III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2010

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Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Restaurante Continente, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezanove do mês de Julho de dois mil e dez, da sociedade Restaurante Continente, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 14 o n.º 100166496, os sócios deliberaram pela renúncia ao direito de preferência e a qualquer direito de impugnação da deliberação que assiste os sócios da sociedade Moshin Ibrahim e Mohamed Zaquer, na transmissão das quotas, deliberaram pela entrada de novo sócio cessionário na sociedade, nomeadamente Eduardo Rui da Silva Costa, deliberaram pela cedência total da quota pertencente ao sócio Moshin Ibrahim, que detém na sociedade Restaurante Continente, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Eduardo Rui da Silva Costa, sem ónus ou encargos e deliberaram pela cedência total da quota pertencente ao sócio Mohamed Zaquer, que detém na sociedade Restaurante Continente, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Eduardo Rui da Silva Costa, sem ónus ou encargos, em consequência alterou-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Rui da Silva Costa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, nove de Agosto dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cabrita Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e sete, lavrada de folhas quarenta e três verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo do Orlando Fernando Messias, conservador B em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em que o sócio Amilcar Serafim Vitoriano Cabrita cede cinco por cento da sua quota que possui na sociedade a um novo sócio Philipus Markram, passando esta a constituir-se por três sócios.
Texto do artigo · p. 15 E em consequência da referida operação ficam alterados os artigos quarto e sexto que regem a dita sociedade para seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira: oitenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Amilcar Serafim Vitoriano Cabrita; dez por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Vitoriano Amilcar Cabrita, e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais. para o sócio Philipus Markram.
Texto do artigo · p. 15 ....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Amilcar Serafim Vitoriano Cabrita e Philipus Markram com dispensa de caução bastando as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo, três
Texto do artigo · p. 15 de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez foi matriculada no Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100174421 uma sociedade denominada Valone Service – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Eduardo Vasco Almeida, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Casa número mil e trinta e cinco, quarteirão nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100117627F, emitido no dia dez de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil, construção de edifícios, reabilitação e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de papelaria, fornecimento de papel e acessórios informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Tratamento de cabelo, pedicure e manicure;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento de roupa (lavagem e engomar).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social após a obtenção das autorizações necessárias junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá haver a cessão total ou parcial da quota de um ou dos sócios, ficando condicionada ao exercício do direito de preferência por parte de outros sócios na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o relatório e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, sendo o número de votos directamente proporcional ao valor de cada quota.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigido à assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a condução dos negócios, será exercida desde já pelo sócio Eduardo Vasco Almeida e fica desde já nomeado gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum o gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência poderá ser confiada a uma pessoa estranha.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição do sócio ou de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um de entre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da sociedade será nos por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 C.J. Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100172011, uma sociedade denominada C.J. Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Charles Peter Van Der Walt, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 454627646, emitido na África do Sul aos vinte e dois de Agosto de dois mil e cinco, residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e cinquenta e sete, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110567955D, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota denominada C.J. Capital, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de C.J. Capital, Limitada, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 16 e Província do Maputo, no Distrito Urbano Número Um, no Bairro de Malhangalene, Rua Vilanamwali, número oitenta e oito, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dedicar-se-à corretora de seguros e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-
Texto do artigo · p. 16 -se repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Charles Peter Van Der Walt;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente Juscelino Fábio Eusébio Chivulele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser, ou não, sócios, bem como podem serem eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Reunião
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses para, além de outras matérias que lhe cabem por lei, se ocupar do seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovação do orçamento anual, do plano estratégico e do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos às actividades da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do conselho de administração e não digam respeito, directamente, à gestão corrente das actividades sociais, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou mediante solicitação fundamentada do presidente do conselho de administração, ou pelo sócio detentor de uma quota equivalente a dez por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax ou e-mail, com a antecedência mínima dez dias, salvo o legalmente fixado e imperativo, e salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade de cinquenta por cento do capital social, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 16 São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por
