar e melhorar a dieta, assim como mudas para reflorestamento de áreas desbastadas em coordenação com os serviços distritais de actividades económicas;
  58. Texto do artigo, página 2: Incentivar os agentes económicos locais e outros a implantar unidades de processamento de produtos agrícolas e pecuários e seus derivados;
  59. Texto do artigo, página 2: 3.2. Indústria, Comércio e Turismo
  60. Texto do artigo, página 2: Acelerar a tramitação de concessão de licenças e imposto simplificado de pequenos contribuintes para desenvolvimento de actividades económicas;
  61. Texto do artigo, página 2: Incentivar a promoção do associativismo no seio dos agentes económicos de modo a melhorar o desenvolvimento de suas actividades;
  62. Texto do artigo, página 2: Fazer a gestão dos projectos de produção de alimentos e postos de emprego no âmbito dos sete milhões inerentes a área municipal;
  63. Texto do artigo, página 2: Construir um mercado municipal para beneficiar os munícipes de abastecimento de produtos em condições salutares no Bairro Samora Machel;
  64. Texto do artigo, página 2: Identificar e preservar áreas para implementação do programa de desenvolvimento de zona industrial numa área de 100 hectares;
  65. Texto do artigo, página 2: Incentivar o associativismo de actividades económicas de pequena, média escala;
  66. Texto do artigo, página 2: Incentivar acções que visem melhorar a prestação de serviços dos agentes económicos locais através de realização de fiscalização trimestral para aferir o cumprimento da legislação em relação as actividades económicas.
  67. Texto do artigo, página 2: 3.3.Transporte Urbano e Comunicações
  68. Texto do artigo, página 2: Incentivar a introdução de transporte público e semi-colectivo a fim de melhorar o transporte de passageiros e bens nas rotas internas da urbe de Dondo;
  69. Texto do artigo, página 2: Incentivar a instalação de rádio televisão comunitária e instalação de antena de captação melhorada de vários canais televisivos.
  70. Texto do artigo, página 2: 4. Construção e Serviços Urbanos e Gestão Ambiental
  71. Texto do artigo, página 2: Na perspectiva orientadora do sector os objectivos específicos que norterão as actividades a serem desenvolvidas serão a melhoria da gestão do solo urbano, o acesso rodoviário, abastecimento de energia e água, saneamento, condições de saúde pública e gestão sustentável do meio ambiente.
  72. Texto do artigo, página 2: 4.1. Urbanização
  73. Texto do artigo, página 2: Rever o plano de Estrutura do Município para adequar a realidade
  74. Texto do artigo, página 2: actual de desenvolvimento; Expandir a urbanização básica para o Bairro de Nhamaiabwe; Expandir o reordenamento urbano para o Bairro de Consito; Fiscalizar as actividades de construção de obras públicas, privadas e
  75. Texto do artigo, página 2: singulares;
  76. Texto do artigo, página 2: Introduzir o sistema informático gestão de solo urbano e melhorar sistema de cadastro;
  77. Texto do artigo, página 2: Edificação da estátua do Primeiro Presidente da República de Moçambique, Presidente Samora Machel.
  78. Texto do artigo, página 2: 4.2. Estradas e Pontes
  79. Texto do artigo, página 2: Construção de valas de drenagem no perímetro de estradas asfaltadas; Manutenção de 40 quilómetros de estradas urbanas terraplenadas e 3
  80. Texto do artigo, página 2: quilómetros de estradas asfaltadas; Asfaltagem de 1,5 quilómetros do reticulado do Bairro Central.
