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Texto do artigo · p. 15 Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez foi matriculada no Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100174421 uma sociedade denominada Valone Service – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Eduardo Vasco Almeida, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Casa número mil e trinta e cinco, quarteirão nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100117627F, emitido no dia dez de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil, construção de edifícios, reabilitação e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de papelaria, fornecimento de papel e acessórios informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Tratamento de cabelo, pedicure e manicure;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento de roupa (lavagem e engomar).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social após a obtenção das autorizações necessárias junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá haver a cessão total ou parcial da quota de um ou dos sócios, ficando condicionada ao exercício do direito de preferência por parte de outros sócios na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o relatório e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, sendo o número de votos directamente proporcional ao valor de cada quota.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigido à assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a condução dos negócios, será exercida desde já pelo sócio Eduardo Vasco Almeida e fica desde já nomeado gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum o gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência poderá ser confiada a uma pessoa estranha.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição do sócio ou de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um de entre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da sociedade será nos por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez foi matriculada no Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100174421 uma sociedade denominada Valone Service – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Eduardo Vasco Almeida, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Casa número mil e trinta e cinco, quarteirão nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100117627F, emitido no dia dez de Abril de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil, construção de edifícios, reabilitação e manutenção;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de papelaria, fornecimento de papel e acessórios informáticos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Tratamento de cabelo, pedicure e manicure;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento de roupa (lavagem e engomar).
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social após a obtenção das autorizações necessárias junto das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá haver a cessão total ou parcial da quota de um ou dos sócios, ficando condicionada ao exercício do direito de preferência por parte de outros sócios na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o relatório e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, sendo o número de votos directamente proporcional ao valor de cada quota.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigido à assembleia.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a condução dos negócios, será exercida desde já pelo sócio Eduardo Vasco Almeida e fica desde já nomeado gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum o gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência poderá ser confiada a uma pessoa estranha.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição do sócio ou de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um de entre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da sociedade será nos por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do lugar do cumprimento dessa obrigação.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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