III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2010

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Número ou marcador · p. 8 c) Promover sinergias entre os seus membros e maximizar o impacto das suas actividades no processo de desenvolvimento sustentável do país, em particular no Niassa através de intervenções concertadas e partilha de informação;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolver capacidades de gestão nas comunidades locais para a concervação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes contribuindo para a elevacao do nível de vida das comunidades; e)Participar nas consultas e procedimentos sobre atribuição de áreas para o investimento e nas negociações e acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir a partilha de benefícios sociais nas comunidades locais, atraves de gestão de fundo comunitário e outros a serem adquiridos no
Texto do artigo · p. 8 processo de implementação de parecerias, de forma participativa, democrática e pública;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e machambas existentes nas áreas de plantações florestais, promover a prática de zoneamento das áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros florestais;
Número ou marcador · p. 8 h) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso e aproveitamento de terra, de acesso de recursos naturais e sociais nas áreas de plantações florestais;
Número ou marcador · p. 8 i) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantações florestais sobre o cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 8 j) Negociar junto dos parceiros nacionais e internacionais, entidades governamentais e instituições financeiras créditos, doações ou subvencções para o funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover intercâmbio e troca de experiências com outras associações nacionais e estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 8 l) Desempenhar ações consultivas junto ao governo e outros órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 8 m) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais reduzindo a incidência dos problemnas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas, errosão, agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 n) Garantir a coordenação das actividades entre vários actores a volta das áreas de concessões de médios e grandes projectos florestais;
Número ou marcador · p. 8 o) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas nas áreas de actuação pela Dircção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Poderá ser membro da rede, qualquer associação, pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado a escritura pública de constituição da ROADS.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da ROADS.
Número ou marcador · p. 8 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ROADS, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral e dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento geral da ROADS estabelecerá as regras complementares de novos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não poderão ser admitidos, como membros da ROADS as pessoas que tenham sido condenadas judicialmente em penas maiores ou afastadas de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros efectivos e fundadores)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistir, participar e votar nas sessões da assembleia geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades promovidas pela ROADS;
Número ou marcador · p. 8 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiar e utilizar os bens da ROADS que se destinem para o uso comum dos membros; f)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da organização, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros honorários)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoiar a ROADS no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas actividades da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar a jóia logo à entrada como membro e quotas mensalmente ou trimestralmente;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer com zelo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 d) Enviar trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades realizadas por eles de forma isolada, assim como, por eles por intermédio da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 e) Observar as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da rede na implementação das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 g) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 9 i) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção sobre os seus endereços actualizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Penalidades)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusam dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Afastamento dos cargos directivos da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão expulsas da rede as organizações que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumprirem o estabelecido nos estatutos e regulamentos da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da rede ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Faltem ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos)
Texto do artigo · p. 9 São considerados recursos da ROADS: a) O produto de jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem à rede a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilidade com os fins da rede;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ROADS tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ROADS tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Definição e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ROADS onde se tomam decisões e prestação de contas, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação dos grupos de coordenação da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia Geral e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 9 d) Discussão e aprovação dos relatórios e balanços das actividades desenvol-
Texto do artigo · p. 9 vidas pelo Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Grupos de coordenação;
Número ou marcador · p. 9 e) Discussão sobre as políticas de sustentabilidade ambiental e alterações climáticas modernas para serem implementadas pelos seus membros em Niassa; f)Deliberar sobre a dissolução da ROADS e alteração do estatuto mediante voto favorável de, pelo menos, dois terços dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 9 g) Eleição dos corpos de fiscalização, coordenação e executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 9 d) Conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Adiar as reuniões da assembleia geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 9 h) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 i) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 9 j) Assinar juntamente as actas das sessões com os secretários;