  81. Texto do artigo, página 2: 4.3. Energia Água e Saneamento
  82. Texto do artigo, página 2: Incentivar a empresa Electricidade de Moçambique a incrementar a instalação de quadrolec;
  83. Texto do artigo, página 2: Construção de 8 furos de água e reabilitação de 5 furos de água;
  84. Texto do artigo, página 2: – Manutenção de 115 furos de água através dos comités de água
  85. Texto do artigo, página 2: dos bairros com assistência do Conselho Municipal; Construção de 700 latrinas melhoradas e 50 latrinas ecológicas; Construção de 5 sanitários escolares nas escolas primárias (Eduardo
  86. Texto do artigo, página 2: Mondlane...) e Secundária do Dondo;
  87. Texto do artigo, página 2: Realizar 3 campanhas de educação cívica sanitária nas escolas primárias e nas comunidades;
  88. Texto do artigo, página 2: Lançamento de 2800 metros de tubagem de água canalizada nos bairros de Nhamainga e Consito;
  89. Texto do artigo, página 2: 4.4. Estética e Meio Ambiente
  90. Texto do artigo, página 2: Assegurar a limpeza diária da urbe e embelezamento da urbe através de tratamento contínuo dos jardins;
  91. Texto do artigo, página 2: Identificar uma área para deposição de lixo em sistema de aterro sanitário;
  92. Texto do artigo, página 2: Adquirir 200 contentores removivéis para colocação nas zonas domiciliárias, mercados e outros aglomerados;
  93. Texto do artigo, página 2: Adquirir 320 recipientes para depósito de lixo na zona domiciliar e estabelecer o horário de recolha de lixo;
  94. Texto do artigo, página 3: Plantar e podar as árvores de sombra ao longa das estradas, jardins e praças municipais;
  95. Texto do artigo, página 3: . Assegurar a higiene e segurança dos funcionários aquisição de uniformes e meios de trabalho;
  96. Texto do artigo, página 3: Adquirir 2 máquinas de esvaziamento de latrinas.
  97. Texto do artigo, página 3: 5. Administração e Desenvolvimento Institucional
  98. Texto do artigo, página 3: No concernente aos objectivos específicos que orientarão o desenvolvimento das actividades desta área ele visarão a consolidação do processo da reforma do sector público, formação técnicoadministrativa para profissionalização dos funcionários e prosseguimento com a assistência de interação entre governados e governantes, bem como assegurar a administração eficaz do território municipal.
  99. Texto do artigo, página 3: 5.1. Secretaria-Geral
  100. Texto do artigo, página 3: Assegurar a celeridade e qualidade de atendimento em conformidade com a legislação vigente;
  101. Texto do artigo, página 3: Implantar um balcão único de atendimento público a fim de melhorar a prestação de serviços aos munícipes.
  102. Texto do artigo, página 3: 5.2. Recursos Humanos e Formação
  103. Texto do artigo, página 3: Promover seminários de capacitação dos funcionários no quadro da legislação autárquica e sectoriais;
  104. Texto do artigo, página 3: Garantir a transparência na identificação dos funcionários com a implementação de uso de crachá e placas.
  105. Texto do artigo, página 3: 5.3. Assuntos Comunitários e Territoriais
  106. Texto do artigo, página 3: Incentivar e consolidar o envolvimento das comunidades no processo de desenvolvimento municipal;
  107. Texto do artigo, página 3: Implementar a deliberação da Assembleia Municipal sobre a criação das quatro localidades após a ratificação do Ministério da Administração Estatal;
  108. Texto do artigo, página 3: Garantir que os distintivos municipais estejam disponíveis a nível dos bairros assim como uniformização dos líderes comunitários.
  109. Texto do artigo, página 3: 5.4. Centro de Informática e Documentação Prosseguir com a formação de pacotes informáticos;
  110. Texto do artigo, página 3: 6. Planificação Participativa e Finanças
  111. Texto do artigo, página 3: De acordo com os objectivos específicos do sector que visarão o redimensionamento orgânico da área para adequar as exigências crescente da dinâmica municipal; consolidar o processo participativo no ciclo de planificação municipal; incrementar as fontes e a arrecadação de receitas próprias através da coordenação e articulação dos sectores envolvidos; racionalizar os recursos financeiros a fim de melhorar os índices de contenção na realização das despesas municipais e garantir a gestão adequada e racional do património a fim de incrementar a longividade dos mesmos serão realizadas seguintes acções, a saber:
  112. Texto do artigo, página 3: 6.1. Organização e Funcionamento
  113. Texto do artigo, página 3: Garantir a reorganização e profissionalização do sector através de formação aprendendo fazendo a reciclagem técnica profissional dos funcionários no local de trabalho, seminários de capacitação e palestras;
  114. Texto do artigo, página 3: Assegurar a introdução do sistema de gestão financeira informatizada através de reformulação do sistema de rede e apetrechamento do sector com equipamento informático e seus acessórios.