Texto do artigo · p. 17 uma maioria qualificada de três quartos de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Revisão das competências fixadas para os administradores;
Número ou marcador · p. 17 f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 g) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, órgão composto por todos os accionistas e/ou terceiras pessoas, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, com o número de membros que será de dois a cinco, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, designado no momento da eleição dos membros deste órgão, e poderá, o conselho de administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de administrador delegado e director executivo, respectivamente, e atribuir aos restantes membros matérias específicas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá ainda o conselho de administração, ou cada um dos seus membros dentro das matérias da sua competência segundo deliberado pelo conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A constituição de mandatários por cada membro do conselho de administração, nos termos do número três do presente artigo, carece do prévio consentimento do presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 17 c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 17 e) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário tendo em conta os interesses da sociedade, e trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração será da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de voto tendo, o presidente, ou quem suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser usado uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Nenhum membro do conselho de administração poderá representar mais que um membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 APROBI – Associação de Produtores de Biomassa
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Por estar omisso no Boletim da República, número vinte, terceira série, de dezanove de Maio de dois mil e dez, a figura do vice-presidente da Assembleia Geral da APROBI e por aparecer a mais as figuras de dois, (uas) vogais, no artigo dezassete, vimos através desta solicitar a rectificação do artigo acima referenciado, para que se passe a ler:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Composição, eleição e posse da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um(a) presidente, um (a) vicepresidente e um (a) eleitos no início de cada sessão e mantêm--se em exercício até a eleição seguinte, em assembleia ordinária ou extraordinariamente constituída para efeitos de eleições.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170221 uma sociedade denominada Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira: Ferro & Ferro, Limidada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número dezassete mil quatrocentos e quarenta a folhas cento e um do livro C traço quarenta e três, aos oito de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400074151, com sede na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trrinta e três andares, sexto andar, porta seiscentos e quatro, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Mário Manuel dos Santos Ferro, na qualidade de sócio e administrador;
Texto do artigo · p. 18 Segunda: Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número onze mil seicentos e trinta e conco a folhas setenta e cinco verso do livro C traço vinte e oito, NUIT 400073376, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número mil e quarenta e quatro, neste acto representada pelo senhor Jorge Jacinto, na qualidade de sócio e administrador.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, quarto andar, porta quatrocentos e onze.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, realização e produção de todo o tipo de acções das disciplinas de marketing e comunicação integrada e delas destacando-se a prospecção e pesquisa de mercados, a definição
Texto do artigo · p. 18 de estratégias e políticas de comercialização de direitos e de comunicação em áreas como a publicidade, relações públicas, eventos e merchandise.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver a actividade de importação e exportação de bens e serviços relativos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, promover e participar em parcerias de investimentos nacionais e estrangeiros em qualquer área de interesse económico, financeiro e social na República de Moçambique e no estrangeiro, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ferro & Ferro, Limidada;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida, administrada e representada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um indicado pelos sócia Ferro & Ferro, Limitada, e outro pela sócios Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
Texto do artigo · p. 19 praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Mário Manuel dos Santos Ferro e Jorge Manuel Laureano Jacinto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, três de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Zumbo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1001506707, uma sociedade denominada Zumbo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho de Julho, número dois mil setecentos e noventa, flat dezanove, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 08102899, emitido no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e seis, em Maputo, que outorga por si e em representação de Welwitschia Levi Mendes Cordeiro, sua filha menor;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Henriques José Madivadua, nascido aos vinte e um de Junho de dois mil e sessenta e oito, filho de José Madivadua e de Luísa Lucas, solteiro, maior, natural de cidade de Inhambane, residente no Bairro Polana Caniço, quarteirão trinta e dois, casa número vinte e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110673084M, emitido aos cinco de Junho de dois mil e seis, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 19 Zumbo Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e quatro de Julho, número dois mil setecentos e vinte e oito, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto execução de projectos de obras públicas e construção civil, compreendendo designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 b) Obras hidráulicas e hidromecânicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma outra no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mendes Cordeiro Neto;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social para Henrique Jose Madivadua;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma outra no valor de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Welwitschia Levi Mendes Cordeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura, mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade, seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 20 Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do
