Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170221 uma sociedade denominada Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeira: Ferro & Ferro, Limidada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número dezassete mil quatrocentos e quarenta a folhas cento e um do livro C traço quarenta e três, aos oito de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400074151, com sede na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trrinta e três andares, sexto andar, porta seiscentos e quatro, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Mário Manuel dos Santos Ferro, na qualidade de sócio e administrador;
- Texto do artigo, página 18: Segunda: Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número onze mil seicentos e trinta e conco a folhas setenta e cinco verso do livro C traço vinte e oito, NUIT 400073376, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número mil e quarenta e quatro, neste acto representada pelo senhor Jorge Jacinto, na qualidade de sócio e administrador.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, quarto andar, porta quatrocentos e onze.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, realização e produção de todo o tipo de acções das disciplinas de marketing e comunicação integrada e delas destacando-se a prospecção e pesquisa de mercados, a definição
- Texto do artigo, página 18: de estratégias e políticas de comercialização de direitos e de comunicação em áreas como a publicidade, relações públicas, eventos e merchandise.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver a actividade de importação e exportação de bens e serviços relativos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, promover e participar em parcerias de investimentos nacionais e estrangeiros em qualquer área de interesse económico, financeiro e social na República de Moçambique e no estrangeiro, desde que legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ferro & Ferro, Limidada;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida, administrada e representada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um indicado pelos sócia Ferro & Ferro, Limitada, e outro pela sócios Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
- Texto do artigo, página 19: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Mário Manuel dos Santos Ferro e Jorge Manuel Laureano Jacinto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.