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Texto do artigo · p. 5 PHYS Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e quarenta e uma a cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa
Texto do artigo · p. 5 e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Yolanda José Sive e Simião Salomão Maússe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PHYS Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel número mil e quinhentos e sessenta e cinco traço Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de PHYS Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos sessenta e cinco traço Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 5 b) A compra e venda de mercadorias a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 c) A representação de marcas e patentes de outras empresas sediadas ou não em território nacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Compreende-se no seu objecto social a participação, directa e ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Subsidiariamente a sociedade poderá estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Yolanda José Sive, com dezoito mil meticais, a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Simião Salomão Maússe, com dois mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os administradores serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 6 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: PHYS Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e quarenta e uma a cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa
  3. Texto do artigo, página 5: e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Yolanda José Sive e Simião Salomão Maússe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PHYS Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel número mil e quinhentos e sessenta e cinco traço Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de PHYS Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos sessenta e cinco traço Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) A importação e exportação de mercadoria diversa;
  14. Número ou marcador, página 5: b) A compra e venda de mercadorias a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 5: c) A representação de marcas e patentes de outras empresas sediadas ou não em território nacional;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Compreende-se no seu objecto social a participação, directa e ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Subsidiariamente a sociedade poderá estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Yolanda José Sive, com dezoito mil meticais, a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Simião Salomão Maússe, com dois mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Os administradores serão nomeados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  48. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 6: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  56. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 6: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Prestação de capital)
  61. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil
  70. Texto do artigo, página 6: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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