Número ou marcador · p. 9 k) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 l) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da assembléia geral com antecedência mínima de trinta dias, mediante um aviso fechado na sede social da rede e em jornal ou meio de comunicação de maior ou menor circulação contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes a metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da definição e composição, competências, sessões e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Executivo é o órgão de gestão do dia-a-dia da ROADS, é composta por uma associação com a categoria de Ponto Focal Provincial, seus oficiais das áreas ou sectores de coordenação e grupos de coordenação ao nível dos distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Ponto Focal Provincial da ROADS:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir a ROADS de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da organização;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Negociar a aquisição de financiamentos da ROADS;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a ROADS e as associações membros junto do Governo e suas instituições, parceiros de cooperação locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar memorandos de entendimentos, contratos e outros tipos de cartas em bom nome e honra da organização com várias entidades;
Número ou marcador · p. 10 g) Facilitar no favorecimento dos contactos periódicos entre membros da rede através de grupo de coordenação;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaboração de propostas de projectos e acompanhamento no campo com os membros e os grupos de coordenação;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de contas sobre os exercícios de actividades e de finanças à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos grupos de coordenação distritais:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar as associações e coordenar as actividades dos seus membros ao nível dos distritos;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecer relatórios de actividades ou outras evidências sobre as práticas ambientais ao corpo executivo provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Facilitar a partilha de diferentes experiências com grupos semelhantes ou diferentes ao nível dos distritos e província;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover encontros formais e informais de treinamento ao nível distrital e provincial.
Número ou marcador · p. 10 Três) Estes são órgãos de representação das associações membros da ROADS ao nível dos distritos e prestam relatórios ao corpo executivo provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Sessões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Executivo reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Ponto Focal Provincial ou a pedido dos seus oficiais das áreas ou sectores executivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Executivo poderá funcionar apenas estando, pelo menos, o Sector de Desenvolvimento de Pojectos, composto por oficiais das áreas ou sectores, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ROADS fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do Ponto Focal Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura dos representantes dos grupos de coordenação distritais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por oficiais de sectores qualificados para tal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da definição e composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ROADS que analisa os relatórios do corpo
Texto do artigo · p. 10 executivo provincial, grupos de coordenação distrital e presta contas à Assembleia Geral, é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o Conselho Fiscal da ROADS podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associados, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberações de todos os órgãos da ROADS com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar a escrituração da ROADS obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento; f)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Do património, alteração, dissolução, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da ROADS é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na persecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOTRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração)
Texto do artigo · p. 10 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ROADS pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução da ROADS, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A dissolução da ROADS apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Lichinga, um de Abril de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 11 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Electrofrio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito deAgosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória doRegisto deEntidadesLegais NUEL 100172712 uma sociedade denominada Electrofrio, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Rafique Malecano Quenane, solteiro, maior, natural de Ntengo- Wambalane – Sede, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177633M, de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Florência Sérgio Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110300050755I, de dezanove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 José Elias Júnior, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110857345J, de quinze de Novembro de dois mil e seis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Silva Zavenhane Mugunhe, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110268150D, de vinte e sete de Junho de dois mil e sete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 11 de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Electrofrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Climatização, montagem, Manutenção e reparação de equipamentos e meios de frios, sua comercialização e venda de acessórios, prestação de serviços inerentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Montagem, reparação de equipamento industrial, construção de estruturas metálicas, redes eléctricas em média e baixa tensão, obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) o capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de onze mil meticais, que corresponde à cinquenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Rafique Malecano Quenane; b)Três quotas iguais, de três mil Meticais cada, pertencente, uma, à sócia Florência Sérgio Matsinhe, Outra, ao sócio José Elias Júnior, e a terceira, pertencente ao sócio Silva Zavenhane Mugunhe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, a qual fica