Texto do artigo · p. 20 interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 CAPÍTUL O III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um director-geral, Manuel Mendes Cordeiro Neto, que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do director-geral em todos os actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na ausência do director ou impedimento o director executivo Henrique José Madivadua assume a administração da empresa de forma interina para meros expedientes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência, que por sua vez poderá delegar mediante nomeação simples e credencial para o respectivo acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Único. A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 20 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 14: Maputo dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 14: Restaurante Continente, Limitada
  12. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezanove do mês de Julho de dois mil e dez, da sociedade Restaurante Continente, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  13. Texto do artigo, página 14: o n.º 100166496, os sócios deliberaram pela renúncia ao direito de preferência e a qualquer direito de impugnação da deliberação que assiste os sócios da sociedade Moshin Ibrahim e Mohamed Zaquer, na transmissão das quotas, deliberaram pela entrada de novo sócio cessionário na sociedade, nomeadamente Eduardo Rui da Silva Costa, deliberaram pela cedência total da quota pertencente ao sócio Moshin Ibrahim, que detém na sociedade Restaurante Continente, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Eduardo Rui da Silva Costa, sem ónus ou encargos e deliberaram pela cedência total da quota pertencente ao sócio Mohamed Zaquer, que detém na sociedade Restaurante Continente, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Eduardo Rui da Silva Costa, sem ónus ou encargos, em consequência alterou-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil
  17. Texto do artigo, página 15: meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Rui da Silva Costa.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, nove de Agosto dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Cabrita Construções, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e sete, lavrada de folhas quarenta e três verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo do Orlando Fernando Messias, conservador B em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em que o sócio Amilcar Serafim Vitoriano Cabrita cede cinco por cento da sua quota que possui na sociedade a um novo sócio Philipus Markram, passando esta a constituir-se por três sócios.
  22. Texto do artigo, página 15: E em consequência da referida operação ficam alterados os artigos quarto e sexto que regem a dita sociedade para seguinte e nova redacção:
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira: oitenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Amilcar Serafim Vitoriano Cabrita; dez por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Vitoriano Amilcar Cabrita, e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais. para o sócio Philipus Markram.
  26. Texto do artigo, página 15: ....................................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Amilcar Serafim Vitoriano Cabrita e Philipus Markram com dispensa de caução bastando as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  30. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo, três
  32. Texto do artigo, página 15: de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez foi matriculada no Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100174421 uma sociedade denominada Valone Service – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Eduardo Vasco Almeida, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Casa número mil e trinta e cinco, quarteirão nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100117627F, emitido no dia dez de Abril de dois mil e dez.
  36. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil, construção de edifícios, reabilitação e manutenção;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de papelaria, fornecimento de papel e acessórios informáticos;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Tratamento de cabelo, pedicure e manicure;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento de roupa (lavagem e engomar).
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social após a obtenção das autorizações necessárias junto das autoridades competentes.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A Valone Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá haver a cessão total ou parcial da quota de um ou dos sócios, ficando condicionada ao exercício do direito de preferência por parte de outros sócios na sua aquisição.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o relatório e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, sendo o número de votos directamente proporcional ao valor de cada quota.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigido à assembleia.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a condução dos negócios, será exercida desde já pelo sócio Eduardo Vasco Almeida e fica desde já nomeado gerente e com plenos poderes.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum o gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência poderá ser confiada a uma pessoa estranha.
  71. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição do sócio ou de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um de entre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da sociedade será nos por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do lugar do cumprimento dessa obrigação.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: C.J. Capital, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100172011, uma sociedade denominada C.J. Capital, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 16: Entre:
  84. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Charles Peter Van Der Walt, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 454627646, emitido na África do Sul aos vinte e dois de Agosto de dois mil e cinco, residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade;
  85. Texto do artigo, página 16: Segundo: Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e cinquenta e sete, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110567955D, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e sete, em Maputo.
