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Texto do artigo · p. 14 Aduanas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito deAgosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100172933 uma sociedade denominada Aduana Serviçes – –Sociedade Unipessoal, Francelino Armando Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do código comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Adunas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número setenta e cinco. primeiro andar esquerdo, porta um, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de despachos e assessoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) consultoria. Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota de igual valor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Aduanas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito deAgosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100172933 uma sociedade denominada Aduana Serviçes – –Sociedade Unipessoal, Francelino Armando Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do código comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Adunas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número setenta e cinco. primeiro andar esquerdo, porta um, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de despachos e assessoria aduaneira.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) consultoria. Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota de igual valor.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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