Texto do artigo · p. 11 reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do balanço ou modificação dos estatutos e para outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade ou província de Maputo e será convocada através de carta dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é administrada pelo sócio maioritário que desde já é nomeado administrador, o qual fica dispensado de prestar caução, que poderá ser uma pessoa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao administrador da Sociedade ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar à sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios da Sociedade podem delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a terceiros, bem como constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 11 Paragrafo primero: em caso algum, o administrador e/ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social, designadamente, em letras, livranças, fianças e abonações, sob pena de indeminizar a sociedade com importância igual ao dobro da obrigação assumida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais é criada, por falência, por imposição da Lei ou por acordo dos sócios e todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 12 do falecido ou com os representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Estação de Serviço Moreira, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartorio, foi constituída entre Manuel Pereira Alves e Leila Nurmahomed, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviço Moreira, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Estação de Serviço Moreira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma estação de serviço, incluindo a lubrificação, lavagem, posto de abastecimento de combustível, assim como, outros trabalhos de reparação e pintura de veículos a motor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pereira Alves;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Leila Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Pereira Alves, com despensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer gerente que poderá designar um ou mais mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- -lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MAP – Macuane, Padil & Associados, Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e quatro traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre José Jaime Macuane, Padil Salimo e Amélia Bartolomeu Maduela Cumbe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MAP – Macuane, Padil & Associados, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as organizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercício de todas as actividades próprias da actividade de consultoria nas áreas de gestão de negócios, gestão pública e governação;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistência técnica às entidades do sector público, privado, associações,
Texto do artigo · p. 13 organizações não-governamentais, organizações internacionais nas áreas referidas na alínea a);
Número ou marcador · p. 13 c) Realização de pesquisa pura e aplicada tanto para o consumo da própria sociedade como para responder à demanda dos seus clientes e da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 13 d) Edição de obras de carácter científico, e de interesse cultural e social;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaboração e facilitação de actividades de formação, capacitação e elaboração de materiais de apoio dentro das áreas de actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de vária ordem dentro das áreas de actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Organização e facilitação de eventos de natureza académica ou de natureza técnico profissional;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços de apoio social e comunitário, podendo, contudo, a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio José Jaime Macuane, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Padil Salimo, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Amélia Bartolomeu Maduela Cumbe, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
Texto do artigo · p. 13 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto por dois sócios, José Jaime Macuane e Padil Salimo, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente do conselho de gerência será nomeado de entre os sócios, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de gerência; ou ainda;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinatura conjunta de um dos membros do conselho de gerência com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Sexto) Em caso algum os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, vales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados sete por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, dez de Agosto de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 14 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Aduanas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito deAgosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100172933 uma sociedade denominada Aduana Serviçes – –Sociedade Unipessoal, Francelino Armando Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do código comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Adunas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número setenta e cinco. primeiro andar esquerdo, porta um, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de despachos e assessoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) consultoria. Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota de igual valor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Promover sinergias entre os seus membros e maximizar o impacto das suas actividades no processo de desenvolvimento sustentável do país, em particular no Niassa através de intervenções concertadas e partilha de informação;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver capacidades de gestão nas comunidades locais para a concervação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes contribuindo para a elevacao do nível de vida das comunidades; e)Participar nas consultas e procedimentos sobre atribuição de áreas para o investimento e nas negociações e acordos de parceria;
  3. Número ou marcador, página 8: f) Garantir a partilha de benefícios sociais nas comunidades locais, atraves de gestão de fundo comunitário e outros a serem adquiridos no
  4. Texto do artigo, página 8: processo de implementação de parecerias, de forma participativa, democrática e pública;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e machambas existentes nas áreas de plantações florestais, promover a prática de zoneamento das áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros florestais;
  6. Número ou marcador, página 8: h) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso e aproveitamento de terra, de acesso de recursos naturais e sociais nas áreas de plantações florestais;
  7. Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantações florestais sobre o cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  8. Número ou marcador, página 8: j) Negociar junto dos parceiros nacionais e internacionais, entidades governamentais e instituições financeiras créditos, doações ou subvencções para o funcionamento do Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 8: k) Promover intercâmbio e troca de experiências com outras associações nacionais e estrangeiras afins;
  10. Número ou marcador, página 8: l) Desempenhar ações consultivas junto ao governo e outros órgãos do Estado;
  11. Número ou marcador, página 8: m) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais reduzindo a incidência dos problemnas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas, errosão, agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  12. Número ou marcador, página 8: n) Garantir a coordenação das actividades entre vários actores a volta das áreas de concessões de médios e grandes projectos florestais;