  86. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota denominada C.J. Capital, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de C.J. Capital, Limitada, e tem a sua sede na cidade
  91. Texto do artigo, página 16: e Província do Maputo, no Distrito Urbano Número Um, no Bairro de Malhangalene, Rua Vilanamwali, número oitenta e oito, rés-do-chão.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: Duração
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade dedicar-se-à corretora de seguros e prestação de serviços.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 16: Capital social
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-
  102. Texto do artigo, página 16: -se repartido da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Charles Peter Van Der Walt;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente Juscelino Fábio Eusébio Chivulele.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  108. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  111. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  112. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser, ou não, sócios, bem como podem serem eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  119. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  122. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 16: Reunião
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses para, além de outras matérias que lhe cabem por lei, se ocupar do seguinte:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
  128. Número ou marcador, página 16: c) Aprovação do orçamento anual, do plano estratégico e do programa de actividades para o exercício.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos às actividades da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do conselho de administração e não digam respeito, directamente, à gestão corrente das actividades sociais, e outros que se acharem necessários.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou mediante solicitação fundamentada do presidente do conselho de administração, ou pelo sócio detentor de uma quota equivalente a dez por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax ou e-mail, com a antecedência mínima dez dias, salvo o legalmente fixado e imperativo, e salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  131. Número ou marcador, página 16: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade de cinquenta por cento do capital social, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências
  134. Texto do artigo, página 16: São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por
  135. Texto do artigo, página 17: uma maioria qualificada de três quartos de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Realização de suplementos;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  139. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 17: e) Revisão das competências fixadas para os administradores;
  141. Número ou marcador, página 17: f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
  142. Número ou marcador, página 17: g) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, órgão composto por todos os accionistas e/ou terceiras pessoas, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, com o número de membros que será de dois a cinco, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, designado no momento da eleição dos membros deste órgão, e poderá, o conselho de administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de administrador delegado e director executivo, respectivamente, e atribuir aos restantes membros matérias específicas.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá ainda o conselho de administração, ou cada um dos seus membros dentro das matérias da sua competência segundo deliberado pelo conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  148. Número ou marcador, página 17: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  149. Número ou marcador, página 17: Cinco) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  150. Número ou marcador, página 17: Seis) A constituição de mandatários por cada membro do conselho de administração, nos termos do número três do presente artigo, carece do prévio consentimento do presidente deste órgão.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  154. Número ou marcador, página 17: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  158. Número ou marcador, página 17: e) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário tendo em conta os interesses da sociedade, e trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente ou dois dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração será da maioria dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de voto tendo, o presidente, ou quem suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser usado uma vez.
  166. Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum membro do conselho de administração poderá representar mais que um membro.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  174. Número ou marcador, página 17: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  180. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: APROBI – Associação de Produtores de Biomassa
  182. Texto do artigo, página 17: Adenda
  183. Texto do artigo, página 17: Por estar omisso no Boletim da República, número vinte, terceira série, de dezanove de Maio de dois mil e dez, a figura do vice-presidente da Assembleia Geral da APROBI e por aparecer a mais as figuras de dois, (uas) vogais, no artigo dezassete, vimos através desta solicitar a rectificação do artigo acima referenciado, para que se passe a ler:
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  185. Texto do artigo, página 17: (Composição, eleição e posse da Mesa da Assembleia Geral)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um(a) presidente, um (a) vicepresidente e um (a) eleitos no início de cada sessão e mantêm--se em exercício até a eleição seguinte, em assembleia ordinária ou extraordinariamente constituída para efeitos de eleições.
