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Texto do artigo · p. 17 Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170221 uma sociedade denominada Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira: Ferro & Ferro, Limidada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número dezassete mil quatrocentos e quarenta a folhas cento e um do livro C traço quarenta e três, aos oito de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400074151, com sede na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trrinta e três andares, sexto andar, porta seiscentos e quatro, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Mário Manuel dos Santos Ferro, na qualidade de sócio e administrador;
Texto do artigo · p. 18 Segunda: Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número onze mil seicentos e trinta e conco a folhas setenta e cinco verso do livro C traço vinte e oito, NUIT 400073376, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número mil e quarenta e quatro, neste acto representada pelo senhor Jorge Jacinto, na qualidade de sócio e administrador.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, quarto andar, porta quatrocentos e onze.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, realização e produção de todo o tipo de acções das disciplinas de marketing e comunicação integrada e delas destacando-se a prospecção e pesquisa de mercados, a definição
Texto do artigo · p. 18 de estratégias e políticas de comercialização de direitos e de comunicação em áreas como a publicidade, relações públicas, eventos e merchandise.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver a actividade de importação e exportação de bens e serviços relativos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, promover e participar em parcerias de investimentos nacionais e estrangeiros em qualquer área de interesse económico, financeiro e social na República de Moçambique e no estrangeiro, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ferro & Ferro, Limidada;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida, administrada e representada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um indicado pelos sócia Ferro & Ferro, Limitada, e outro pela sócios Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
Texto do artigo · p. 19 praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Mário Manuel dos Santos Ferro e Jorge Manuel Laureano Jacinto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, três de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170221 uma sociedade denominada Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeira: Ferro & Ferro, Limidada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número dezassete mil quatrocentos e quarenta a folhas cento e um do livro C traço quarenta e três, aos oito de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400074151, com sede na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trrinta e três andares, sexto andar, porta seiscentos e quatro, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Mário Manuel dos Santos Ferro, na qualidade de sócio e administrador;
  5. Texto do artigo, página 18: Segunda: Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número onze mil seicentos e trinta e conco a folhas setenta e cinco verso do livro C traço vinte e oito, NUIT 400073376, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número mil e quarenta e quatro, neste acto representada pelo senhor Jorge Jacinto, na qualidade de sócio e administrador.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, quarto andar, porta quatrocentos e onze.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, realização e produção de todo o tipo de acções das disciplinas de marketing e comunicação integrada e delas destacando-se a prospecção e pesquisa de mercados, a definição
  18. Texto do artigo, página 18: de estratégias e políticas de comercialização de direitos e de comunicação em áreas como a publicidade, relações públicas, eventos e merchandise.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver a actividade de importação e exportação de bens e serviços relativos ao seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, promover e participar em parcerias de investimentos nacionais e estrangeiros em qualquer área de interesse económico, financeiro e social na República de Moçambique e no estrangeiro, desde que legalmente permitido.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ferro & Ferro, Limidada;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  52. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida, administrada e representada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um indicado pelos sócia Ferro & Ferro, Limitada, e outro pela sócios Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
  57. Texto do artigo, página 19: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  59. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois administradores.
  60. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 19: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Mário Manuel dos Santos Ferro e Jorge Manuel Laureano Jacinto.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  67. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  68. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  69. Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) O casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  75. Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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