Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Electrofrio, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito deAgosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória doRegisto deEntidadesLegais NUEL 100172712 uma sociedade denominada Electrofrio, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Rafique Malecano Quenane, solteiro, maior, natural de Ntengo- Wambalane – Sede, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177633M, de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Florência Sérgio Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110300050755I, de dezanove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: José Elias Júnior, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 110857345J, de quinze de Novembro de dois mil e seis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Silva Zavenhane Mugunhe, solteiro, maior, natural de Zandamela- Sede Zavala, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110268150D, de vinte e sete de Junho de dois mil e sete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Electrofrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A Sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Climatização, montagem, Manutenção e reparação de equipamentos e meios de frios, sua comercialização e venda de acessórios, prestação de serviços inerentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Montagem, reparação de equipamento industrial, construção de estruturas metálicas, redes eléctricas em média e baixa tensão, obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) o capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de onze mil meticais, que corresponde à cinquenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Rafique Malecano Quenane; b)Três quotas iguais, de três mil Meticais cada, pertencente, uma, à sócia Florência Sérgio Matsinhe, Outra, ao sócio José Elias Júnior, e a terceira, pertencente ao sócio Silva Zavenhane Mugunhe.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, a qual fica
- Texto do artigo, página 11: reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do balanço ou modificação dos estatutos e para outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade ou província de Maputo e será convocada através de carta dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada pelo sócio maioritário que desde já é nomeado administrador, o qual fica dispensado de prestar caução, que poderá ser uma pessoa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador da Sociedade ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar à sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios da Sociedade podem delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a terceiros, bem como constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 11: Paragrafo primero: em caso algum, o administrador e/ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social, designadamente, em letras, livranças, fianças e abonações, sob pena de indeminizar a sociedade com importância igual ao dobro da obrigação assumida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais é criada, por falência, por imposição da Lei ou por acordo dos sócios e todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 12: do falecido ou com os representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.