  13. Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas nas áreas de actuação pela Dircção Executiva.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  17. Texto do artigo, página 8: Poderá ser membro da rede, qualquer associação, pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado a escritura pública de constituição da ROADS.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da ROADS.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ROADS, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral e dos associados.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento geral da ROADS estabelecerá as regras complementares de novos membros.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Não poderão ser admitidos, como membros da ROADS as pessoas que tenham sido condenadas judicialmente em penas maiores ou afastadas de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros efectivos e fundadores)
  30. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Assistir, participar e votar nas sessões da assembleia geral e extraordinária;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades promovidas pela ROADS;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  35. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar e utilizar os bens da ROADS que se destinem para o uso comum dos membros; f)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  37. Número ou marcador, página 8: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da organização, assim como verificar as respectivas contas.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros honorários)
  40. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros honorários:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Apoiar a ROADS no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da ROADS;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades da ROADS;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Pagar a jóia logo à entrada como membro e quotas mensalmente ou trimestralmente;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo e competência os cargos para que for eleito;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Enviar trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades realizadas por eles de forma isolada, assim como, por eles por intermédio da ROADS;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Observar as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da rede na implementação das suas actividades;
  54. Número ou marcador, página 9: g) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  55. Número ou marcador, página 9: h) Participar nas reuniões quando for convocado;
  56. Número ou marcador, página 9: i) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção sobre os seus endereços actualizados.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Penalidades)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusam dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão registada;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Afastamento dos cargos directivos da ROADS;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulsas da rede as organizações que:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Não cumprirem o estabelecido nos estatutos e regulamentos da ROADS;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da rede ou dos seus membros;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Faltem ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a seis meses.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Recursos)
  70. Texto do artigo, página 9: São considerados recursos da ROADS: a) O produto de jóias e quotas dos membros;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem à rede a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilidade com os fins da rede;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Outras contribuições e subvenções.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  74. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Constituição dos órgãos sociais)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A ROADS tem como órgãos sociais os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A ROADS tem como órgãos:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  89. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Definição e composição da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ROADS onde se tomam decisões e prestação de contas, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da ROADS;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação dos grupos de coordenação da ROADS;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia Geral e votação de tais resoluções;
  100. Número ou marcador, página 9: d) Discussão e aprovação dos relatórios e balanços das actividades desenvol-
  101. Texto do artigo, página 9: vidas pelo Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Grupos de coordenação;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Discussão sobre as políticas de sustentabilidade ambiental e alterações climáticas modernas para serem implementadas pelos seus membros em Niassa; f)Deliberar sobre a dissolução da ROADS e alteração do estatuto mediante voto favorável de, pelo menos, dois terços dos seus membros; e
  103. Número ou marcador, página 9: g) Eleição dos corpos de fiscalização, coordenação e executivo.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 9: (Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Manter ordem nas assembleias;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Conceder e retirar palavra;
  112. Número ou marcador, página 9: e) Propor a admissão de novos membros;
  113. Número ou marcador, página 9: f) Adiar as reuniões da assembleia geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  115. Número ou marcador, página 9: h) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  116. Número ou marcador, página 9: i) Submeter e dirigir a votação;
  117. Número ou marcador, página 9: j) Assinar juntamente as actas das sessões com os secretários;
  118. Número ou marcador, página 9: k) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  119. Número ou marcador, página 9: l) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 9: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços do número dos membros.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da assembléia geral com antecedência mínima de trinta dias, mediante um aviso fechado na sede social da rede e em jornal ou meio de comunicação de maior ou menor circulação contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes a metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  128. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  129. Texto do artigo, página 10: Do Conselho Executivo
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da definição e composição, competências, sessões e representação
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  133. Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é o órgão de gestão do dia-a-dia da ROADS, é composta por uma associação com a categoria de Ponto Focal Provincial, seus oficiais das áreas ou sectores de coordenação e grupos de coordenação ao nível dos distritos do Niassa.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Ponto Focal Provincial da ROADS:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Gerir a ROADS de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da organização;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Negociar a aquisição de financiamentos da ROADS;
  141. Número ou marcador, página 10: e) Representar a ROADS e as associações membros junto do Governo e suas instituições, parceiros de cooperação locais, nacionais e internacionais;
  142. Número ou marcador, página 10: f) Assinar memorandos de entendimentos, contratos e outros tipos de cartas em bom nome e honra da organização com várias entidades;