  115. Texto do artigo, página 3: 6.2. Planificação Participativa
  116. Texto do artigo, página 3: Assegurar na coordenação do processo de planificação e orçamentação participativo de 2009 através de realização de encontros de formação, lançamento e divulgação assim como da implementação;
  117. Texto do artigo, página 3: Criação de automatismo do processo e implementar, metodologias simples e eficazes através de elaboração de guião do processo de planificação participativa;
  118. Texto do artigo, página 3: Garantir que os projectos municipais sejam realizados através da gestão criteriosa do UGEA e mobilização de fundos atempados;
  119. Texto do artigo, página 3: Assegurar a publicação Plano Quinquenal do Governo Municipal, Plano Económico e social, Plano de Investimentos e Revisões, assim como dispor de três cópias da documentação referenciada ao público, para informação e consulta;
  120. Texto do artigo, página 3: Garantir o circuito da informação vertical e paralelo para acompanhamento do desenvolvimento das actividades municipais.
  121. Texto do artigo, página 3: 6.3. Finanças
  122. Texto do artigo, página 3: Garantir a fixação diária do boletim de tesouraria para permitir visualizar as informações sobre os movimentos financeiros;
  123. Texto do artigo, página 3: Assegurar o controle coordenado das fontes de receitas sectoriais de maneira a proporcionar maior responsabilidade aos intervenientes do processo através da consolidação efectiva do sistema de controle e fiscalização;
  124. Texto do artigo, página 3: Garantir o aumento da base tributária municipal através de estabelecimento de políticas taxas e tarifas municipais racionais e equilibrada;
  125. Texto do artigo, página 3: Assegurar a gestão efectiva de cadastros dos contribuintes das diferentes actividades profissionais e económicos;
  126. Texto do artigo, página 3: Garantir a realização de despesas de acordo com normas e dispositivos vigentes na contabilidade pública;
  127. Texto do artigo, página 3: Assegurar a titularidade e seguros de bens imóveis e móveis de modo a permitir a autenticidade dos mesmos e preservá-los dos sinistros:
  128. Texto do artigo, página 3: Garantir a realização de inventários incluindo as respectivas movimentações;
  129. Texto do artigo, página 3: Gerir os arrendamentos dos imóveis municipais alugados a terceiros e efectuar a gestão dos bens guardados em armazém e economato;
  130. Texto do artigo, página 3: Efectuar abates de bens absoletos e alienação de imóveis municipais.
  131. Texto do artigo, página 3: 7. Presidência Municipal
  132. Texto do artigo, página 3: 7.1. Serviços de Apoio
  133. Texto do artigo, página 3: Os serviços de apoio integram o Gabinete do Presidente e Gabinete de Estudos e Assessoria que Desenvolverão as actividades seguintes:
  134. Texto do artigo, página 3: Assegurar a assistência técnico-administrativo e logístico aos programas desenvolvidos pelo presidente do Conselho Municipal;
  135. Texto do artigo, página 3: Aperfeiçoar os mecanismos e ferramentas para a planificação e controle das actividades municipais;
  136. Texto do artigo, página 3: Garantir a recolha e sistematização de informação para estabelecer bancos de dados sobre perspectivas, realizações municipais;
  137. Texto do artigo, página 3: Organizar a colectânea de toda a legislação pertinente ao desenvolvimento das actividades municipais e rubricar um contrato com Imprensa Nacional de Moçambique para fornecimento de Boletins da República;
  138. Texto do artigo, página 3: Produzir uma brochura sobre a experiência sobre a planificação e orçamentação participativa;
  139. Texto do artigo, página 3: Criar uma mini-biblioteca no gabinete de estudos e assessoria para consulta de legislação e outros assuntos pertinentes;
  140. Texto do artigo, página 3: 7.2. Polícia Municipal
  141. Texto do artigo, página 3: Assegurar o aumento do corpo da polícia municipal com a respectiva formação e apetrechamento de meios de trabalho e comunicação;
  142. Texto do artigo, página 3: Promover acções que garantam a tranquilidade pública em parceria com entidades públicas competentes;
  143. Texto do artigo, página 3: Multiplicar, divulgar e distribuir o código de posturas as instituições públicas;
  144. Texto do artigo, página 3: Fiscalizar e controlar a aplicação de regulamentos e normas vigentes na autárquia respeitantes às actividades sócio-económicas;
  145. Texto do artigo, página 3: Assegurar a ordem e a tranquilidade pública em coordenação com a polícia comunitária e outras formas de organização;
  146. Texto do artigo, página 3: Garantir a consolidação do relacionamento polícia-comunidade através da realização de palestras e campanhas de educação cívica sobre o combate à criminalidade e outras formas de atitudes e comportamentos anormais na sociedade.
