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- Texto do artigo, página 12: Estação de Serviço Moreira, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartorio, foi constituída entre Manuel Pereira Alves e Leila Nurmahomed, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviço Moreira, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Estação de Serviço Moreira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma estação de serviço, incluindo a lubrificação, lavagem, posto de abastecimento de combustível, assim como, outros trabalhos de reparação e pintura de veículos a motor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pereira Alves;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Leila Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Pereira Alves, com despensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer gerente que poderá designar um ou mais mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- -lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: dez. — O Ajudante, Ilegível.
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