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Texto do artigo · p. 12 Estação de Serviço Moreira, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartorio, foi constituída entre Manuel Pereira Alves e Leila Nurmahomed, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviço Moreira, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Estação de Serviço Moreira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma estação de serviço, incluindo a lubrificação, lavagem, posto de abastecimento de combustível, assim como, outros trabalhos de reparação e pintura de veículos a motor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pereira Alves;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Leila Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Pereira Alves, com despensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer gerente que poderá designar um ou mais mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- -lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Estação de Serviço Moreira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartorio, foi constituída entre Manuel Pereira Alves e Leila Nurmahomed, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviço Moreira, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Estação de Serviço Moreira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma estação de serviço, incluindo a lubrificação, lavagem, posto de abastecimento de combustível, assim como, outros trabalhos de reparação e pintura de veículos a motor.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pereira Alves;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Leila Nurmahomed.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Pereira Alves, com despensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer gerente que poderá designar um ou mais mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  49. Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- -lo;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e
  58. Texto do artigo, página 13: dez. — O Ajudante, Ilegível.
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