  147. Texto do artigo, página 4: 7.3. Governação e Cooperação
  148. Texto do artigo, página 4: Garantir a realização de audiências públicas no quadro da governação aberta para a auscultação dos problemas da comunidade e capitalizar a evolução do índice de execução do Plano Quinquenal do Governo Muncipal;
  149. Texto do artigo, página 4: Assegurar a colaboração com o governo no quadro do processo de transferência de competências na área da educação do ensino primário e saúde de cuidados primários;
  150. Texto do artigo, página 4: Reforçar e expandir mecanismos de combate à corrupção através de seminários e estudos de vários instrumentos vigentes para o efeito a fim de catalizar a denúncia dos infractores e penalização dos mesmos;
  151. Texto do artigo, página 4: Prosseguir com a rubricação de acordos de intenções e geminação em vários domínios de governação municipal com autarquias nacionais e estrangeiras e tornar efectiva os acordos já alcançados.
  152. Texto do artigo, página 4: Considerações Finais
  153. Texto do artigo, página 4: O Plano Económico e Social Municipal de 2009, trata-se de um plano cuja realização exige a dedicação e envolvimento de todos os munícipes. Porém, cremos que a vontade de todos nós, é almejarmos o progresso
  154. Texto do artigo, página 4: do nosso município isto pressupõe que nos devemos sobrepor os interesses colectivos e públicos acima dos individuais para o bem dos objectivas e acções estabelecidos no plano.
  155. Texto do artigo, página 4: Entretanto, o Plano Económico Social Muncipal será operacionalizado através dos pelouros.
  156. Texto do artigo, página 4: Portanto, o sucesso deste Plano Económico Social do Município exige zelo, empenho e responsabilidade de todos nós, como munícipes.
  157. Texto do artigo, página 4: Governo da Província do Niassa Despacho
  158. Texto do artigo, página 4: Usando a competência que me é atribuída pelo n. ° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ROADS), sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga.
  159. Texto do artigo, página 4: Governo da Província do Niassa, 19 de Feverteiro de 2010. O Governador, David Ngoane Malizane.
  160. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  161. Texto do artigo, página 4: Saranhane Agrícola, Limitada
  162. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e sete a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Maria Helena Salomão Bule e Pedro Gabril Bule Júnior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saranhane Agrícola, Limitada, com sede na Avenida Massadzene, Chibonzane, distrito de Mandlakaze, na província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGOPRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Saranhane Agrícola, Limitada, com sede em Massadzene, Chibonzane, distrito de Mandlakaze, na província de Gaza, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Produção agrícola e pecuária (árvores de fruta, de madeira, legumes, hortas, enxertia de diversas plantas) e animais diversos (aves, roedores, ruminantes ou não);
  173. Número ou marcador, página 4: b) Comercialização da produção agrícola, do material vegetativo e de pecuária;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Transporte de produtos e equipamentos agrícolas e de pecuária;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Construção de instalações agrícolas, de viveiros e de sistemas de regas;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Comercialização de material e equipamento agrícola, de geração de energia e de bombagem de água e combustíveis;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Industrialização de produtos agrícolas ou de pecuária (fábricas de sumos, de concentrados, de misturas de frutas, de compotas, de licores, aguardentes, chouriços, queijos);
  178. Número ou marcador, página 4: g) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  182. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Maria Helena Salomão Bule, com dez mil e duzentos meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Pedro Gabril Bule Júnior, com nove mil e oitocentos meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  192. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A administração será exercida pelos exmos senhores Maria Helena Salomão Bule e Pedro Gabriel Bule, este, em representação do seu filho menor Pedro Gabriel Bule Júnior que desde já são nomeados administradores.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  200. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  210. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  214. Texto do artigo, página 5: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendos)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  218. Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  219. Número ou marcador, página 5: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Prestação de capital)
  223. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil
  232. Texto do artigo, página 5: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: PHYS Comércio e Serviços, Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e quarenta e uma a cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa
  235. Texto do artigo, página 5: e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Yolanda José Sive e Simião Salomão Maússe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PHYS Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel número mil e quinhentos e sessenta e cinco traço Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGOPRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de PHYS Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos sessenta e cinco traço Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 5: a) A importação e exportação de mercadoria diversa;
  246. Número ou marcador, página 5: b) A compra e venda de mercadorias a grosso e a retalho;
