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Texto do artigo · p. 19 Zumbo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1001506707, uma sociedade denominada Zumbo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho de Julho, número dois mil setecentos e noventa, flat dezanove, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 08102899, emitido no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e seis, em Maputo, que outorga por si e em representação de Welwitschia Levi Mendes Cordeiro, sua filha menor;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Henriques José Madivadua, nascido aos vinte e um de Junho de dois mil e sessenta e oito, filho de José Madivadua e de Luísa Lucas, solteiro, maior, natural de cidade de Inhambane, residente no Bairro Polana Caniço, quarteirão trinta e dois, casa número vinte e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110673084M, emitido aos cinco de Junho de dois mil e seis, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 19 Zumbo Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e quatro de Julho, número dois mil setecentos e vinte e oito, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto execução de projectos de obras públicas e construção civil, compreendendo designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 b) Obras hidráulicas e hidromecânicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma outra no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mendes Cordeiro Neto;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social para Henrique Jose Madivadua;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma outra no valor de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Welwitschia Levi Mendes Cordeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura, mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade, seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 20 Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do
Texto do artigo · p. 20 interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 CAPÍTUL O III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um director-geral, Manuel Mendes Cordeiro Neto, que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do director-geral em todos os actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na ausência do director ou impedimento o director executivo Henrique José Madivadua assume a administração da empresa de forma interina para meros expedientes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência, que por sua vez poderá delegar mediante nomeação simples e credencial para o respectivo acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Único. A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Zumbo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1001506707, uma sociedade denominada Zumbo Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho de Julho, número dois mil setecentos e noventa, flat dezanove, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 08102899, emitido no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e seis, em Maputo, que outorga por si e em representação de Welwitschia Levi Mendes Cordeiro, sua filha menor;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Henriques José Madivadua, nascido aos vinte e um de Junho de dois mil e sessenta e oito, filho de José Madivadua e de Luísa Lucas, solteiro, maior, natural de cidade de Inhambane, residente no Bairro Polana Caniço, quarteirão trinta e dois, casa número vinte e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110673084M, emitido aos cinco de Junho de dois mil e seis, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: Zumbo Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e quatro de Julho, número dois mil setecentos e vinte e oito, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto execução de projectos de obras públicas e construção civil, compreendendo designadamente:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Obras hidráulicas e hidromecânicas;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Reabilitação de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Avaliação de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços na área de construção civil.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Uma outra no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mendes Cordeiro Neto;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social para Henrique Jose Madivadua;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Uma outra no valor de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Welwitschia Levi Mendes Cordeiro.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  41. Número ou marcador, página 20: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura, mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  42. Número ou marcador, página 20: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 20: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade, seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGOOITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do
  46. Texto do artigo, página 20: interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  47. Texto do artigo, página 20: CAPÍTUL O III
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um director-geral, Manuel Mendes Cordeiro Neto, que é desde já nomeado gerente sem caução.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do director-geral em todos os actos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência do director ou impedimento o director executivo Henrique José Madivadua assume a administração da empresa de forma interina para meros expedientes.
  52. Número ou marcador, página 20: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência, que por sua vez poderá delegar mediante nomeação simples e credencial para o respectivo acto.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: Único. A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data designada para a sua realização.
  58. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 20: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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