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Texto do artigo · p. 14 Restaurante Continente, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezanove do mês de Julho de dois mil e dez, da sociedade Restaurante Continente, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 14 o n.º 100166496, os sócios deliberaram pela renúncia ao direito de preferência e a qualquer direito de impugnação da deliberação que assiste os sócios da sociedade Moshin Ibrahim e Mohamed Zaquer, na transmissão das quotas, deliberaram pela entrada de novo sócio cessionário na sociedade, nomeadamente Eduardo Rui da Silva Costa, deliberaram pela cedência total da quota pertencente ao sócio Moshin Ibrahim, que detém na sociedade Restaurante Continente, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Eduardo Rui da Silva Costa, sem ónus ou encargos e deliberaram pela cedência total da quota pertencente ao sócio Mohamed Zaquer, que detém na sociedade Restaurante Continente, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Eduardo Rui da Silva Costa, sem ónus ou encargos, em consequência alterou-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Rui da Silva Costa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, nove de Agosto dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Restaurante Continente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezanove do mês de Julho de dois mil e dez, da sociedade Restaurante Continente, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  3. Texto do artigo, página 14: o n.º 100166496, os sócios deliberaram pela renúncia ao direito de preferência e a qualquer direito de impugnação da deliberação que assiste os sócios da sociedade Moshin Ibrahim e Mohamed Zaquer, na transmissão das quotas, deliberaram pela entrada de novo sócio cessionário na sociedade, nomeadamente Eduardo Rui da Silva Costa, deliberaram pela cedência total da quota pertencente ao sócio Moshin Ibrahim, que detém na sociedade Restaurante Continente, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Eduardo Rui da Silva Costa, sem ónus ou encargos e deliberaram pela cedência total da quota pertencente ao sócio Mohamed Zaquer, que detém na sociedade Restaurante Continente, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Eduardo Rui da Silva Costa, sem ónus ou encargos, em consequência alterou-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil
  7. Texto do artigo, página 15: meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Rui da Silva Costa.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, nove de Agosto dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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