Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: C.J. Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100172011, uma sociedade denominada C.J. Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Charles Peter Van Der Walt, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 454627646, emitido na África do Sul aos vinte e dois de Agosto de dois mil e cinco, residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e cinquenta e sete, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110567955D, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e sete, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota denominada C.J. Capital, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de C.J. Capital, Limitada, e tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 16: e Província do Maputo, no Distrito Urbano Número Um, no Bairro de Malhangalene, Rua Vilanamwali, número oitenta e oito, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dedicar-se-à corretora de seguros e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-
- Texto do artigo, página 16: -se repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Charles Peter Van Der Walt;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente Juscelino Fábio Eusébio Chivulele.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser, ou não, sócios, bem como podem serem eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Reunião
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses para, além de outras matérias que lhe cabem por lei, se ocupar do seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovação do orçamento anual, do plano estratégico e do programa de actividades para o exercício.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos às actividades da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do conselho de administração e não digam respeito, directamente, à gestão corrente das actividades sociais, e outros que se acharem necessários.
- Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou mediante solicitação fundamentada do presidente do conselho de administração, ou pelo sócio detentor de uma quota equivalente a dez por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax ou e-mail, com a antecedência mínima dez dias, salvo o legalmente fixado e imperativo, e salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade de cinquenta por cento do capital social, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 16: São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por
- Texto do artigo, página 17: uma maioria qualificada de três quartos de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Realização de suplementos;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
- Número ou marcador, página 17: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Revisão das competências fixadas para os administradores;
- Número ou marcador, página 17: f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: g) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, órgão composto por todos os accionistas e/ou terceiras pessoas, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, com o número de membros que será de dois a cinco, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, designado no momento da eleição dos membros deste órgão, e poderá, o conselho de administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de administrador delegado e director executivo, respectivamente, e atribuir aos restantes membros matérias específicas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderá ainda o conselho de administração, ou cada um dos seus membros dentro das matérias da sua competência segundo deliberado pelo conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A constituição de mandatários por cada membro do conselho de administração, nos termos do número três do presente artigo, carece do prévio consentimento do presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 17: c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 17: e) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário tendo em conta os interesses da sociedade, e trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente ou dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração será da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de voto tendo, o presidente, ou quem suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser usado uma vez.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum membro do conselho de administração poderá representar mais que um membro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 17: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: APROBI – Associação de Produtores de Biomassa
- Texto do artigo, página 17: Adenda
- Texto do artigo, página 17: Por estar omisso no Boletim da República, número vinte, terceira série, de dezanove de Maio de dois mil e dez, a figura do vice-presidente da Assembleia Geral da APROBI e por aparecer a mais as figuras de dois, (uas) vogais, no artigo dezassete, vimos através desta solicitar a rectificação do artigo acima referenciado, para que se passe a ler:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Composição, eleição e posse da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um(a) presidente, um (a) vicepresidente e um (a) eleitos no início de cada sessão e mantêm--se em exercício até a eleição seguinte, em assembleia ordinária ou extraordinariamente constituída para efeitos de eleições.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.