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Texto do artigo · p. 7 A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ROADS)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um barra B da Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, foi constituída uma associação que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiante designada ROADS, é constiuída por organizações nacionais residentes em toda a província do Niassa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A rede é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei número oito barra noventa e um,
Texto do artigo · p. 8 de dezoito de Julho de mil novecentos e noventa e um em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A rede tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do objectivo geral ou metas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumentar a reversão da perda de recursos ambientais e faunísticos no Niassa, através dos princípios de prevenção, minimização de impactos ambientais, acesso público a informação ambiental, investimento e desenvolvimento sustentável, gestão de terras, criação e gestão de áreas de conservação do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos específicos e missão)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos específicos e missão:
Número ou marcador · p. 8 a) Intervir colectivamente no processo de tomada de decisões ambientais através de lobby e advocacia de baixo ao alto nível;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar os seus membros perante instituições públicas e privadas locais, nacionais e internacionais através de representatividade;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover sinergias entre os seus membros e maximizar o impacto das suas actividades no processo de desenvolvimento sustentável do país, em particular no Niassa através de intervenções concertadas e partilha de informação;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolver capacidades de gestão nas comunidades locais para a concervação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes contribuindo para a elevacao do nível de vida das comunidades; e)Participar nas consultas e procedimentos sobre atribuição de áreas para o investimento e nas negociações e acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir a partilha de benefícios sociais nas comunidades locais, atraves de gestão de fundo comunitário e outros a serem adquiridos no
Texto do artigo · p. 8 processo de implementação de parecerias, de forma participativa, democrática e pública;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e machambas existentes nas áreas de plantações florestais, promover a prática de zoneamento das áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros florestais;
Número ou marcador · p. 8 h) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso e aproveitamento de terra, de acesso de recursos naturais e sociais nas áreas de plantações florestais;
Número ou marcador · p. 8 i) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantações florestais sobre o cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 8 j) Negociar junto dos parceiros nacionais e internacionais, entidades governamentais e instituições financeiras créditos, doações ou subvencções para o funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover intercâmbio e troca de experiências com outras associações nacionais e estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 8 l) Desempenhar ações consultivas junto ao governo e outros órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 8 m) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais reduzindo a incidência dos problemnas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas, errosão, agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 n) Garantir a coordenação das actividades entre vários actores a volta das áreas de concessões de médios e grandes projectos florestais;
Número ou marcador · p. 8 o) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas nas áreas de actuação pela Dircção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Poderá ser membro da rede, qualquer associação, pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado a escritura pública de constituição da ROADS.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da ROADS.
Número ou marcador · p. 8 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ROADS, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral e dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento geral da ROADS estabelecerá as regras complementares de novos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não poderão ser admitidos, como membros da ROADS as pessoas que tenham sido condenadas judicialmente em penas maiores ou afastadas de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros efectivos e fundadores)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistir, participar e votar nas sessões da assembleia geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades promovidas pela ROADS;
Número ou marcador · p. 8 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiar e utilizar os bens da ROADS que se destinem para o uso comum dos membros; f)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da organização, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros honorários)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoiar a ROADS no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas actividades da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar a jóia logo à entrada como membro e quotas mensalmente ou trimestralmente;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer com zelo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 d) Enviar trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades realizadas por eles de forma isolada, assim como, por eles por intermédio da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 e) Observar as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da rede na implementação das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 g) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 9 i) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção sobre os seus endereços actualizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Penalidades)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusam dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Afastamento dos cargos directivos da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão expulsas da rede as organizações que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumprirem o estabelecido nos estatutos e regulamentos da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da rede ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Faltem ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos)
Texto do artigo · p. 9 São considerados recursos da ROADS: a) O produto de jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem à rede a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilidade com os fins da rede;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ROADS tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ROADS tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Definição e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ROADS onde se tomam decisões e prestação de contas, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação dos grupos de coordenação da ROADS;