  187. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 17: Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada
  189. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170221 uma sociedade denominada Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  191. Texto do artigo, página 18: Primeira: Ferro & Ferro, Limidada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número dezassete mil quatrocentos e quarenta a folhas cento e um do livro C traço quarenta e três, aos oito de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400074151, com sede na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trrinta e três andares, sexto andar, porta seiscentos e quatro, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Mário Manuel dos Santos Ferro, na qualidade de sócio e administrador;
  192. Texto do artigo, página 18: Segunda: Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número onze mil seicentos e trinta e conco a folhas setenta e cinco verso do livro C traço vinte e oito, NUIT 400073376, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número mil e quarenta e quatro, neste acto representada pelo senhor Jorge Jacinto, na qualidade de sócio e administrador.
  193. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Marcom África 2011 – Marketing e Comunicação Integrada, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, quarto andar, porta quatrocentos e onze.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, realização e produção de todo o tipo de acções das disciplinas de marketing e comunicação integrada e delas destacando-se a prospecção e pesquisa de mercados, a definição
  205. Texto do artigo, página 18: de estratégias e políticas de comercialização de direitos e de comunicação em áreas como a publicidade, relações públicas, eventos e merchandise.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver a actividade de importação e exportação de bens e serviços relativos ao seu objecto principal.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, promover e participar em parcerias de investimentos nacionais e estrangeiros em qualquer área de interesse económico, financeiro e social na República de Moçambique e no estrangeiro, desde que legalmente permitido.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ferro & Ferro, Limidada;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  217. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  223. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  235. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  239. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida, administrada e representada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um indicado pelos sócia Ferro & Ferro, Limitada, e outro pela sócios Destinos – Sociedade de Distribuição, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
  244. Texto do artigo, página 19: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  246. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois administradores.
  247. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  248. Número ou marcador, página 19: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Mário Manuel dos Santos Ferro e Jorge Manuel Laureano Jacinto.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  255. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  256. Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) O casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 19: Zumbo Construções, Limitada
  264. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1001506707, uma sociedade denominada Zumbo Construções, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho de Julho, número dois mil setecentos e noventa, flat dezanove, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 08102899, emitido no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e seis, em Maputo, que outorga por si e em representação de Welwitschia Levi Mendes Cordeiro, sua filha menor;
  267. Texto do artigo, página 19: Segundo: Henriques José Madivadua, nascido aos vinte e um de Junho de dois mil e sessenta e oito, filho de José Madivadua e de Luísa Lucas, solteiro, maior, natural de cidade de Inhambane, residente no Bairro Polana Caniço, quarteirão trinta e dois, casa número vinte e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110673084M, emitido aos cinco de Junho de dois mil e seis, em Maputo.
  268. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  272. Texto do artigo, página 19: Zumbo Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e quatro de Julho, número dois mil setecentos e vinte e oito, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto execução de projectos de obras públicas e construção civil, compreendendo designadamente:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Estradas e pontes;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Obras hidráulicas e hidromecânicas;
  282. Número ou marcador, página 19: c) Reabilitação de imóveis;
  283. Número ou marcador, página 19: d) Avaliação de imóveis;
  284. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços na área de construção civil.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  286. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 19: a) Uma outra no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mendes Cordeiro Neto;
  291. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social para Henrique Jose Madivadua;
  292. Número ou marcador, página 19: c) Uma outra no valor de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Welwitschia Levi Mendes Cordeiro.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  297. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  303. Número ou marcador, página 20: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura, mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  304. Número ou marcador, página 20: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 20: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade, seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGOOITAVO
  307. Texto do artigo, página 20: Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do
  308. Texto do artigo, página 20: interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  309. Texto do artigo, página 20: CAPÍTUL O III
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um director-geral, Manuel Mendes Cordeiro Neto, que é desde já nomeado gerente sem caução.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do director-geral em todos os actos da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência do director ou impedimento o director executivo Henrique José Madivadua assume a administração da empresa de forma interina para meros expedientes.
  314. Número ou marcador, página 20: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência, que por sua vez poderá delegar mediante nomeação simples e credencial para o respectivo acto.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: Único. A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data designada para a sua realização.
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  329. Parágrafo, página 20: Preço — 10,00 MT
  330. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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