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Texto do artigo · p. 6 Intermedicine, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Yolanda José Sive e Muntine, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intermedicine, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil e quinhentos e sessenta e cinco Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Intermedicine Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e sessenta e cinco traço Maputo com o capital social de vinte mil meticais, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, processamento, comercialização interna e exportação de:
Número ou marcador · p. 6 a) Produtos farmacêuticos e cosméticos, incluindo comprimidos, cápsulas, xaropes e pomadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Artigos de higiene feminina e fraldas;
Número ou marcador · p. 6 c) A produção de redes mosquiteiras e artigos correlacionados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A importação de matéria-prima em bruto ou semi-processada para a produção de artigos farmacêuticos, artigos de higiene feminina, fraldas e redes mosquiteiras.
Número ou marcador · p. 6 Três) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos acabados, nos termos da legislação em vigor, similares ou não aos que forem por ela processados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A pesquisa de plantas medicinais para a investigação e processamento de medicamentos para uso humano. A representação de marcas e patentes de outras empresas sediadas ou não em território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compreende-se no seu objecto social a participação, directa e ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Subsidiariamente a sociedade poderá estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Muntine, Limitada, com dezoito mil meticais, a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Yolanda José Sive, com dois mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os administradores serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 7 legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Intermedicine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Yolanda José Sive e Muntine, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intermedicine, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil e quinhentos e sessenta e cinco Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Intermedicine Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e sessenta e cinco traço Maputo com o capital social de vinte mil meticais, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, processamento, comercialização interna e exportação de:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Produtos farmacêuticos e cosméticos, incluindo comprimidos, cápsulas, xaropes e pomadas;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Artigos de higiene feminina e fraldas;
  14. Número ou marcador, página 6: c) A produção de redes mosquiteiras e artigos correlacionados.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A importação de matéria-prima em bruto ou semi-processada para a produção de artigos farmacêuticos, artigos de higiene feminina, fraldas e redes mosquiteiras.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos acabados, nos termos da legislação em vigor, similares ou não aos que forem por ela processados.
  17. Número ou marcador, página 6: Quatro) A pesquisa de plantas medicinais para a investigação e processamento de medicamentos para uso humano. A representação de marcas e patentes de outras empresas sediadas ou não em território nacional.
  18. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compreende-se no seu objecto social a participação, directa e ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  19. Número ou marcador, página 7: Seis) Subsidiariamente a sociedade poderá estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  20. Número ou marcador, página 7: Sete) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Muntine, Limitada, com dezoito mil meticais, a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Yolanda José Sive, com dois mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores serão nomeados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
  40. Texto do artigo, página 7: legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 7: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  60. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  61. Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
  65. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil e
  74. Texto do artigo, página 7: dez. — O Ajudante, Ilegível.
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