Número ou marcador · p. 9 c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia Geral e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 9 d) Discussão e aprovação dos relatórios e balanços das actividades desenvol-
Texto do artigo · p. 9 vidas pelo Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Grupos de coordenação;
Número ou marcador · p. 9 e) Discussão sobre as políticas de sustentabilidade ambiental e alterações climáticas modernas para serem implementadas pelos seus membros em Niassa; f)Deliberar sobre a dissolução da ROADS e alteração do estatuto mediante voto favorável de, pelo menos, dois terços dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 9 g) Eleição dos corpos de fiscalização, coordenação e executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 9 d) Conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Adiar as reuniões da assembleia geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 9 h) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 i) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 9 j) Assinar juntamente as actas das sessões com os secretários;
Número ou marcador · p. 9 k) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 l) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da assembléia geral com antecedência mínima de trinta dias, mediante um aviso fechado na sede social da rede e em jornal ou meio de comunicação de maior ou menor circulação contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes a metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da definição e composição, competências, sessões e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Executivo é o órgão de gestão do dia-a-dia da ROADS, é composta por uma associação com a categoria de Ponto Focal Provincial, seus oficiais das áreas ou sectores de coordenação e grupos de coordenação ao nível dos distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Ponto Focal Provincial da ROADS:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir a ROADS de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da organização;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Negociar a aquisição de financiamentos da ROADS;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a ROADS e as associações membros junto do Governo e suas instituições, parceiros de cooperação locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar memorandos de entendimentos, contratos e outros tipos de cartas em bom nome e honra da organização com várias entidades;
Número ou marcador · p. 10 g) Facilitar no favorecimento dos contactos periódicos entre membros da rede através de grupo de coordenação;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaboração de propostas de projectos e acompanhamento no campo com os membros e os grupos de coordenação;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de contas sobre os exercícios de actividades e de finanças à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos grupos de coordenação distritais:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar as associações e coordenar as actividades dos seus membros ao nível dos distritos;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecer relatórios de actividades ou outras evidências sobre as práticas ambientais ao corpo executivo provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Facilitar a partilha de diferentes experiências com grupos semelhantes ou diferentes ao nível dos distritos e província;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover encontros formais e informais de treinamento ao nível distrital e provincial.
Número ou marcador · p. 10 Três) Estes são órgãos de representação das associações membros da ROADS ao nível dos distritos e prestam relatórios ao corpo executivo provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Sessões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Executivo reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Ponto Focal Provincial ou a pedido dos seus oficiais das áreas ou sectores executivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Executivo poderá funcionar apenas estando, pelo menos, o Sector de Desenvolvimento de Pojectos, composto por oficiais das áreas ou sectores, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ROADS fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do Ponto Focal Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura dos representantes dos grupos de coordenação distritais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por oficiais de sectores qualificados para tal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da definição e composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ROADS que analisa os relatórios do corpo
Texto do artigo · p. 10 executivo provincial, grupos de coordenação distrital e presta contas à Assembleia Geral, é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o Conselho Fiscal da ROADS podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associados, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberações de todos os órgãos da ROADS com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar a escrituração da ROADS obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento; f)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Do património, alteração, dissolução, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da ROADS é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na persecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOTRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração)
Texto do artigo · p. 10 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ROADS pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução da ROADS, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A dissolução da ROADS apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Lichinga, um de Abril de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 11 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ROADS)
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um barra B da Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, foi constituída uma associação que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A Rede de Organizações para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiante designada ROADS, é constiuída por organizações nacionais residentes em toda a província do Niassa.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 7: A rede é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei número oito barra noventa e um,
  10. Texto do artigo, página 8: de dezoito de Julho de mil novecentos e noventa e um em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A rede tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração da escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objectivo geral ou metas
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Aumentar a reversão da perda de recursos ambientais e faunísticos no Niassa, através dos princípios de prevenção, minimização de impactos ambientais, acesso público a informação ambiental, investimento e desenvolvimento sustentável, gestão de terras, criação e gestão de áreas de conservação do Niassa.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objectivos específicos e missão)