  143. Número ou marcador, página 10: g) Facilitar no favorecimento dos contactos periódicos entre membros da rede através de grupo de coordenação;
  144. Número ou marcador, página 10: h) Elaboração de propostas de projectos e acompanhamento no campo com os membros e os grupos de coordenação;
  145. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de contas sobre os exercícios de actividades e de finanças à assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos grupos de coordenação distritais:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Representar as associações e coordenar as actividades dos seus membros ao nível dos distritos;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Fornecer relatórios de actividades ou outras evidências sobre as práticas ambientais ao corpo executivo provincial;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Facilitar a partilha de diferentes experiências com grupos semelhantes ou diferentes ao nível dos distritos e província;
  150. Número ou marcador, página 10: d) Promover encontros formais e informais de treinamento ao nível distrital e provincial.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) Estes são órgãos de representação das associações membros da ROADS ao nível dos distritos e prestam relatórios ao corpo executivo provincial.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Sessões)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Executivo reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Ponto Focal Provincial ou a pedido dos seus oficiais das áreas ou sectores executivos.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Executivo poderá funcionar apenas estando, pelo menos, o Sector de Desenvolvimento de Pojectos, composto por oficiais das áreas ou sectores, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A ROADS fica obrigada:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do Ponto Focal Provincial;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos representantes dos grupos de coordenação distritais.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por oficiais de sectores qualificados para tal.
  163. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  164. Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da definição e composição, competências e funcionamento
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ROADS que analisa os relatórios do corpo
  169. Texto do artigo, página 10: executivo provincial, grupos de coordenação distrital e presta contas à Assembleia Geral, é composto por um presidente e dois vogais.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal da ROADS podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associados, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  173. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal compete:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Deliberações de todos os órgãos da ROADS com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Analisar a escrituração da ROADS obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  177. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  178. Número ou marcador, página 10: e) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento; f)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Do património, alteração, dissolução, disposições finais e transitórias
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 10: (Património)
  186. Texto do artigo, página 10: O património da ROADS é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na persecução dos seus fins sociais.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGOTRIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 10: (Alteração)
  189. Texto do artigo, página 10: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A ROADS pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução da ROADS, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução da ROADS apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
  197. Texto do artigo, página 11: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  198. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Lichinga, um de Abril de dois mil e dez. —
  199. Texto do artigo, página 11: O Ajudante, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Electrofrio, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito deAgosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória doRegisto deEntidadesLegais NUEL 100172712 uma sociedade denominada Electrofrio, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 11: Rafique Malecano Quenane, solteiro, maior, natural de Ntengo- Wambalane – Sede, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177633M, de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 11: Florência Sérgio Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110300050755I, de dezanove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 11: José Elias Júnior, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110857345J, de quinze de Novembro de dois mil e seis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  205. Texto do artigo, página 11: Silva Zavenhane Mugunhe, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110268150D, de vinte e sete de Junho de dois mil e sete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, uma sociedade por quotas
  206. Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 11: A Electrofrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  212. Texto do artigo, página 11: A Sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Climatização, montagem, Manutenção e reparação de equipamentos e meios de frios, sua comercialização e venda de acessórios, prestação de serviços inerentes;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Montagem, reparação de equipamento industrial, construção de estruturas metálicas, redes eléctricas em média e baixa tensão, obras de engenharia;
  218. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) o capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de onze mil meticais, que corresponde à cinquenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Rafique Malecano Quenane; b)Três quotas iguais, de três mil Meticais cada, pertencente, uma, à sócia Florência Sérgio Matsinhe, Outra, ao sócio José Elias Júnior, e a terceira, pertencente ao sócio Silva Zavenhane Mugunhe.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  227. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, a qual fica
  228. Texto do artigo, página 11: reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do balanço ou modificação dos estatutos e para outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade ou província de Maputo e será convocada através de carta dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada pelo sócio maioritário que desde já é nomeado administrador, o qual fica dispensado de prestar caução, que poderá ser uma pessoa.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  237. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador da Sociedade ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar à sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social dos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios da Sociedade podem delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a terceiros, bem como constituir mandatários.