  247. Número ou marcador, página 5: c) A representação de marcas e patentes de outras empresas sediadas ou não em território nacional;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Compreende-se no seu objecto social a participação, directa e ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Subsidiariamente a sociedade poderá estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  253. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Yolanda José Sive, com dezoito mil meticais, a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Simião Salomão Maússe, com dois mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) Os administradores serão nomeados em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  271. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  284. Texto do artigo, página 6: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  288. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  289. Número ou marcador, página 6: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Prestação de capital)
  293. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil
  302. Texto do artigo, página 6: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: Intermedicine, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Yolanda José Sive e Muntine, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intermedicine, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil e quinhentos e sessenta e cinco Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGOPRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Intermedicine Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e sessenta e cinco traço Maputo com o capital social de vinte mil meticais, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, processamento, comercialização interna e exportação de:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Produtos farmacêuticos e cosméticos, incluindo comprimidos, cápsulas, xaropes e pomadas;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Artigos de higiene feminina e fraldas;
  316. Número ou marcador, página 6: c) A produção de redes mosquiteiras e artigos correlacionados.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A importação de matéria-prima em bruto ou semi-processada para a produção de artigos farmacêuticos, artigos de higiene feminina, fraldas e redes mosquiteiras.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos acabados, nos termos da legislação em vigor, similares ou não aos que forem por ela processados.
  319. Número ou marcador, página 6: Quatro) A pesquisa de plantas medicinais para a investigação e processamento de medicamentos para uso humano. A representação de marcas e patentes de outras empresas sediadas ou não em território nacional.
  320. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compreende-se no seu objecto social a participação, directa e ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  321. Número ou marcador, página 7: Seis) Subsidiariamente a sociedade poderá estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  322. Número ou marcador, página 7: Sete) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  325. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Muntine, Limitada, com dezoito mil meticais, a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Yolanda José Sive, com dois mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores serão nomeados em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
  342. Texto do artigo, página 7: legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  350. Número ou marcador, página 7: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 7: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  358. Texto do artigo, página 7: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  362. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  363. Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
  367. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil e
  376. Texto do artigo, página 7: dez. — O Ajudante, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 7: A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ROADS)
  378. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um barra B da Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, foi constituída uma associação que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 7: A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiante designada ROADS, é constiuída por organizações nacionais residentes em toda a província do Niassa.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  385. Texto do artigo, página 7: A rede é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei número oito barra noventa e um,
  386. Texto do artigo, página 8: de dezoito de Julho de mil novecentos e noventa e um em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 8: A rede tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração da escritura pública de constituição.
  393. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objectivo geral ou metas
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: Aumentar a reversão da perda de recursos ambientais e faunísticos no Niassa, através dos princípios de prevenção, minimização de impactos ambientais, acesso público a informação ambiental, investimento e desenvolvimento sustentável, gestão de terras, criação e gestão de áreas de conservação do Niassa.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Objectivos específicos e missão)
  398. Texto do artigo, página 8: São objectivos específicos e missão:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Intervir colectivamente no processo de tomada de decisões ambientais através de lobby e advocacia de baixo ao alto nível;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Representar os seus membros perante instituições públicas e privadas locais, nacionais e internacionais através de representatividade;
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