  22. Texto do artigo, página 8: São objectivos específicos e missão:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Intervir colectivamente no processo de tomada de decisões ambientais através de lobby e advocacia de baixo ao alto nível;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Representar os seus membros perante instituições públicas e privadas locais, nacionais e internacionais através de representatividade;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Promover sinergias entre os seus membros e maximizar o impacto das suas actividades no processo de desenvolvimento sustentável do país, em particular no Niassa através de intervenções concertadas e partilha de informação;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver capacidades de gestão nas comunidades locais para a concervação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes contribuindo para a elevacao do nível de vida das comunidades; e)Participar nas consultas e procedimentos sobre atribuição de áreas para o investimento e nas negociações e acordos de parceria;
  27. Número ou marcador, página 8: f) Garantir a partilha de benefícios sociais nas comunidades locais, atraves de gestão de fundo comunitário e outros a serem adquiridos no
  28. Texto do artigo, página 8: processo de implementação de parecerias, de forma participativa, democrática e pública;
  29. Número ou marcador, página 8: g) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e machambas existentes nas áreas de plantações florestais, promover a prática de zoneamento das áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros florestais;
  30. Número ou marcador, página 8: h) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso e aproveitamento de terra, de acesso de recursos naturais e sociais nas áreas de plantações florestais;
  31. Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantações florestais sobre o cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  32. Número ou marcador, página 8: j) Negociar junto dos parceiros nacionais e internacionais, entidades governamentais e instituições financeiras créditos, doações ou subvencções para o funcionamento do Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 8: k) Promover intercâmbio e troca de experiências com outras associações nacionais e estrangeiras afins;
  34. Número ou marcador, página 8: l) Desempenhar ações consultivas junto ao governo e outros órgãos do Estado;
  35. Número ou marcador, página 8: m) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais reduzindo a incidência dos problemnas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas, errosão, agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  36. Número ou marcador, página 8: n) Garantir a coordenação das actividades entre vários actores a volta das áreas de concessões de médios e grandes projectos florestais;
  37. Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas nas áreas de actuação pela Dircção Executiva.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  41. Texto do artigo, página 8: Poderá ser membro da rede, qualquer associação, pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado a escritura pública de constituição da ROADS.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da ROADS.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ROADS, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral e dos associados.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento geral da ROADS estabelecerá as regras complementares de novos membros.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Não poderão ser admitidos, como membros da ROADS as pessoas que tenham sido condenadas judicialmente em penas maiores ou afastadas de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros efectivos e fundadores)
  54. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Assistir, participar e votar nas sessões da assembleia geral e extraordinária;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades promovidas pela ROADS;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar e utilizar os bens da ROADS que se destinem para o uso comum dos membros; f)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  60. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  61. Número ou marcador, página 8: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da organização, assim como verificar as respectivas contas.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros honorários)
  64. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros honorários:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Apoiar a ROADS no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da ROADS;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades da ROADS;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Pagar a jóia logo à entrada como membro e quotas mensalmente ou trimestralmente;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo e competência os cargos para que for eleito;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Enviar trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades realizadas por eles de forma isolada, assim como, por eles por intermédio da ROADS;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Observar as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da rede na implementação das suas actividades;
  78. Número ou marcador, página 9: g) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  79. Número ou marcador, página 9: h) Participar nas reuniões quando for convocado;
  80. Número ou marcador, página 9: i) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção sobre os seus endereços actualizados.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Penalidades)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusam dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão registada;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Afastamento dos cargos directivos da ROADS;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulsas da rede as organizações que:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Não cumprirem o estabelecido nos estatutos e regulamentos da ROADS;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da rede ou dos seus membros;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Faltem ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a seis meses.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Recursos)
  94. Texto do artigo, página 9: São considerados recursos da ROADS: a) O produto de jóias e quotas dos membros;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem à rede a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilidade com os fins da rede;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Outras contribuições e subvenções.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  98. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Constituição dos órgãos sociais)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A ROADS tem como órgãos sociais os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A ROADS tem como órgãos:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  113. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: (Definição e composição da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ROADS onde se tomam decisões e prestação de contas, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da ROADS;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação dos grupos de coordenação da ROADS;
  123. Número ou marcador, página 9: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia Geral e votação de tais resoluções;
  124. Número ou marcador, página 9: d) Discussão e aprovação dos relatórios e balanços das actividades desenvol-
