Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598493, uma entidade denominada 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número nove do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N486905, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N486905, emitido em dezasseis de Janeiro de dois mil quinze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, representando cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, Administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 8 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598493, uma entidade denominada 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número nove do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N486905, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N486905, emitido em dezasseis de Janeiro de dois mil quinze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, representando cem por cento do capital.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, Administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  22. Número ou marcador, página 8: b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.