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Texto do artigo · p. 16 C.J. Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100172011, uma sociedade denominada C.J. Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Charles Peter Van Der Walt, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 454627646, emitido na África do Sul aos vinte e dois de Agosto de dois mil e cinco, residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e cinquenta e sete, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110567955D, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota denominada C.J. Capital, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de C.J. Capital, Limitada, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 16 e Província do Maputo, no Distrito Urbano Número Um, no Bairro de Malhangalene, Rua Vilanamwali, número oitenta e oito, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dedicar-se-à corretora de seguros e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-
Texto do artigo · p. 16 -se repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Charles Peter Van Der Walt;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente Juscelino Fábio Eusébio Chivulele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser, ou não, sócios, bem como podem serem eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Reunião
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses para, além de outras matérias que lhe cabem por lei, se ocupar do seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovação do orçamento anual, do plano estratégico e do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos às actividades da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do conselho de administração e não digam respeito, directamente, à gestão corrente das actividades sociais, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou mediante solicitação fundamentada do presidente do conselho de administração, ou pelo sócio detentor de uma quota equivalente a dez por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax ou e-mail, com a antecedência mínima dez dias, salvo o legalmente fixado e imperativo, e salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade de cinquenta por cento do capital social, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 16 São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por
Texto do artigo · p. 17 uma maioria qualificada de três quartos de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Revisão das competências fixadas para os administradores;
Número ou marcador · p. 17 f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 g) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, órgão composto por todos os accionistas e/ou terceiras pessoas, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, com o número de membros que será de dois a cinco, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, designado no momento da eleição dos membros deste órgão, e poderá, o conselho de administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de administrador delegado e director executivo, respectivamente, e atribuir aos restantes membros matérias específicas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá ainda o conselho de administração, ou cada um dos seus membros dentro das matérias da sua competência segundo deliberado pelo conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A constituição de mandatários por cada membro do conselho de administração, nos termos do número três do presente artigo, carece do prévio consentimento do presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 17 c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 17 e) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário tendo em conta os interesses da sociedade, e trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração será da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de voto tendo, o presidente, ou quem suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser usado uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Nenhum membro do conselho de administração poderá representar mais que um membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 APROBI – Associação de Produtores de Biomassa
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Por estar omisso no Boletim da República, número vinte, terceira série, de dezanove de Maio de dois mil e dez, a figura do vice-presidente da Assembleia Geral da APROBI e por aparecer a mais as figuras de dois, (uas) vogais, no artigo dezassete, vimos através desta solicitar a rectificação do artigo acima referenciado, para que se passe a ler:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Composição, eleição e posse da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um(a) presidente, um (a) vicepresidente e um (a) eleitos no início de cada sessão e mantêm--se em exercício até a eleição seguinte, em assembleia ordinária ou extraordinariamente constituída para efeitos de eleições.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: C.J. Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100172011, uma sociedade denominada C.J. Capital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Charles Peter Van Der Walt, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 454627646, emitido na África do Sul aos vinte e dois de Agosto de dois mil e cinco, residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e cinquenta e sete, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110567955D, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e sete, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota denominada C.J. Capital, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de C.J. Capital, Limitada, e tem a sua sede na cidade
  11. Texto do artigo, página 16: e Província do Maputo, no Distrito Urbano Número Um, no Bairro de Malhangalene, Rua Vilanamwali, número oitenta e oito, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade dedicar-se-à corretora de seguros e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-
  22. Texto do artigo, página 16: -se repartido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Charles Peter Van Der Walt;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente Juscelino Fábio Eusébio Chivulele.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser, ou não, sócios, bem como podem serem eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Reunião
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses para, além de outras matérias que lhe cabem por lei, se ocupar do seguinte:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
  48. Número ou marcador, página 16: c) Aprovação do orçamento anual, do plano estratégico e do programa de actividades para o exercício.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos às actividades da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do conselho de administração e não digam respeito, directamente, à gestão corrente das actividades sociais, e outros que se acharem necessários.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou mediante solicitação fundamentada do presidente do conselho de administração, ou pelo sócio detentor de uma quota equivalente a dez por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax ou e-mail, com a antecedência mínima dez dias, salvo o legalmente fixado e imperativo, e salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade de cinquenta por cento do capital social, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências
  54. Texto do artigo, página 16: São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por
  55. Texto do artigo, página 17: uma maioria qualificada de três quartos de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Realização de suplementos;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  59. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 17: e) Revisão das competências fixadas para os administradores;
  61. Número ou marcador, página 17: f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
  62. Número ou marcador, página 17: g) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, órgão composto por todos os accionistas e/ou terceiras pessoas, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, com o número de membros que será de dois a cinco, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, designado no momento da eleição dos membros deste órgão, e poderá, o conselho de administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de administrador delegado e director executivo, respectivamente, e atribuir aos restantes membros matérias específicas.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá ainda o conselho de administração, ou cada um dos seus membros dentro das matérias da sua competência segundo deliberado pelo conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  68. Número ou marcador, página 17: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  69. Número ou marcador, página 17: Cinco) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  70. Número ou marcador, página 17: Seis) A constituição de mandatários por cada membro do conselho de administração, nos termos do número três do presente artigo, carece do prévio consentimento do presidente deste órgão.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  74. Número ou marcador, página 17: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  76. Número ou marcador, página 17: c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  77. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  78. Número ou marcador, página 17: e) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário tendo em conta os interesses da sociedade, e trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente ou dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração será da maioria dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de voto tendo, o presidente, ou quem suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser usado uma vez.
  86. Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum membro do conselho de administração poderá representar mais que um membro.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  94. Número ou marcador, página 17: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: APROBI – Associação de Produtores de Biomassa
  102. Texto do artigo, página 17: Adenda
  103. Texto do artigo, página 17: Por estar omisso no Boletim da República, número vinte, terceira série, de dezanove de Maio de dois mil e dez, a figura do vice-presidente da Assembleia Geral da APROBI e por aparecer a mais as figuras de dois, (uas) vogais, no artigo dezassete, vimos através desta solicitar a rectificação do artigo acima referenciado, para que se passe a ler:
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 17: (Composição, eleição e posse da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um(a) presidente, um (a) vicepresidente e um (a) eleitos no início de cada sessão e mantêm--se em exercício até a eleição seguinte, em assembleia ordinária ou extraordinariamente constituída para efeitos de eleições.
  107. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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