  125. Texto do artigo, página 9: vidas pelo Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Grupos de coordenação;
  126. Número ou marcador, página 9: e) Discussão sobre as políticas de sustentabilidade ambiental e alterações climáticas modernas para serem implementadas pelos seus membros em Niassa; f)Deliberar sobre a dissolução da ROADS e alteração do estatuto mediante voto favorável de, pelo menos, dois terços dos seus membros; e
  127. Número ou marcador, página 9: g) Eleição dos corpos de fiscalização, coordenação e executivo.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 9: (Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  134. Número ou marcador, página 9: c) Manter ordem nas assembleias;
  135. Número ou marcador, página 9: d) Conceder e retirar palavra;
  136. Número ou marcador, página 9: e) Propor a admissão de novos membros;
  137. Número ou marcador, página 9: f) Adiar as reuniões da assembleia geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 9: g) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  139. Número ou marcador, página 9: h) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  140. Número ou marcador, página 9: i) Submeter e dirigir a votação;
  141. Número ou marcador, página 9: j) Assinar juntamente as actas das sessões com os secretários;
  142. Número ou marcador, página 9: k) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  143. Número ou marcador, página 9: l) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 9: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços do número dos membros.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da assembléia geral com antecedência mínima de trinta dias, mediante um aviso fechado na sede social da rede e em jornal ou meio de comunicação de maior ou menor circulação contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes a metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  152. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  153. Texto do artigo, página 10: Do Conselho Executivo
  154. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da definição e composição, competências, sessões e representação
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  157. Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é o órgão de gestão do dia-a-dia da ROADS, é composta por uma associação com a categoria de Ponto Focal Provincial, seus oficiais das áreas ou sectores de coordenação e grupos de coordenação ao nível dos distritos do Niassa.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Ponto Focal Provincial da ROADS:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Gerir a ROADS de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da organização;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 10: d) Negociar a aquisição de financiamentos da ROADS;
  165. Número ou marcador, página 10: e) Representar a ROADS e as associações membros junto do Governo e suas instituições, parceiros de cooperação locais, nacionais e internacionais;
  166. Número ou marcador, página 10: f) Assinar memorandos de entendimentos, contratos e outros tipos de cartas em bom nome e honra da organização com várias entidades;
  167. Número ou marcador, página 10: g) Facilitar no favorecimento dos contactos periódicos entre membros da rede através de grupo de coordenação;
  168. Número ou marcador, página 10: h) Elaboração de propostas de projectos e acompanhamento no campo com os membros e os grupos de coordenação;
  169. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de contas sobre os exercícios de actividades e de finanças à assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos grupos de coordenação distritais:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Representar as associações e coordenar as actividades dos seus membros ao nível dos distritos;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Fornecer relatórios de actividades ou outras evidências sobre as práticas ambientais ao corpo executivo provincial;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Facilitar a partilha de diferentes experiências com grupos semelhantes ou diferentes ao nível dos distritos e província;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Promover encontros formais e informais de treinamento ao nível distrital e provincial.
  175. Número ou marcador, página 10: Três) Estes são órgãos de representação das associações membros da ROADS ao nível dos distritos e prestam relatórios ao corpo executivo provincial.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Sessões)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Executivo reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Ponto Focal Provincial ou a pedido dos seus oficiais das áreas ou sectores executivos.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Executivo poderá funcionar apenas estando, pelo menos, o Sector de Desenvolvimento de Pojectos, composto por oficiais das áreas ou sectores, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A ROADS fica obrigada:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do Ponto Focal Provincial;
  185. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos representantes dos grupos de coordenação distritais.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por oficiais de sectores qualificados para tal.
  187. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  188. Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da definição e composição, competências e funcionamento
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ROADS que analisa os relatórios do corpo
  193. Texto do artigo, página 10: executivo provincial, grupos de coordenação distrital e presta contas à Assembleia Geral, é composto por um presidente e dois vogais.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal da ROADS podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associados, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  197. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal compete:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Deliberações de todos os órgãos da ROADS com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Analisar a escrituração da ROADS obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  201. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  202. Número ou marcador, página 10: e) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento; f)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  207. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Do património, alteração, dissolução, disposições finais e transitórias
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 10: (Património)
  210. Texto do artigo, página 10: O património da ROADS é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na persecução dos seus fins sociais.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGOTRIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 10: (Alteração)
  213. Texto do artigo, página 10: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A ROADS pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução da ROADS, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução da ROADS apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
  221. Texto do artigo, página 11: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  222. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Lichinga, um de Abril de dois mil e dez. —
  223. Texto do artigo, página 11: O Ajudante, Ilegível.
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