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Texto do artigo · p. 11 Electrofrio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito deAgosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória doRegisto deEntidadesLegais NUEL 100172712 uma sociedade denominada Electrofrio, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Rafique Malecano Quenane, solteiro, maior, natural de Ntengo- Wambalane – Sede, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177633M, de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Florência Sérgio Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110300050755I, de dezanove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 José Elias Júnior, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110857345J, de quinze de Novembro de dois mil e seis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Silva Zavenhane Mugunhe, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110268150D, de vinte e sete de Junho de dois mil e sete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 11 de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Electrofrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Climatização, montagem, Manutenção e reparação de equipamentos e meios de frios, sua comercialização e venda de acessórios, prestação de serviços inerentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Montagem, reparação de equipamento industrial, construção de estruturas metálicas, redes eléctricas em média e baixa tensão, obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) o capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de onze mil meticais, que corresponde à cinquenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Rafique Malecano Quenane; b)Três quotas iguais, de três mil Meticais cada, pertencente, uma, à sócia Florência Sérgio Matsinhe, Outra, ao sócio José Elias Júnior, e a terceira, pertencente ao sócio Silva Zavenhane Mugunhe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, a qual fica
Texto do artigo · p. 11 reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do balanço ou modificação dos estatutos e para outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade ou província de Maputo e será convocada através de carta dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é administrada pelo sócio maioritário que desde já é nomeado administrador, o qual fica dispensado de prestar caução, que poderá ser uma pessoa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao administrador da Sociedade ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar à sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios da Sociedade podem delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a terceiros, bem como constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 11 Paragrafo primero: em caso algum, o administrador e/ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social, designadamente, em letras, livranças, fianças e abonações, sob pena de indeminizar a sociedade com importância igual ao dobro da obrigação assumida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais é criada, por falência, por imposição da Lei ou por acordo dos sócios e todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 12 do falecido ou com os representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Electrofrio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito deAgosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória doRegisto deEntidadesLegais NUEL 100172712 uma sociedade denominada Electrofrio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Rafique Malecano Quenane, solteiro, maior, natural de Ntengo- Wambalane – Sede, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177633M, de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Florência Sérgio Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110300050755I, de dezanove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: José Elias Júnior, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110857345J, de quinze de Novembro de dois mil e seis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 11: Silva Zavenhane Mugunhe, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110268150D, de vinte e sete de Junho de dois mil e sete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, uma sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A Electrofrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 11: A Sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Climatização, montagem, Manutenção e reparação de equipamentos e meios de frios, sua comercialização e venda de acessórios, prestação de serviços inerentes;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Montagem, reparação de equipamento industrial, construção de estruturas metálicas, redes eléctricas em média e baixa tensão, obras de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) o capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de onze mil meticais, que corresponde à cinquenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Rafique Malecano Quenane; b)Três quotas iguais, de três mil Meticais cada, pertencente, uma, à sócia Florência Sérgio Matsinhe, Outra, ao sócio José Elias Júnior, e a terceira, pertencente ao sócio Silva Zavenhane Mugunhe.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, a qual fica
  29. Texto do artigo, página 11: reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do balanço ou modificação dos estatutos e para outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade ou província de Maputo e será convocada através de carta dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada pelo sócio maioritário que desde já é nomeado administrador, o qual fica dispensado de prestar caução, que poderá ser uma pessoa.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador da Sociedade ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar à sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios da Sociedade podem delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a terceiros, bem como constituir mandatários.
  40. Texto do artigo, página 11: Paragrafo primero: em caso algum, o administrador e/ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social, designadamente, em letras, livranças, fianças e abonações, sob pena de indeminizar a sociedade com importância igual ao dobro da obrigação assumida.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  43. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais é criada, por falência, por imposição da Lei ou por acordo dos sócios e todos serão liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros
  47. Texto do artigo, página 12: do falecido ou com os representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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