  239. Texto do artigo, página 11: Paragrafo primero: em caso algum, o administrador e/ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social, designadamente, em letras, livranças, fianças e abonações, sob pena de indeminizar a sociedade com importância igual ao dobro da obrigação assumida.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  242. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais é criada, por falência, por imposição da Lei ou por acordo dos sócios e todos serão liquidatários.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros
  246. Texto do artigo, página 12: do falecido ou com os representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: Estação de Serviço Moreira, Limitada
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartorio, foi constituída entre Manuel Pereira Alves e Leila Nurmahomed, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviço Moreira, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Estação de Serviço Moreira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número oitocentos e vinte e dois, Maputo.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma estação de serviço, incluindo a lubrificação, lavagem, posto de abastecimento de combustível, assim como, outros trabalhos de reparação e pintura de veículos a motor.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pereira Alves;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Leila Nurmahomed.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  272. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Pereira Alves, com despensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer gerente que poderá designar um ou mais mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  292. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  298. Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- -lo;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e
  307. Texto do artigo, página 13: dez. — O Ajudante, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 13: MAP – Macuane, Padil & Associados, Consultoria, Limitada
  309. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e quatro traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre José Jaime Macuane, Padil Salimo e Amélia Bartolomeu Maduela Cumbe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGOPRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MAP – Macuane, Padil & Associados, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as organizações legais.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Exercício de todas as actividades próprias da actividade de consultoria nas áreas de gestão de negócios, gestão pública e governação;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Assistência técnica às entidades do sector público, privado, associações,
  324. Texto do artigo, página 13: organizações não-governamentais, organizações internacionais nas áreas referidas na alínea a);
  325. Número ou marcador, página 13: c) Realização de pesquisa pura e aplicada tanto para o consumo da própria sociedade como para responder à demanda dos seus clientes e da sociedade moçambicana;
  326. Número ou marcador, página 13: d) Edição de obras de carácter científico, e de interesse cultural e social;
  327. Número ou marcador, página 13: e) Elaboração e facilitação de actividades de formação, capacitação e elaboração de materiais de apoio dentro das áreas de actuação da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de vária ordem dentro das áreas de actuação da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 13: g) Organização e facilitação de eventos de natureza académica ou de natureza técnico profissional;
  330. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de apoio social e comunitário, podendo, contudo, a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  332. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio José Jaime Macuane, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Padil Salimo, correspondente a quinze por cento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Amélia Bartolomeu Maduela Cumbe, correspondente a cinco por cento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  341. Número ou marcador, página 13: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  342. Número ou marcador, página 13: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  348. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
  349. Texto do artigo, página 13: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  350. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto por dois sócios, José Jaime Macuane e Padil Salimo, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do conselho de gerência será nomeado de entre os sócios, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
  356. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  357. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência;
  358. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de gerência; ou ainda;
  359. Número ou marcador, página 13: c) Assinatura conjunta de um dos membros do conselho de gerência com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  360. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado.
  361. Texto do artigo, página 14: Sexto) Em caso algum os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, vales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  364. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  368. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados sete por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  374. Número ou marcador, página 14: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dez de Agosto de dois mil e dez. —
  383. Texto do artigo, página 14: O Ajudante, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Aduanas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito deAgosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100172933 uma sociedade denominada Aduana Serviçes – –Sociedade Unipessoal, Francelino Armando Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do código comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Adunas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número setenta e cinco. primeiro andar esquerdo, porta um, Maputo.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de despachos e assessoria aduaneira.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) consultoria. Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota de igual valor.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
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